Numero do processo: 19515.000335/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2004, 01/11/2004 a 31/12/2004
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65.
Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 16366.000264/2008-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NA ASSEPSIA E HIGIENIZAÇÃO DOS TANQUES DE TRANSPORTE DE LEITE, SILOS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.
Os produtos químicos utilizados na assepsia e higienização dos tanques de transportes do leite - caminhões, silos e equipamentos industriais são considerados essenciais à atividade/produção do sujeito passivo, eis ser obrigatória a referida assepsia para evitar a contaminação da matéria-prima e do produto acabado. O que, por conseguinte, há de se considerar a constituição de crédito das contribuições sobre os gastos com a aquisição dos referidos produtos químicos, em respeito à prevalência do critério da essencialidade para fins de conceituação de insumo para a geração do direito ao referido crédito.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMOS. PRODUTOS QUÍMICOS. RESÍDUOS INDUSTRIAIS. TRATAMENTO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação das Contribuições Sociais não cumulativas - PIS/COFINS - informa de maneira exaustiva todas as possibilidades de aproveitamento de créditos. Não há previsão legal para creditamento sobre gastos com aquisições de produtos químicos utilizados no tratamento de resíduos industriais.
Numero da decisão: 9303-005.650
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para não considerar como insumo os produtos utilizados no tratamento dos resíduos industriais, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconelo, que lhe negaram provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13896.002766/2002-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. CERTEZA/LIQUIDEZ. MONTANTE. APURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
É dever da autoridade administrativa verificar o cumprimento das obrigações tributárias, por parte do contribuinte, mediante análise da escrituração fiscal e contábil, para apurar o saldo credor passível de repetição/compensação pleiteado por ele, não havendo necessidade de se lançar de ofício os créditos aproveitados indevidamente, assim como não há que se falar na decadência do direito de a Fazenda Nacional deduzir tais créditos.
Numero da decisão: 9303-005.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Não votou quanto ao conhecimento e quanto ao mérito o conselheiro Valcir Gassen (suplente convocado), por se tratar de questão já votada pela conselheira Érika Costa Camargos Autran na sessão de Agosto de 2017, em virtude do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
(Assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 13951.000220/2002-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. O STF já se pronunciou, em sistema de repercussão geral, no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos para reaver indébitos tributários imposto pela LC 118, de 2005 deve ser aplicável às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, para ações ajuizadas a partir de 09/06/2005. As ações de repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ajuizadas antes da vigência da LC n º 118, de 2005, se submetem ao prazo prescricional de 10 anos. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (Portaria MF nº. 256, de 2009 - Regimento Interno do CARF - Art. 62-A)
Numero da decisão: 1801-000.885
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 19515.004403/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
(Súmula Carf nº 38)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Estando comprovada a origem, na acepção de procedência e natureza dos rendimentos, afasta-se a tributação com fundamento na presunção legal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
(Súmula Carf nº 26)
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4
É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
(Súmula Carf nº 4)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária com fundamento em violação a princípios constitucionais.
(Súmula Carf nº 2)
Numero da decisão: 2401-005.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a decadência e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo apurada o valor de R$ 12.000,00.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 16327.910719/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 09/08/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11516.721701/2015-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
SUSPENSÃO DA ISENÇÃO/ IMUNIDADE. VIOLAÇÃO DOSREQUISITOS LEGAIS PARA SUA FRUIÇÃO ISENÇÃO. SUSPENSÃO. INFRAÇÕES.
A remuneração dos dirigentes da entidade que usufrui do benefício daimunidade, ainda que de forma indireta, legitima a suspensão do gozo dobenefício com base no art. 14, § 1º, do CTN, já que tal conduta ofende, a umsó tempo, o art. 12, § 2º, "a", da Lei nº 9.532/97, e o art. 14, I, do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
SUSPENSÃO DA ISENÇÃO/IMUNIDADE. LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO. REGRA GERAL DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL TRIMESTRAL.
A opção pelo lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Não havendo esse pagamento, tampouco opção válida para tributação com base no lucro real anual, o regime de tributação do IRPJ deve ser o lucro real trimestral, e, se não cumpridas as obrigações acessórias para tanto, impõe-se o arbitramento de lucros.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO. PIS INCIDENTE SOBRE FOLHA SALARIAL.
As fundações de direito privado recolhem o PIS sobre a folha de salários, nos termos do art. 14, inciso da MP nº 2.158-35/2001.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO. RECEITAS PRÓPRIAS. ISENÇÃO.
As fundações de direito privado são isentas da Cofins em relação à receitas próprias, nos termos do art. 14, c/c art. 13. inciso da MP nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 1301-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, manter os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/FNS nº 222/2015, e dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a exigência.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Bianca Felícia Rothschild, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10865.001695/2007-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/10/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13710.001029/2003-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa.
Numero da decisão: 3402-004.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para lhe dar parcial provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10850.907365/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/08/2004
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Em se tratando de ressarcimento ou compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
