Numero do processo: 11080.016617/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - FÉRIAS - Os valores recebidos a título de férias, quando indenizadas, fato que constitui presunção no sentido de que houve necessidade de serviço, assumem natureza indenizatória e, consequentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda.
IRPF - RETENÇÃO INDEVIDA - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - JUROS - Na restituição do imposto de renda retido na fonte, que tenha origem na retenção indevida de imposto, o valor a ser restituído será aquele apurado na revisão da declaração de ajuste anual, que deverá ser atualizado a partir da data da retenção nos termos da legislação pertinente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) que negava provimento em relação às férias indenizadas. Apresentou Declaração de Voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11128.004063/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA — Álcool Ceto-Estearílico Industrial 30/70 — classifica-se na posição mais específica que deve prevalecer sobre a mais genérica — posição TAB-SH-1519.20.9903 — aplicação da R.GI 3 — "a".
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Francisco Sérgio Nalini e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11131.001076/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não contestada a autenticidade do certificado de origem. A autuação se deu em julho/98, quando já havia sido introduzido no Brasil, por meio do Decreto nº 1.568/95 o 8º Protocolo Adicional ao ACE entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que , em seu Anexo I, Capítulo V, art. 17, estabeleceu o prazo de até 10 (dez) dias utéis após o definitivo embarque da mercadoria, para a emissão do certificado de origem. Não seria aceitável que, mesmo não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador; o que se ocorresse se constituiria sim, na prática, numa penalidade desproporcional à suposta transgressão havida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10825.001505/99-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS. OMISSÃO DE RECEITAS. INDÍCIOS COM BASE NA ESCRITURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MERO SUPRIMENTO COMO ELEMENTO INDICIÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE SALDO CREDOR NÃO-DIVULGADO. O suprimento de caixa – ainda que materializado por moeda manual - por si só não constitui elemento indiciário com aptidão de inverter o ônus da prova. É um ato administrativo usual que denota tão-somente uma crise de liquidez ou revela a necessidade de recursos próprios voltados para a grade de investimentos empresarial. A associação, não-excludente, desse ativo monetário a um acobertado saldo credor de caixa de valor coincidente ou não - atual ou iminente – , é que terá o fôlego de inverter o ônus da prova. A infração, por sua vez, se tipificará sob a égide de omissão de receitas se restarem não-coincidentes a origem e a efetiva entrega dos respectivos valores ao caixa da empresa.
IRPJ E OUTROS. SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL.ÔNUS DA PROVA.INVERSÃO.COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. MERAS ALEGAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. A presunção legal exige esgotantes meios de prova e não alegações esgotantes.
IRPJ E OUTROS.AUMENTO DE CAPITAL. PROVA DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA. INEXISTÊNCIA. CONTABILIZAÇÃO DO INGRESSO DOS RECURSOS.ARGUIÇÃO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. O suprimento de caixa, quando há prova evidente de que despesas ou custos foram solvidos com recursos de igual monta ou de valores próximos, tão-somente confirma e demonstra o ingresso efetivo de recursos marginais que se alojaram no caixa da empresa, oriundos, salvo prova em contrário, de pretéritas receitas omitidas ou não levadas ao resultado do período.
IRPJ E IR-FONTE. ARTIGOS 43 E 44. LEI N.º 8.541/92, SOB O TÍTULO IV - DAS PENALIDADES. APLICAÇÃO DO ART. 106 DO CTN EM FACE DE LEI ULTERIOR. ARGÜIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A espécie normativa como parte do gênero decorre do título, em sendo o gênero comum a várias espécies. A penalidade é espécie - parte da exigência - ou que da infração deriva - e ambos ( imposto e penalidade ) se complementam de forma indissociável. A descrição do imposto e da penalidade, embora retratem uma situação híbrida sob o mesmo agrupamento ou sob uma indicação única ou geral, não desnatura os conceitos e objetivos do imposto, mormente quando o próprio texto legal estabelece nítidos liames entre eles.
