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4695397 #
Numero do processo: 11042.000132/99-10
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade – "dies a quo" – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora

4640676 #
Numero do processo: 16327.003464/2003-86
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - !RN Exercício: 2001 PERC - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. ÔNUS DA PROVA DA REGULARIDADE FISCAL Passados vários anos do exercício da opção, não é razoável exigir do contribuinte a prova da sua regularidade fiscal. Cabe, portanto, ao Fisco o ônus da prova de que, no momento da entrega da DIRPJ, o contribuinte estava em situação irregular e não poderia gozar do beneficio fiscal.
Numero da decisão: 1802-000.098
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa que negava provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Francisco Bianco

4673304 #
Numero do processo: 10830.001750/99-20
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Recurso especial da fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4644709 #
Numero do processo: 10140.001281/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 13/08/1998 II/IPI. Revisão de Declaração de Importação. Capitulação Errônea. Diferença de Alíquota. Constatado, em Processo de Revisão Aduaneira, que o produto importado foi classificado erroneamente na TEC, são cabíveis as exigências do II e IPI recolhidos a menor. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.632
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4672015 #
Numero do processo: 10821.000177/98-00
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. FATURA COMERCIAL. O prazo para a sua apresentação é decadencial, de anos, a 41, contar do desembaraço aduaneiro. DADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-29.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4671717 #
Numero do processo: 10820.001627/98-83
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL - VÍCIO FORMAL DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem observância às determinações expressas no art. 11, do Decreto n°. 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4672948 #
Numero do processo: 10830.000847/99-24
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga ommes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributos; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4697421 #
Numero do processo: 11080.000138/96-25
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM Suspensão da contagem de prazo de validade do Certificado de Origem de mercadoria depositada em Depósito Alfandegado Público — DAP - Por estar sob controle aduaneiro, a contagem do prazo de validade do Certificado de Origem fica suspensa Se, desde a sua emissão até sua apresentação no registro da DI, não houver sido superado o lapso de tempo de 180 dias, não computado o período da suspensão, o mesmo será apto a instruir o despacho de importação Prazo do Certificado de Origem de mercadoria importada nos termos do Acordo de Alcance Parcial de Complementação n° 18 — ACE — Não é razoável retirar do importador o benefício concedido pelo Acordo, pois existe perfeita identificação da origem do País signatário Importa aos Países signatários a circunstância de ter sido a mercadoria produzida em seus domínios. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE DIVERGÊNCIA
Numero da decisão: CSRF/03-03.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro João Holanda Costa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4688544 #
Numero do processo: 10935.003086/96-14
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL - Integram a receita bruta da atividade rural o valor da alienação de bens utilizados exclusivamente na exploração desta atividade. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL DECLARADA E NÃO COMPROVADA - Considera-se receita da atividade rural os valores em que o contribuinte comprova o efetivo ingresso dos recursos financeiros, caso contrário desconsidera-se como receita da atividade rural. INGRESSO DE RECURSO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Cabível o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado o acréscimo patrimonial não coberto por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cabe a presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova da inocorrência da referida presunção. IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHOS DE CAPITAL - Tributa-se a diferença de imposto sobre ganhos de capital quando o contribuinte apenas parcialmente. RENDIMENTOS INDIRETOS - Constitui rendimentos indiretos aqueles pagos pela empresa a diretores ou administradores. DESPESAS MÉDICAS - Poderão ser abatidos da renda bruta os pagamentos feitos a médicos e dentistas pelo contribuinte em pessoas compreendidas como encargo de família. O cônjuge que não esta relacionado como dependente e declarando em separado não poderá ter as despesas médicas abatidas na declaração de rendimentos do outro. Recurso negado. EMENTA VOTO VENCEDOR - IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei 8.021/90 que autorizou tal modalidade, imprescindível que, a fiscalização compare-os com a renda presumida mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza e que aquela modalidade de arbitramento se mostre mais benéfica ao contribuinte (Lei 8.021/90 art. 6º § 6°). O arbitramento com base em depósitos bancários não justificados pelo contribuinte, sem a comparação supra, somente foi autorizado a partir da edição da Lei n° 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o imposto calculado com base nos depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e Cláudia Brito Leal Ivo. Mantida por unanimidade de votos e exigência dos demais ítens. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor na matéria em que o Relator foi vencido.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4658082 #
Numero do processo: 10580.009261/00-48
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques