Numero do processo: 13830.001073/96-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. VÍCIO FORMAL. - É nula a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação
da autoridade que a expediu, por não produzir a eficácia do ato
jurídico.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
PRECEDENTE: Ac. CSRF/PLENO — 00.002/2001.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-03.706
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13839.001917/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - DO JULGADOR ADMINISTRATIVO NO PROCESSO FISCAL - A função do julgador administrativo é regida pela legalidade, verdade material, oficialidade e livre convencimento, com respeito ao contraditório e a ampla defesa, haja vista que a sua atividade busca a correção e perfectibilidade do ato de lançamento e da cobrança do crédito tributário no âmbito da própria Administração Tributária.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - É de se observar que a nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa é medida extrema, admissível somente quando o contribuinte comprova de forma inequívoca a impossibilidade de exercer amplamente sua defesa.
PRELIMINAR DE INVALIDADE DA AÇÃO FISCAL POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IMPESSOALIDADE - A elaboração de programas de fiscalização e a inclusão de contribuintes são prerrogativas da administração tributária, que deve ater-se a normas internas, não existindo preceito legal ou norma administrativa que determine sejam os contribuintes informados das razões pelas quais foram incluídos no processo de fiscalização.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – Devidamente comprovados nos autos que a suposta omissão de receitas apurada pela fiscalização originou-se de equivocada interpretação dos procedimentos contábeis adotados pelo contribuinte, impõe-se o cancelamento da exigência vergastada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - Em se tratando de contribuição calculada com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação à exigência principal, constitui prejulgado na decisão relativa a exigência reflexa, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
PIS – COFINS – Comprovado nos autos que os procedimentos de contabilização adotados pelo contribuinte reduziram a base de cálculo das referidas exações, impõe-se a integral manutenção dos lançamentos efetuados pela fiscalização.
MULTA AGRAVADA – Não restando cabalmente provado ter o contribuinte agido dolosamente, não é cabível o agravamento da multa de ofício para 150%, impondo-se, portanto, sua redução para 75%.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Matéria já devidamente sumulada por este E. Conselho de Contribuintes – Súmula 1º. CC n. 4.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-95.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) cancelar as exigências do IRPJ e da CSL; 2) cancelar a exigência da multa isolada; 3) reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13851.000609/95-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16306
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13884.001684/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76331
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13866.000118/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I, CPC, o ônus da prova do direito alegado. O contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71893
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13847.000407/96-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11109
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13884.003003/2005-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
MULTA - VALOR A SER APLICADO
A Lei nº 10.426/2002, em seu art. 7º, § 3º, estabelece, textualmente, que a multa mínima a ser aplicada nas hipóteses de atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF -, é de R$ 500,00 (quinhentos reais), para os casos das empresas que não sejam/estejam inativas e daquelas não optantes pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37697
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13869.000109/97-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender aos requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quanso se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Não se conhece do recurso voluntário, por inepto.
Numero da decisão: 203-05339
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por inepto.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13888.000211/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12034
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13888.000815/2005-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” e a declaração de inaptidão de empresa prestadora de serviços médicos impedem a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
DESPESAS MÉDICAS - Poderão ser pleiteados como dedução a título de Despesas Médicas, os pagamentos efetuados pelo contribuinte a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias,relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