IRPJ E OUTROS.CUSTOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS. RECONHECIMENTO ANTECIPADO.HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOBSERVÂNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTÊNTE. O reconhecimento antecipado dos custos pode caracterizar a hipótese de postergação tributária ou até mesmo nenhum reflexo impositivo.
Numero da decisão: 107-07.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, em relação aos meses de agosto e setembro de 1994, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Marcos Rodrigues de Mello. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, e, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer as verbas do ano calendário de 1995, nos termos do voto do relator, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10768.028604/96-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE CONHECIMENTO: Não se conhece de matéria discutida no recurso de divergência, quando a recorrente não traz a decisão de Conselhos de Contribuintes ou da CSRF, que tenha dado interpretação diversa daquela esposada no acórdão atacado.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de caixa realizado pelo sócio pessoa física da empresa, ainda que através de cheque nominativo à firma, caracteriza omissão de receita, quando devidamente intimada não comprova a origem externa dos recursos. Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio em arcar com os suprimentos, mesmo contabilizados na empresa suprida, em absoluto suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.008506/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
IRPJ – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS – TRIBUTAÇÃO – Os créditos recuperados, que haviam sido anteriormente baixados a débito do resultado do exercício, como sendo irrecuperáveis, devem ser reconhecidos na sua totalidade, estando sujeitos à tributação integralmente, no período-base em que ocorrer a transação.
LUCRO AUFERIDO NO EXTERIOR POR CONTROLADA– A partir da vigência da Lei nº 9.249/95, ao alienar a participação societária em controlada no exterior, a controladora-alienante no Brasil deverá adicionar ao lucro líquido do período os lucros auferidos no exterior pela controlada, conforme regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 38/96.
PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA FIXA – As despesas decorrentes de prejuízos na venda de títulos de renda fixa somente são dedutíveis se comprovada a sua necessidade, por exigência da atividade da empresa e manutenção da respectiva fonte produtora. Não demonstrada a ocorrência de mudança no custo de oportunidade que justifique a venda com prejuízo, este não poderá ser considerado usual e necessário, conseqüentemente, não será dedutível.
PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – PERDAS PELO NÃO RECEBIMENTO – A baixa de créditos relativos a devedores inadimplentes, somente é admitida nas condições previstas na Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, entre elas a do esgotamento dos recursos legais de cobrança.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-94.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os itens agravamento SUNAMAM (decadência e cessão não onerosa de crédito, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Francisco de Assis Miranda no
item perda em operações com títulos de renda fixa e Sebastião Rodrigues Cabral que provia todos os itens, exceto o item reversão da provisão, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10783.005083/92-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Impugnação intempestiva. Ausência de litígio administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-12474
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO, EM VIRTUDE DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10830.000032/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
Descumpridas as condições de concessão do regime, cabe a exigência dos tributos não recolhidos, multas e juros moratórios.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10830.000032/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA DO ART. 526, INCISO II, DO RA - EMBARGO DECLARATÓRIO AO ACÓRDÃO N° 301-29029.
desconto do 50% previsto no art. 6º, da Lei nº 8.218/91, alterado pelo § 3º, do art. 4º, da Lei 9.430/96, aplica-se sobre as multas relativas ao controle administrativo das importações, conforme disposto no Ato Declaratório Normativo nº16/98.
Numero da decisão: 301-29.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rerratificar o Acórdão n° 301.29.029 e dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10768.027922/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO- LIMITE MÍNIMO OBRIGATÓRIO PARA REALIZAÇÃO – Há que se manter o lançamento, quando a pessoa jurídica não realiza o lucro inflacionário no limite mínimo previsto pela legislação vigente aplicável, devendo-se, entretanto, excluir as realizações mínimas obrigatórias dos anos-calendário em que se operou a decadência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1995 as parcelas de realizações mínimas dos anos de 1993 e 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
