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4754717 #
Numero do processo: 13016.000183/2005-59
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO. O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição. PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Numero da decisão: 3301-001.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé

4753226 #
Numero do processo: 10805.001022/2005-06
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE Acolhida para cancelar o lançamento fiscal em razão da aplicação de legislação ainda não vigente quanto ao momento da compensação. RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.833/03, ALTERADA PELA LEI N° 11.488/2007. Impossibilidade de aplicação da lei de forma retroativa, salvo nas hipóteses de redução ou extinção da penalidade. MULTA ISOLADA Exoneração em razão da insustentabilidade do lançamento em razão de vício material, diante da alteração de critério pela norma quanto ao fundamento para a punibilidade de atos do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Marcelo Cuba Netto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4735270 #
Numero do processo: 13603.001499/2001-14
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1989 a 30/09/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.817
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4752017 #
Numero do processo: 10909.003177/2002-68
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 20/12/2000 a 20/12/2001 EMBALAGENS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Ainda que próprias para o acondicionamento de produto alimentar, enquadram-se nos respectivos códigos as embalagens com classificação mais específica na TIPI. As chapas, folhas, películas, tiras, e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, constituídas de polímeros de propileno não biaxialmente orientados, ainda que destinadas à embalagem de produtos alimentícios classificam-se no código 3920.20.90, e não no “Ex” 01 do código 3923.90.00. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL REQUISITOS. Na reclassificação fiscal realizada pelo Fisco, não basta a fiscalização apontar o erro na codificação adotada pelo sujeito passivo, deve informar corretamente o código completo das mercadorias reclassificadas. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9303-000.855
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para excluir da tributação as embalagens que não se enquadrem como chapas, folhas, películas, tiras, ou lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, sem suporte, de polímeros de propileno não biaxialmente orientados. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Leonardo Siade Manzan e Maria Tereza Martinez López, que davam provimento integral.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4733834 #
Numero do processo: 13116.000991/2007-50
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 27/11/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N.° 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. A empresa é obrigada ao lançamento em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, de todos os fatos geradores de contribuições, do montante das quantias descontadas, das contribuições da empresa e dos totais recolhidos, conforme previsão no art. 32, inciso II da Lei n ° 8.212/1991. CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. A verba paga pela empresa aos segurados contribuintes individuais por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.842
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4733552 #
Numero do processo: 11080.008920/2007-24
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Data do fato gerador: 27/04/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. DECADÊNCIA SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DOS ARTS. 173, I, E 150 § 4° DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.133
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até 11/2000, inclusive, quando não há nos levantamentos recolhimentos considerados; e até 03/2001, inclusive, quando nos levantamentos existam recolhimentos considerados. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que decidiram pela aplicação integral do § 4°, Art. 150, do CTN III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Lourenço Ferreira do Prado

4730481 #
Numero do processo: 18336.000353/2003-34
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 08/04/1998 CERTIFICADO DE ORIGEM. ERRO MATERIAL. Descabida descaracterização da origem beneficiada de produto que venha acompanhado de Certificado de Origem em desacordo com o previsto no Regulamento de Origem do Mercosul. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. A Administração Aduaneira deve buscar a verdade dos fatos nos termos do Art. 15 da Resolução 252, do Comitê de Representantes, de 4 de agosto de 1999, que consolidou e atualizou as normas de origem. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.238
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar ao recurso especial. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4732332 #
Numero do processo: 10166.014708/2007-93
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ELISÃO DA RESPONSABILIDADE, NÃO OCORRÊNCIA, A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9311/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.238
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4734987 #
Numero do processo: 35465.000972/2005-34
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 17/12/2004 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, "São inconstitucionais os parágrafo Único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa comprovado a apresentação de documentos no período de 09/1994 a 12/1997 , não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. No lançamento em questão a lavratura do deu-se em 17/12/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 18/01/2005, os fatos geradores ocorreram no período de 09/1994 a 12/1997, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.682
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4730862 #
Numero do processo: 18471.001911/2002-43
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA E RECURSO VOLUNTÁRIO À CSRF – FUNGIBILIDADE – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – É inadmissível o conhecimento de matéria inserida em Recurso Voluntário à Câmara Superior de Recursos Fiscais, porém contraposta a decisão de Câmara de Conselho de Contribuintes exarada em Recurso Voluntário declarado intempestivo, quando não respeitado o prazo de quinze dias, tampouco o prequestionamento ou a demonstração de divergência jurisprudencial. A aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos requer o atendimento aos pressupostos do apelo cujo manejo é cabível na fase em que o processo se encontra. REEXAME NECESSÁRIO – LIMITE DE ALÇADA – AMPLIAÇÃO – CASOS PENDENTES - Aplica-se aos casos não definitivamente julgados o novo limite de alçada para reexame necessário, estabelecido pela Portaria MF nº 03, de 03/01/2008 (DOU de 07/01/2008). RECURSO VOLUNTÁRIO À CSRF – EFEITO – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO – Tendo o Recurso Voluntário à CSRF o efeito devolutivo pleno acerca da matéria exonerada em Primeira Instância, e uma vez que decisão favorável ao recorrente não necessita estar atrelada aos fundamentos recursais, é dever do Julgador aplicar lei processual que institui novo limite de alçada para o reexame necessário. Razões de Recurso Especial Não Conhecidas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.965
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das alegações no que tange a manutenção da exigência do imposto. Quanto a matéria ainda em litígio "exigência da multa de oficio", por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos (Substituto convocado), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que entenderam inaplicável a elevação do limite do recurso de oficio a este recurso, haja vista ter sido apreciado pela Câmara recorrida antes da vigência do novo limite.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO