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10850000 #
Numero do processo: 16366.720519/2014-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. NÃO CUMULATIVIDADE. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na não-cumulatividade, deve ser compatível com o estabelecido de forma vinculante pelo STJ no REsp 1.221.170/PR (atrelado à essencialidade e relevância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica exercida). MATERIAIS DE EMBALAGEM PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. PALLETS. DIREITO AO CREDITAMENTO. É considerado como insumo, para fins de creditamento das contribuições sociais, o material de embalagem para transporte (pallets), utilizados para a proteção ou acondicionamento de produtos alimentícios, essencial para que o produto final chegue ao seu destino com as características almejadas pelo comprador. UNIFORMES E VESTUÁRIO NÃO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos os dispêndios da pessoa jurídica com itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra empregada, tais como vestimenta, ainda que na área industrial, à exceção daquelas utilizadas por imposição legal, como os Equipamentos de Proteção Individual - EPI (Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05/2018, Itens 130 a 134). (Acórdão nº 9303-015.440)
Numero da decisão: 9303-015.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial, mantendo a glosa exclusivamente em relação a uniformes e vestuários que não sejam do tipo utilizado por força de imposição legal (como os EPI). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.881, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16366.720036/2014-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10853745 #
Numero do processo: 13819.901412/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3202-000.395
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o feito em diligência, para sobrestar o julgamento do recurso voluntário na DIPRO/COJUL, para que seja juntada a decisão definitiva do processo nº 10976.720026/2014-16, retornando, em seguida, para julgamento.
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA

10850390 #
Numero do processo: 10510.003119/2005-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/02/2003 a 28/02/2003, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 31/12/2003 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses análogas na configuração dos fatos embaçadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não restam demonstrados os alegados dissídios jurisprudenciais, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/02/2003 a 28/02/2003, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 31/12/2003 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS A PARTIR DO 1º DIA DO ANO SEGUINTE AO FATO GERADOR. PRECEDENTES DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação e inexistindo pagamento antecipado, ainda que parcial, o Poder Público dispõe do prazo de 05 (cinco) anos para constituir o crédito tributário pelo lançamento, contados do 1º dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fator gerador, nos termos do art. 173, I, do CTN, sendo certo que o “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado” corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível”, segundo entendimento exarado pelo STJ, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 973.733 (Rel. Min. Luiz Fux, Dt. Jul. 12/08/2009), nos termos do art. 62-A, do RI-CARF. A compensação de parte do débito tributário lançado e exigido, embora constitua uma das formas de extinção do crédito tributário, não se equipara a pagamento deste, para efeito de contagem do prazo decadencial previsto no artigo 150, §4º do CTN.
Numero da decisão: 9303-016.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial oposto pelo Contribuinte. Sala de Sessões, em 10 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

4752712 #
Numero do processo: 10805.000772/2004-71
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO, CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DISCUSSÃO PARALELA, DIREITO DE CRÉDITO, O pedido de compensação tem efeito de confissão de dívida por força do parágrafo 6º do art. 74 da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003 (depois convertida na Lei n° 10,833/2003). Os pedidos apresentados antes da MP nº 135, não configuravam confissão de dívida, de modo que sua não homologação tornava necessária a lavratura de auto de infração para a constituição e exigência do débito, caso não estivesse confessado em DCTF. A aplicação deste procedimento resultava em dois processos administrativos: um para a compensação e outro para o auto de infração. Ocorre que a discussão quanto ao direito de crédito apenas pode ser admitida no processo que trata da compensação, não podendo ser tratada no processo em que se discute o auto de infração, no qual cabe apenas tratar dos aspectos do tributo lançado e das formalidades do próprio lançamento. Tendo havido julgamento final desfavorável ao contribuinte no processo de compensação, negando homologação ao pedido, fica descoberto o auto de infração, que pode e deve ser exigido, sendo incabível a pretensão de discussão quanto ao direito de crédito, Negado conhecimento ao recurso.
Numero da decisão: 3403-000.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4705094 #
Numero do processo: 13306.000016/00-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. Cabível o efeito modificativo aos declaratórios quando de fato houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material a corrigir no acórdão recorrido. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. EMENTA CONTRADITÓRIA. É de se corrigir a ementa do acórdão embargado, quando a mesma está eivada de vicio contraditório Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.040
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4752750 #
Numero do processo: 13953.000397/2003-73
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal — PAF Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/2001 Ementa: COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. LANÇAMENTO DECORRENTE E CONEXO COM IRPJ. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. Se a motivação fática da exigência da Contribuição para o PIS decorre das mesma prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, envolvendo a mesma razão da qual decorreu a perda da imunidade, é atraída — em relação ao conjunto da exigência — a competência da Primeira Seção deste Conselho, conforme previsto no art. 2º, IV, do Anexo II do Regimento Interno do CARF. Recurso que não se conhece, declinando-se a competência para a Primeira Seção
Numero da decisão: 3403-000.548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso e declinar da competência de julgamento à Primeira Seção do CARF, nos termos do voto Relator
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10850330 #
Numero do processo: 10783.902105/2006-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2000 MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.075.508/SC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF. O aproveitamento do crédito de IPI relativo aos insumos que não integram o produto pressupõe o consumo, ou seja, o desgaste de forma imediata (direta) e integral do produto intermediário durante o processo de industrialização e que o produto não esteja compreendido no ativo permanente da empresa. A decisão proferida no Resp 1.075.508/SC, submetido à sistemática de que trata o artigo 543C do CPC, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto em contraposição ao desgaste indireto, a qual deve ser acolhida nos julgamentos do CARF em conformidade com o seu Regimento Interno (Acórdão nº 9303-014.185).
Numero da decisão: 9303-016.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Alexandre Freitas Costa, Helcio Lafeta Reis (substituto[a] integral), Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Dioniso Carvallhedo Barbosa, substituído pelo conselheiro Helcio Lafeta Reis.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10850684 #
Numero do processo: 12466.001377/2006-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/06/2001, 04/07/2001, 05/10/2001 EMBARGOS. CONTRADIÇÃO ENTRE RESULTADO REGISTRADO EM ATA, VOTO CONDUTOR E EMENTA. Havendo flagrante e diametral contradição entre o resultado registrado em ata e o voto condutor e a ementa formalizados, e sendo possível identificar efetivamente o que foi julgado mediante consulta ao vídeo gravado da sessão de julgamento, deve prevalecer o resultado visualizado na gravação.
Numero da decisão: 9303-016.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para adequar o voto e a ementa ao resultado do julgamento registrado em ata e verificado em gravação da sessão, com provimento ao recurso especial interposto pelo Contribuinte, tendo o colegiado, na ocasião, adotado as razões de decidir do Acórdão 9303-011.911. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10852501 #
Numero do processo: 11080.906340/2013-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 CRÉDITOS DE PIS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp n° 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS sob o regime não cumulativo. Aplicação da Súmula CARF n° 154 (Acórdão n° 9303-015.152).
Numero da decisão: 9303-016.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe parcial provimento, para permitir a aplicação das Taxa SELIC sobre os créditos reconhecidos após escoado o prazo de 360 dias para análise do pedido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.022, de 8 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.906354/2013-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10850850 #
Numero do processo: 10945.900016/2017-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: i)Analise o direito creditório lançados no DACON (independentemente da linha que foram lançados) a partir dos conhecimentos de transporte rodoviário – CTRC e planilhas apesentadas no curso do procedimento fiscal e em manifestação de inconformidade considerando o conceito de insumo, segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no REsp nº 1.221.170/PR. ii)Realize eventuais diligências que julgar necessárias para a constatação especificada na presente Resolução. ii)Elabore relatório fiscal conclusivo manifestando-se acerca dos documentos e das informações apresentadas nos presentes autos, avaliando a eventual revisão das glosas realizadas, trazendo os esclarecimentos e as considerações pertinentes quanto ao enquadramento de cada item no conceito de insumo delimitado no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego(substituto[a] integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA