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11234599 #
Numero do processo: 11065.721850/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2009 a 30/09/2013 TRIBUTÁRIO. FATOS GERADORES. AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO. A identidade jurídica entre os fatos geradores objeto de lançamento e o mérito de ação judicial promovida pelo sujeito passivo implica renúncia quanto a tais questionamentos no âmbito do processo administrativo, vez que na espécie incide o princípio da unidade de jurisdição (artigo 5o ., inciso XXXV da Constituição Federal de 1988). TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA DE JULGADO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. É possível o lançamento para prevenir decadência enquanto pende ação rescisória, já julgada procedente mas pendente de trânsito em julgado, contra acórdão favorável ao contribuinte sobre o mesmo tributo discutido. TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. Não se impõe multa de ofício a lançamento feito para prevenir a decadência quando o tributo lançado já conta com acórdão transitado em julgado de Tribunal Regional Federal, anterior ao início do procedimento fiscal, e reconhecendo, em prol do contribuinte, a inegibilidade do tributo. Hipótese na qual, embora possível o lançamento, a hipótese prevista no artigo 63 da Lei nº 9430/96, em face dos incisos IV e V do Código Tributário Nacional - CTN, abrangem o afastamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 2302-004.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento. Sala de Sessões, em 23 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

4616278 #
Numero do processo: 10140.002318/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. DILIGÊNCIA. A pretensão recursal é rejeitada quando através de diligência são colhidos elementos probantes convincentes no sentido de atestar as infrações imputadas ao sujeito passivo e as contra-razões defensórias são evasivas e por demais genéricas para infirmar o resultado dessa diligência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da diligência, traduzido no Demonstrativo de fls. 327/332.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

11236044 #
Numero do processo: 10872.720127/2018-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. A juntada posterior dos documentos nos autos não gera cerceamento de defesa quando todos foram fornecidos pelo próprio contribuinte e não demonstrado qualquer prejuízo. SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONSIDERADA IDÔNEA PELA FISCALIZAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INAPLICABILIDADE. REGIME DO LUCRO REAL MANTIDO. Reconhecida pela fiscalização a validade da escrituração contábil apresentada pelo contribuinte e inexistindo vícios que autorizem a adoção das hipóteses legais de arbitramento, mantém-se a apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, afastando-se a pretensão de tributação pelo lucro arbitrado. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REGISTRADOS EM CONTA DE PASSIVO VINCULADOS À OUTRA EMPRESA. TITULARIDADE NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Não comprovada a titularidade, pela recorrente, dos valores contabilizados em conta de passivo - relativos à pessoa jurídica existente, com despesas próprias e não diligenciada pela fiscalização —, afasta-se sua inclusão no lucro real da autuada. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013, 2014 NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CSLL NO TDPF. AMPLIAÇÃO TÁCITA DO ESCOPO. SÚMULA CARF Nº 171. DOCUMENTOS JUNTADOS POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. A falta de menção expressa à CSLL no Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal não invalida o lançamento quando a apuração do IRPJ pressupõe o exame da mesma base de cálculo, sendo admissível a ampliação tácita do objeto fiscalizatório. Irregularidades formais no MPF não acarretam nulidade (Súmula CARF nº 171). A juntada posterior dos documentos nos autos não gera cerceamento de defesa quando todos foram fornecidos pelo próprio contribuinte e não demonstrado qualquer prejuízo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ é aplicável ao lançamento da CSLL. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2013, 2014 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ é aplicável ao lançamento da COFINS, incluindo-se a apuração pela sistemática não-cumulativa. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2013, 2014 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ apurado pelo regime do lucro real é aplicável ao lançamento da COFINS, incluindo-se a apuração pela sistemática não-cumulativa.
Numero da decisão: 1302-007.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11236346 #
Numero do processo: 13971.723386/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2010 a 30/09/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2010 a 30/09/2010 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A realização de diligência requerida com a finalidade de suprir a falta de apresentação de provas no momento processual oportuno deve ser indeferida. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. SÚMULAS 346 E 473 DO STF. LEI Nº 9.784/99, ARTS. 53 E 54. A Administração Pública possui o poder-dever de anular de ofício os próprios atos eivados de ilegalidade, decorrente do princípio da autotutela, conforme as Súmulas nº 346 e 473 do STF e os artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 1.999. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA Incumbe ao contribuinte o ônus processual de provar a liquidez e certeza do direito creditório. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. As alegações recursais relativas a matéria estranha à lide não devem ser conhecidas.
Numero da decisão: 3301-014.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, integrando o acórdão com as razões relativas ao indeferimento da diligência e a possibilidade de revisão de ofício, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro (a Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

4636113 #
Numero do processo: 13770.000181/99-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS. PN CST N° 65/79. FERRAMENTAS, PEÇAS E PARTES DE MÁQUINAS. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO AO CRÉDITO. PN CST n° 181/74. Nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79, incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele, ressalvadas as ferramentas, partes e peças de máquinas, que conforme o Parecer Normativo CST n° 181/74 não geram créditos mesmo quando desgastados ou consumidos no decorrer do processo de industrialização. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.701
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), que também consideravam parte dos insumos da primeira etapa de produção da celulose. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Marcus Vinicius Souza Mamede. Ausente, o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

11235535 #
Numero do processo: 10711.723139/2015-57
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3004-000.006
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo administrativo até o trânsito em julgado das ações tratadas no Tema Repetitivo STJ 1.293.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

11241138 #
Numero do processo: 11516.723033/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. SÚMULA CARF Nº 150. No período posterior à Lei n° 10.256/2001 são devidas pelo produtor rural pessoa física as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, ficando a pessoa jurídica adquirente responsável pela retenção e recolhimento dessas contribuições em virtude da sub-rogação prevista em lei. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. COMPROVADA A SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO RURAL. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DISSIMULADO. Uma vez comprovada, com provas presentes nos autos, a existência da fraude nas operações de comercialização de produção rural, mediante simulação de compras realizadas por pessoas jurídicas interpostas e a dissimulação da real operação, com o fim de ocultar o fato gerador da obrigação tributária do contribuinte de fato, desconsidera-se a operação de compra simulada e mantém-se a operação de compra dissimulada. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA CARF Nº 210. A imputação da responsabilidade solidária às empresas formadoras de grupo econômico, com base no art. 30, IX da lei 8.212/1991, não exige que o fisco demonstre o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MANDATÁRIOS, PREPOSTOS E EMPREGADOS. DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os mandatários, prepostos e empregados; os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. PERCENTUAL COM BASE NA LEI 14.689/2023. Sempre que restar configurada uma das situações descritas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, deve ser aplicada a multa qualificada de que trata o § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. Quando não verificada a reincidência, será aplicado o percentual de 100% sobre a totalidade ou a diferença de imposto ou de contribuição objeto do lançamento de ofício, com base na Lei 14.689/2023. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância. PROCURADOR. INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-012.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Weber Allak da Silva – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Álvares Feitas, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente) e de forma não presencial a conselheira Lilian Cláudia de Souza (Substituta).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

11235953 #
Numero do processo: 15165.722814/2021-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 02/01/2017 a 18/03/2019 NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. Conforme artigo 59 do Decreto n.º70.235/72, cumulado com seu artigo 60, os termos do processo administrativo fiscal somente serão declarados nulos na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: a) quando se tratar de ato/decisão lavrado ou proferido por pessoa incompetente; e b) resultar em inequívoco cerceamento de defesa à parte. Ausentes tais vícios, não há que se falar em nulidade do auto de infração. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 02/01/2017 a 18/03/2019 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. A interposição fraudulenta comprovada deve ser provada por meios idôneos, como documentos, mensagens eletrônicas, depoimentos de intervenientes no processo etc. Meros indícios, como a emissão de nota fiscal de venda no mesmo dia ou em data próxima ao desembaraço das respectivas mercadorias, e/ou a sua venda, na quantidade total da DI, a um comprador, não são suficientes para a comprovação da ocorrência de fraude ou simulação. Desta forma, cabe à Fiscalização o ônus da prova, acarretando a sua não desincumbência o cancelamento do auto de infração. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 02/01/2017 a 18/03/2019 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. CUMULAÇÃO DA MULTA POR CESSÃO DO NOME COM A MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. POSSIBILIDADE. É regular a cumulação da multa por cessão do nome em operações de comércio exterior, artigo 33 da Lei nº 11.488/07, com a multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias objeto da pena de perdimento não localizadas, consumidas ou revendidas, artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76, inciso V (primeira parte) e seus §§ 1º e 3º, em caso de interposição fraudulenta comprovada.
Numero da decisão: 3402-012.938
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em dar provimento aos Recursos Voluntários para cancelar o Auto de Infração. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente)
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11233991 #
Numero do processo: 16682.900110/2021-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 28/02/2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Restando confirmado em parte, pelos documentos apresentados pelo contribuinte, a ocorrência de recolhimento efetuado a maior, o direito creditório deve ser reconhecido em parte e as compensações devem ser homologadas até o limite do crédito reconhecido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSTERGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. As normas referentes à postergação de recolhimento do imposto devido são destinadas ao lançamento de tributo, não se aplicando a situação de repetição de indébito. A repetição de indébito é um direito do contribuinte que poderá ser pleiteado no prazo e forma definidos em lei. Não há previsão normativa para realização da repetição de indébito em um período sob a alegação de recolhimento a maior em período posterior.
Numero da decisão: 1401-007.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar o pedido de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 23 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11234622 #
Numero do processo: 13971.901608/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 REINTEGRA. RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO. É vedado, para o cálculo do crédito do REINTEGRA, a inclusão de notas fiscais cuja data de saída esteja fora do trimestre calendário do pedido de ressarcimento. REINTEGRA. PER. ERRO FORMAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Pelo princípio da verdade material, o erro formal no preenchimento do pedido de ressarcimento não pode impedir o reconhecimento do seu direito ao crédito, quando incontroversa a sua existência. REGIME REINTEGRA. PER/DCOMP. CRÉDITO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTOS. NOTA FISCAL VINCULADA A REGISTROS DE EXPORTAÇÃO DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. Não se admite a utilização de uma mesma nota fiscal para lastrear pedidos de crédito vinculados a diferentes Registros de Exportação, ainda que integrantes de um mesmo Despacho de Exportação, por comprometer a rastreabilidade da operação e evidenciar duplicidade de aproveitamento do crédito.
Numero da decisão: 3102-003.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que seja deferido o direito creditório da Recorrente em relação às notas fiscais nºs 38320, 38321, 38322, 38323, 39503. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Lazaro Antônio Souza Soares (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: Joana Maria de Oliveira Guimarães