Numero do processo: 10980.012136/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/01/1993, 01/01/1994 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 30/11/1994, 01/01/1995 a 28/02/1995, 01/06/1995 a 30/06/1995, 01/09/1995 a 30/09/1995, 01/11/1995 a 30/11/1995, 01/01/1996 a 31/03/1996, 01/06/1996 a 31/07/1996, 01/10/1996 a 30/11/1996, 01/01/1997 a 30/04/1997, 01/06/1997 a 31/07/1997, 01/06/1997 a 31/07/1997, 01/09/1997 a 30/11/1997, 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/08/1998 a 31/08/1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. COFINS.
É de dez anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir crédito tributário relativo à Cofins.
Data do fato gerador: 31/01/1993; 31/01/1994 a 30/06/1994; 31/10/1994; 30/11/1994; 31/01/1995; 28/02/1995; 30/06/1995; 30/09/1995; 30/11/1995; 31/01/1996; 28/02/1996; 30/06/1996, 31/07/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997; 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 31/05/1998, 31/08/1998; 31/01/1999; 28/02/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 28/02/2000, 30/04/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 30/11/2002.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITOS NÃO CONSIDERADOS PELA FISCALIZAÇÃO EM MEIO AOS DÉBITOS LANÇADOS. A existência de créditos, em meio a débitos apurados, aqueles caracterizados pelo recolhimento da contribuição de um mês em data além do prazo normal, desacompanhado dos acréscimos legais moratórios e efetuado em documento de arrecadação que não identifica essa característica, qual seja, de complemento, não devem ser considerados pelo fisco durante o seu procedimento de auditoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.292
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos. I) por maioria de votos, para afastar decadência. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), e Emanuel Carlos Dantas de Assis, que consideravam decaídos os períodos anteriores a dezembro de 1993. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento. O Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) declarou-se impedido de votar (art. 15, § 1°, II, do RICC). 0
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10875.000941/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. SALDO CREDOR. COMPENSAÇÃO. LEI Nº 9.779/99. APROVEITAMENTO EM DUPLICIDADE.
Se o montante pleiteado a título de ressarcimento de IPI não tiver sido estornado do custo, o aproveitamento em duplicidade daquela quantia estará configurado no exato momento em que a Administração homologar as declarações de compensação apresentadas com base no mesmo valor.
SALDO CREDOR. APROVEITAMENTO. LEI Nº 9.779/99.
O direito ao aproveitamento do saldo credor da escrita fiscal do IPI, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, subordina-se não só à exatidão dos valores mas também ao fiel cumprimento das obrigações acessórias, principalmente quanto à escrituração dos livros fiscais obrigatórios. Se o contribuinte deixa de escriturar os livros registro de entradas e de apuração do IPI, contabilizando o imposto pago na aquisição de insumos como custo, inexiste saldo credor de escrita a ser ressarcido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Bruno de Abreu Faria, OAB/R1 n2 123.070, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10920.001086/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. VALORES DE ENERGIA ELÉTRICA, INDUSTRIALIZAÇÕES PROMOVIDAS POR TERCEIROS E FRETES. INCLUSÃO APENAS DE VALORES DE INDUSTRIALIZAÇÕES PROMOVIDAS POR TERCEIROS NA APURAÇÃO DO INCENTIVO. Segundo o entendimento da CSRF não se pode admitir, indiscriminadamente, valores de energia elétrica no cálculo do crédito presumido de IPI. Os fretes de sua vez, não se compreendem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, sendo expugnável da apuração de tal incentivo.
De resto, na base de cálculo do crédito presumido de IPI devem ser computados os custos de industrializações promovidas externamente à empresa que requisita a fruição de tal benefício, na medida em que os valores correspondem à parcela do custo das matérias-primas empregadas na confecção de determinados artigos. As matérias-primas, segundo previsão do artigo 2º da Lei nº 9.363/96, necessariamente integram a base de cálculo do crédito presumido.
SELIC. INTEGRAÇÃO AO VALOR PRETENDIDO PELA CONTRIBUINTE. Segundo orientação da CSRF, cabe a SELIC a partir da data do ajuizamento do pedido de ressarcimento, devendo nesta dimensão ser acolhido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão da energia elétrica na base de cálculo do crédito presumido; II) por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto; e b) em dar provimento parcial ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10980.005617/2002-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 07/04/1992 a 15/02/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se conhece de recurso referente a pedido de ressarcimento apreciado pela autoridade administrativa antes da edição da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, que incluiu o § 4º ao art. 74 da Lei nº 9.430/96, por ausência de previsão legal.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-81.704
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inexistência de base legal, bem assim de medida judicial vigente que determine a apreciação do recurso por este Conselho.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10920.000997/2005-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 06/01/1992 a 07/02/1994, 07/02/1994 a 04/04/1995, 04/04/1995 a 15/04/2005
CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. EXTINÇÃO.
