Numero do processo: 10380.012101/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/08/2008.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RECURSO REITERATIVO DA IMPUGNAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO. TIPIFICAÇÃO LEGAL E DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NO REFISC. DIVERGENTES. CRÉDITO IMPROCEDENTE.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.300
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12045.000098/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 18/08/2003
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO – RECONHECIDA – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS – INDEVIDAS.
Reconhecido o direito do contribuinte à opção pelo SIMPLES, as contribuições de responsabilidade da empresa, eventualmente recolhidas a partir do reconhecimento do direito, são indevidas e devem ser restituídas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.548
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam restituídas ao contribuinte as contribuições patronais.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16561.720135/2015-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUE DELIMITA A MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE PELA TURMA DA CSRF.
Não há obscuridade na decisão quando tanto o conhecimento quanto o mérito do acórdão abordam única e exclusivamente a matéria à qual o despacho de admissibilidade deu seguimento, conhecendo e dando provimento ao recurso do sujeito passivo nos ternos em que admitido.
O fato de o pedido formulado no recurso especial ter feito referência a um item da autuação que não foi abordado pelo despacho de admissibilidade, e para o qual sequer foram indicados paradigmas, não é suficiente para se cogitar de possíveis erros na execução do julgado, eis que não cabe a interpretação que resulte na conclusão de que a decisão embargada deveria ter se pronunciado com relação a item da autuação não tratado no despacho de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-006.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10283.007559/2007-70
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2004
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO. GFIP. FOLHA DE PAGAMENTO.
O lançamento fiscal foi efetuado com base nos valores informados em GFIP e folha de pagamento de segurados. Todos os dados foram declarados pelo contribuinte.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Fica assegurada à empresa a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para aplicar a multa prevista no art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941 de 2009, que deve ser comparada com a constante do
lançamento fiscal, prevalecendo a mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10909.723015/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCABIMENTO.
As hipóteses de nulidade no Processo Administrativo Fiscal estão descritas no artigo 59, do Decreto nº 70.235/1972. Estando ausentes aos requisitos elencados neste instrumento normativo, não há que se falar em nulidade da autuação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA APÓS ATO DE OFÍCIO DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA.
Não cabe a alegação de denúncia espontânea após ciência da Autoridade Aduaneira de atraso na prestação de informações de desconsolidação de carga. A ciência da ocorrência da infração é reconhecida automaticamente pelo sistema e obriga a Autoridade Aduaneira a realizar o desbloqueio para inserção de informações intempestivas, configurando ato de ofício.
DESPROPORCIONALIDADE. DANO AO ERÁRIO.
Os impactos econômicos e de segurança decorrentes de descontrole das operações de cargas movimentadas na Zona Primária, que podem dar ensejo ao contrabando de bens altamente danosos à sociedade, afastam qualquer alegação de desproporcionalidade e irrazoabilidade da aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Numero da decisão: 3402-010.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.122, de 19 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11128.729070/2013-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 36392.000096/2007-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REVISÃO. NULIDADE DO ACORDÃO. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE DIREITO.
I - É nulo o acórdão proferido em contrariedade as evidências dos autos, ainda que a matéria tenha sido debatida por ele;
II – A ausência do fundamento de direito que autoriza o procedimento de arbitramento, torna a NFLD nula, em decorrência de vício formal.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.514
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 4fl Câmara de Julgamento do CRPS, vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por não acolher o pedido de revisão. II) Por voto de qualidade em anular, por vicio formal, a NFLD. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por não acolher a preliminar de nulidade. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rubem Tadeu Cordeiro Perlingueiro.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10783.720134/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2401-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 36526.002078/2005-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2000 a 28/02/2004
Ementa: - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ÓRGÃO PÚBLICO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL. NULIDADE.
De conformidade com o artigo 351 e parágrafo único, da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, é obrigatória a emissão de documentos constitutivos de créditos previdenciários distintos para cada órgão público da Administração, sob pena de nulidade do lançamento por vício material, uma vez caracterizar-se erro na identificação do sujeito passivo.
Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.631
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade em dar provimento parcial para excluir, por nulidade, o levantamento DG2 — GFIP Câmara. II) por maioria de votos em declarar a nulidade por vicio material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira,
Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade por vicio formal. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à declaração de nulidade por vicio material, o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10882.900998/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2004
DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. CONSIDERAÇÃO.
Comprovada a extinção de valores devidos a título de estimativa de CSLL por meio de pagamento ou compensação, cabe o seu cômputo no saldo negativo do referido tributo objeto de Declaração de Compensação.
DCOMP. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONSIDERAÇÃO.
Na apuração da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do tributo devido o valor da contribuição social retida na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Não provado, por qualquer meio hábil e idôneo, que as receitas sobre as quais incidiram as retenções que compuseram o saldo negativo de CSLL compensado pelo contribuinte por meio de Declaração de Compensação, foram computadas na base de cálculo do referido imposto, impõe-se a não consideração de tais retenções no saldo negativo invocado.
Numero da decisão: 1302-006.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório relativo ao saldo negativo de CSLL referente ao ano-calendário de 2004, no montante de R$ 217.084,07, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 15889.000275/2009-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
ARBITRAMENTO.AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE.
A comprovação de que não há registros fidedignos da mão-de-obra
utilizada na prestação dos serviços, justifica a aferição indireta consoante art. 33 da lei 8.212/91.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE SOMENTE SE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Os valores da multas referentes a descumprimento de obrigação principal foram alterados pela MP 449/08, de 03.12.2008, convertida na lei nº 11.941/09. Assim sendo, como os fatos geradores se referem ao ano de 2006, o valor da multa aplicada deve ser calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao
contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que multa de ofício aplicada seja calculada segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
