Numero do processo: 10140.720075/2006-63
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL/COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. INTEMPESTIVO MAS ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. COMPROVA A DEDUÇÃO SE ACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA COMPLEMENTAR.
É possível a dedução de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, quando houver apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)/comunicação ao órgão de fiscalização ambiental até o início da ação fiscal acompanhado de documentação complementar que comprove a existência das áreas deduzidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 02/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eivanice Canario da Silva, Francisco Marconi de Oliveira, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10925.001053/2005-92
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolado antes da intimação do
contribuinte. Fica reconhecida a área de reserva legal e preservação permanente de acordo com os valores constantes no ADA elaborado previamente à intimação fiscal. Votação unânime.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-000.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal e preservação permanente.
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 16707.000888/2002-33
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1988 a 30/09/1995
PASEP. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. REQUISITOS DO CRÉDITO.
A compensação tributária, regulada pelo art. 170, do CTN, exige que haja pagamento indevido ou a maior de tributo, mas também que traz como requisitos que o crédito seja objeto de prova de sua liquidez, certeza exigibilidade. À míngua de prova da existência, suficiência e legitimidade dos créditos, correta a decisão da Administração que indefere a compensação pleiteada pelo sujeito passivo.
PASEP. APURAÇÃO DO MONTANTE DO CRÉDITO EM PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA. PARCELAMENTO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO ENTRE CRÉDITOS E DÉBITOS. CABIMENTO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Sendo os créditos objeto de verificação fiscal em que se constata que o contribuinte efetuou confissão de dívida e requereu parcelamento do crédito tributário, é possível que haja a compensação de ofício dos débitos em aberto do parcelamento com os pagamentos efetivados quanto a esse mesmo parcelamento, contando-se o prazo decadencial a partir da confissão de dívida e não dos períodos de apuração dos débitos insertos no parcelamento.
PASEP. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS FUNDADOS EM DECISÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INDEFERIMENTO.
Fundando-se os créditos em pagamentos indevidos ou a maior reconhecidos por decisão administrativa e por decisão judicial (coisa julgada), as quais não reconhecem o direito aos expurgos inflacionários, não se mostra viável computá-los no cálculo, pois a Administração está adstrita às decisões proferidas no caso em concreto.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-001.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 16004.001643/2008-36
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ - Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJ 18/09/2009) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. ( Súmula CARF nº 14)
Numero da decisão: 1402-001.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos dos coobrigados e dar provimento parcial ao recurso da autuada para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e maio de 2003, inclusive; e no mérito, reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10715.001396/2011-71
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 21/02/2011
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407. Antecipado o julgamento para o dia 18 de março no período matutino a pedido da recorrente.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10380.720201/2007-38
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10380.722709/2010-76
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento para apreciação em conjunto com o processo 10380.720499/2008-67.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 15586.000349/2006-89
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 17/01/2000 a 24/12/2002
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O indeferimento de pedido de perícia, que tenha por objetivo a demonstração de elementos, cujo ônus da prova é do contribuinte, não pode ser tomado como cerceamento do direito de defesa.
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. PAGAMENTO SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA.
Fica sujeito à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado por pessoa jurídica a beneficiário não identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA QUALIFICADA.
Para a qualificação da multa de ofício deve restar comprovado nos autos a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13674.000082/88-16
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - LANÇAMENTO DECORRENTE
A solução dada ao litígio principal
- relacionado com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, estende-se ao
litígio decorrente - relacionado com o Pis/Dedução.
Dado provimento parcial.
Numero da decisão: 103-10.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da exigência, nos exercícios de 1984, 1985, 1986, 1987 e 1988, respectivamente, 88,76 OTN; 30,86 OTN; 77,66 OTN; Cz$ 4.746,62 e 49,85 OTN.
Nome do relator: Antonio Passos Costa de Oliveira
Numero do processo: 16349.000146/2007-39
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.081
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