O crédito-prêmio do IPI não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. À mingua de confirmação por lei, está extinto, desde 05/10/1990, o crédito-prêmio do IPI.
DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA LIDE. APLICAÇÃO.
A decisão judicial transitada em julgado faz lei entre as partes e deve ser cumprida nos exatos termos do decidido, que guarda relação direta com o pedido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.741
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso Vencida a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, que dava provimento parcial para reconhecer os créditos relativos aos períodos de 06/1992 a 02/1997.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10930.002723/99-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e por depender de lei expressa não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14370
Decisão: Por unanimidade de votos: I)em acolher a preliminar para afastar a decadência;e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do relator ; II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (relator), Eduardo da Rocaha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10921.000376/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Classificação.
Atendidos os requisitos próprios para a validade do lançamento do crédito tributário não há como acolher a preliminar de nulidade.
Mercadoria declarada como "pellets" de batata mas identificada como sendo "preparação", excluída da posição1105 por se tratar de massa alimentícia, do código 1902.30.00.
Caracteriza a incorreta descrição da mercadoria, não tem aplicação o Ato Declaratório (Normativo) nº 10/97.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento quanto a classificação e por voto de qualidade, em manter as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Biachi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10920.001732/98-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - VERIFICAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DO TESOURO NACIONAL - Os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional são os agentes públicos competentes para, a partir do exame dos livros e documentos da contabilidade do contribuinte, aferir a regularidade destes em face da legislação tributária. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - A eleição da via judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido, quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário. COFINS - JUROS DE MORA APLICABILIDADE - Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juro moratório legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - O lançamento de ofício de tributos e contribuições federais implica na exigência da multa legal de ofício. Já a multa de mora somente é aplicável aos casos de recolhimento espontâneo de débitos em atraso. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07190
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) recurso não conhecido em parte por oção pela via judicial; e, III) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10925.000011/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPORTAÇÃO ILEGAL DE CIGARROS.
APLICADA PENA DE PERDIMENTO E MULTA INSTITUÍDA PELO DECRETO-LEI N° 399/68.
Anula-se o Acórdão n° 302-33.785, de 30/06/98
Tendo a parte passiva confessado ter a posse de 50 pacotes de cigarros, na época dos fatos, e não havendo nos autos comprovação objetiva referente à posse/propriedade dos 270 restantes, é cabível a aplicação do disposto no art. 112, do CTIN1, em relação aos últimos (270 pacotes). Quanto aos cinquenta em relação aos quais não há contraditório, pertinente a aplicação da multa respectiva.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o embargo interposto pela D. Procuradoria da Fazenda Nacional e anular o Acórdão de n° 302-33.785 de 30/07/98. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10935.001201/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A manutenção no exigível de valores não comprovados, denota presunção de omissão de receitas ao abrigo do artigo 180 do RIR/80. Incabível a sua compensação com direitos creditórios da empresa, ainda que da mesma natureza e com os mesmos credores, pois, tal fato, reduziria a imposição tributária pela anulação de conta do Passivo inexistente com conta válida do Ativo Circulante.
IRPJ - FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Os adiantamentos de recursos destinados à aquisição de bens pertencentes ao Grupo Permanente, estão sujeitos à correção monetária. Por sua vez, no balanço de abertura, bens do imobilizado adquiridos, preteritamente, devem, compulsoriamente, contemplar a correção monetária aos índices legalmente determinados. Insubsiste, entretanto, neste caso, imposição fiscal por inexistência de substância fática, mesmo porque a correção monetária credora exigida gera alteração do resultado do exercício em igual montante, transladando-se, integralmente, o seu valor, para o patrimônio líquido que, sujeito aos mesmos índices de correção monetária, anula os efeitos daquela. Igual desfecho ocorre quando o fisco desconta a reserva oculta que se forma no PL, salvo quando indedutível a atualização monetária, subordinada ao pagamento do IRPJ e contribuição social, no vencimento, sob o regime de competência.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FALTA DE INVOCAÇÃO DA NORMA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, a disposição legal infringida (Decreto n° 70.235/72, art. 10). A inexistência de dispositivo legal acerca do percentual da alíquota do tributo/contribuição social, quando não for este o foco causal da exigência principal, prescinde de sua lavra expressa, mormente face ao que dispõe o artigo 3° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro ao determinar que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
Recurso negado.
ILL - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência deste imposto quando o Ato Constitutivo Social, anexado, não permite concluir a forma de distribuição de lucros não sendo estes oriundos de omissão de receitas.
Recurso provido.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19366
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NO 1º SEMESTRE E NO 2º SEMESTRE DE 1992, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
