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5051499 #
Numero do processo: 10469.720051/2006-10
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. É de se expurgar, na apuração da matéria tributável, as quantias referentes aos depósitos bancários cuja origem dos recursos foram devidamente comprovados através da apresentação da documentação hábil e idônea. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA MENSAL. SÚMULA CARF Nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO POR MEIO DE EDITAL. REGULARIDADE. Considera-se regular a notificação realizada mediante edital, desde que demonstrada improfícua a tentativa de intimação pessoal ou por via postal.
Numero da decisão: 2201-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 105.829,94. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 04/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes, Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5694612 #
Numero do processo: 13603.724197/2011-90
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/08/2010 a 31/12/2010 SUSPENSÃO. IPI. FATO INCONTROVERSO. NÃO INDUSTRIAL. RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. Comprovado por meio de diligência fiscal que o contribuinte não desenvolvia atividade industrial, tão somente de comércio, e, ardilosamente constituiu perfil de produtor de cosmético, alterando o contrato social com objetivo único em adquirir mercadorias para revenda a preço inferior àquele com inclusão de IPI devido na operação, declarando, para tanto, as indústrias uma suposta qualidade de industrial, e, com essa condição ocorria à suspensão do imposto. Causando a situação da suspensão do imposto devido, a responsabilidade pelo pagamento é da Recorrente. MULTA QUALIFICADA. Justifica aplicação de multa qualificada ou agravada quando comprovado que a conduta do contribuinte é de fraudar a Administração Tributária, como previsto pelos artigos 71 a 73 da lei nº 4.502/1964, constatado esse quadro no caso concreto, aplicação da Multa qualificada impõe com o objetivo de dissuadir eventual descumprimento de requisitos obrigatórios e assim estimular os interessados a utilizar as concessões corretamente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Paulo Roberto Stocco Portes , Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6019857 #
Numero do processo: 13973.000462/2001-61
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EXTRATO DE APLICAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL - ÔNUS DA PROVA/CONTRIBUINTE - Cabe ao Contribuinte provar, por todos os meios de prova admitidos no sistema jurídico, a opção pelo incentivo fiscal pleiteado (FINAM). Confirmada, através de diligência, a opção tempestiva da Contribuinte e a emissão do correspondente certificado, nos termos da DIRPJ originalmente entregue, carece de base legal a pretensão de retificar esse valor reconhecido, para aquele apresentado através de DIRPJ retificadora, dois anos após o recebimento do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais.
Numero da decisão: 1102-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

5828288 #
Numero do processo: 10711.001272/2005-87
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 06/10/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA NÃO COMPROVADO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento de direito defesa, o Auto Infração que apresenta perfeita descrição do fato ilícito, o correto enquadramento legal e a adequada instrução probatória, exigida no art. 9° do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/10/2003 PENALIDADE PECLTNIÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROCEDIMENTO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. A Lei n° 9.873, de 1999, trata da prescrição da ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, em face da aplicação de penalidade decorrente do exercício do poder de polícia. Diversamente, a prescrição da ação de cobrança da penalidade pecuniária de natureza tributária segue o regramento estabelecido no art. 174 do CTN. OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos próprios utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no inciso V, combinado com o § 2°, do art. 23 do Decreto-lei n° 1.455, de 1976. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. Diante da impossibilitada de apreensão, por não ter sido localizada ou por ter sido consumida, converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria a pena de perdimento a que estaria sujeita a mercadoria importada. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS PRÓPRIOS. INFRAÇÃO SANCIONADA COM A PENA DE PERDIMENTO. Continua sendo sancionada com a pena de perdimento por dano ao erário, prevista no § 1° do art. 23 do Decreto-lei n° 1.455, de 1976, ou, conforme o caso, com a penalidade pecuniária sucedânea, equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, fixada no § 3° do citado artigo, a conduta do importador (ostensivo), na hipótese de interposição fraudulenta na importação sem comprovação da origem dos recursos próprios, tipificada no inciso V, c/c § 2°, do art. 23 do Decreto-lei n° 1.455, de 1976. A multa prevista no caput do art. 33 da Lei n° 11.488, de 2007, sanciona a conduta do importador (ostensivo) somente na hipótese de interposição fraudulenta na importação com recursos de terceiros ou mediante cessão do nome, hipótese de que não cuida a presente autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Beatriz Veríssimo de Sena e Nanei Gama, que davam provimento parcial para reduzir a multa a 10% do valor aduaneiro. Os conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5147205 #
Numero do processo: 19515.003149/2006-72
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DELIMITAÇÃO DO LITÍGIO. É na impugnação da exigência que se instaura a fase litigiosa do procedimento. Não havendo contestação específica na impugnação sobre um determinado ponto, nesse não se instaura a controvérsia. Na impugnação, o contribuinte expressamente concordou com parte do lançamento. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OPERAÇÃO “BEACON HILL”. RECORRENTE APONTADO COMO BENEFICIÁRIO DE RECURSOS EM CONTA BANCÁRIA NO EXTERIOR. Cabe à Fiscalização comprovar de forma inequívoca a titularidade da conta no exterior, na qual foram depositados recursos considerados como rendimentos omitidos. Hipótese em que inexistem provas da vinculação do recorrente com a conta bancária no exterior. PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A partir de 1.º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF n.° 4.
Numero da decisão: 2101-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso em parte e, na parte conhecida, dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS- Presidente. CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eivanice Canário da Silva, Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

6078829 #
Numero do processo: 10845.001966/2003-37
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1999. SIMPLES. INCLUSÃO. OFICINA MECÂNICA. Não há vedação à opção de firma individual que atue como oficina mecânica à sistemática de tributação do Simples. SIMPLES. INCLUSÃO. OBJETO MÚLTIPLO. Quando há mais de uma atividade econômica ou profissional inclusa no objeto social do contribuinte, cabe ao Fisco a prova de que este efetivamente praticou alguma atividade vedada à opção da sistemática de tributação do SIMPLES, sendo impossível exigir prova negativa do contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

5901783 #
Numero do processo: 10680.002181/92-61
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - Tratando- se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-28.777
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que seja adequado ao decidido no processo matriz.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

6207061 #
Numero do processo: 13558.000266/2002-78
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 4515 Ementa: MULTAS. RETROATIVIDADE BENÉFICA. Aplica-se a penalidade mais branda aos atos e fatos não definitivamente julgados. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 202-18.110
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

5046870 #
Numero do processo: 10380.008891/2002-49
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. Motivado o indeferimento do pedido de perícia pela turma julgadora a quo, não há que se invocar o cerceamento de defesa. A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF) DECISÕES DEFINITIVAS DO STF/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. SÚMULAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf). COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO DE TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova de que os tributos foram efetivamente retidos é do contribuinte que pugna pela sua compensação.
Numero da decisão: 1801-001.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, I) em preliminar, a) afastar a nulidade suscitada pela recorrente; b) indeferir o pedido de realização de diligências; c) afastar a prescrição do pedido de restituição/compensação em relação ao ano-calendário de 1996; II) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

5097434 #
Numero do processo: 14367.000041/2008-17
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-002.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Leo Meirelles do Amaral, Andre Luis Marsico Lombardi, Fabio Pallaretti Calcini, Arlindo da Costa e Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI