Numero do processo: 10480.021574/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. PIS/REPIQUE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, serão calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS,considerando a inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70, estão sujeitas a recolher a exação nos termos do , modalidade PIS/Repique.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
Devem ser apresentadas pelo contribuinte na forma legal prevista no Decreto nº 70.235/72 e suas modificações pela Lei nº 9.532/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10074.000975/93-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Imposto de Importação - ALADI - Lâminas de cloreto de polivinila com suporte de papel em rolos, posição tarifária NALADI 48.11.0.02 - NBM/SH 48.14.20.000. Nos termos do art. 7º do Acordo de Cooperação Econômica 14 entre Brasil e a Argentina, aprovado pelo Decreto 60/91 as alíquotas que já se encontravam em 31/12/90 com desgravação de 100% continuaram gozando desse benefício desde o primeiro semestre de 1991.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10108.000727/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ERRO DE TRANSCRIÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO. Há de ser retificado lançamento a maior, oriundo de erro de transcrição. Decisão singular correta.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Mauro Wasilewski, Tiberany Ferraz dos Santos e Maria Thereza Vasconcellos de Almeida.
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 13896.003880/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO PELA FONTE PAGADORA.
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. Constatada pelo Fisco a omissão de
rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legitima a autuação na pessoa fisica do beneficiário. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele que será apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
FÉRIAS INDENIZADAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Somente as férias indenizadas, em dobro, caracteriza a necessidade do serviço, pois ao período aquisitivo segue-se mais doze meses para o gozo do direito. Transcorrido tal prazo, o pagamento em dobro reveste-se de caráter indenizatório.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA. Por se
tratar de atividade vinculada A. lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.977
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10410.000855/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Por força do art. 5º, XXXV, da CF/88, a submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do processo administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.336
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE COTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13687.000633/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício:2003
DIPJ. MULTA POR ATRASO.
É devida a multa por atraso na entrega da DIPJ quando vencido o prazo fixado na legislação sem que a declaração tenha sido apresentada.
Numero da decisão: 1402-000.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10120.001151/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
A partir de 01 de março de 1996, devem ser consideradas as alterações introduzidas pela MP nº 1.212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16932
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de I Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10845.002831/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. EMPRESA INAPTA. DESCABIMENTO DA MULTA POR ATRASO. SÚMULA CARF Nº 44.
Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração Súmula CARF nº 44.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10283.005163/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. IMUNIDADE.
As entidades beneficentes que prestam assistência social no campo de educação, para gozarem da imunidade constante do § 7º do art. 195 da Constituição, devem atender ao rol de exigências determinado pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewslci (Suplente) e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), que reconheciam que a empresa deveria recolher na modalidade PIS — Folha de Pagamento. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da C. a .:., redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 14474.000240/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/07/2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO.
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa A competência deste Colegiado a declaração, bem corno o
reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. EXIGUIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
0 prazo assinalado ao sujeito passivo para o oferecimento de impugnação a Auto de Infração tem natureza legal, não lhe conferindo a lei que rege a matéria à administração tributaria qualquer discricionariedade para a concessão de prazo diverso.
RETENÇÃO. VALOR DO CONTRATO. SOMATÓRIO DAS NOTAS FISCAIS. DIVERGÊNCIA. AFERIÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE.
A mera divergência entre o valor inicialmente em contrato de serviços de construção civil e o somatório das notas fiscais de serviço apresentadas não autoriza o lançamento de oficio das diferenças, quando não calcado em provas materiais de que tal desvio tenha sido efetivamente pago pela contratante A contratada.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO E RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa A competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei n° 8.212/91 aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência plasmados na Constituição Federal, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário RETENÇÃO. SERVIÇOS E EMPREITADAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
SUJEIÇÃO.
Os serviços, as empreitadas parciais e as subempreitadas de construção civil sujeitam-se ao regime da retenção de contribuições previdenciárias previsto no art. 31 da Lei no 8.212/91, introduzido pela Lei n° 9.711/98.
MULTA DE MORA. CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a incidência de multa moratória decorrente do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias.
Foge a competência deste colegiado a análise da adequação das normas. tributárias fixadas pela Lei n° 8.212/91 as vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE.
Ê cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a Unido decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE NOVOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.786
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
