Numero do processo: 10680.011233/2007-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2005
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA
Constitui infração deixar a empresa de informar ao INSS, por intermédio da GFIP, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações.
De acordo com a SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8 , “São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
MULTA MAIS BENÉFICA
O recálculo da multa tem previsão no inciso II do artigo 32-A da Lei 8.2112/91 na redação dada pela lei 11.941/2009 com prevalência da multa mais benéfica
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.284
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado nas Preliminares, por maioria de votos em reconhecer a decadência das competências até 03/2002, inclusive, com base no Art. 150, § 4º do CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. NO MÉRITO, Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa, se mais benéfico ao contribuinte de acordo com o disciplinado no Art. 32 – A, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10880.930077/2013-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS DA ZFM. APLICAÇÃO DO RE 592.891 RG.
O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT". Aplicação vinculante, nos termos do art. 62, §2°, do RICARF.
Numero da decisão: 3301-011.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário. Divergiu o Conselheiro Marcelo Costa Marques d'Oliveira, que negava provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 10980.008526/2007-80
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO,
No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina com o decurso do prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional.
LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS.
Somente são admitidas as deduções das despesas lançadas na declaração de ajuste anual do contribuinte, quando baseadas em documentos hábeis, idôneos e necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE, COMPROVAÇÃO,
A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual está
condicionada à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados, podendo ser exigida a demonstração do efetivo pagamento e prestação do serviço.
MULTA DE OFÍCIO CARÁTER CONFISCATÓRIO, INAPLICABILIDADE.
A multa de oficio é aplicada como sanção de ato ilícito, não se reveste das características de tributo, sendo inaplicável face à vedação prevista no inciso IV, do art. 150, da Constituição Federal.
Preliminar acolhida
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.389
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência relativa ao ano-calendário 2001 e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas de Livro Caixa nos valores de R$ 726,00, R$ 622,76 e R$ 700,52, referentes aos anos-calendário 2002 a 2004, respectivamente, Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relatar), Sancho Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto que proviam o recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Hemiques Resende.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13921.000301/2001-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - REMONTAGEM DOS SALDOS - GLOSA DE SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - CHEQUES COMPENSADOS E REGULARIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE SÓCIO - Não restando comprovado que os recursos correspondentes a cheques de emissão da pessoa jurídica, liquidados por meio de compensação bancária, tiveram destinação distinta da consignada em seus assentamentos, é de se retificar a glosa efetuada no procedimento fiscal, para limitá-la aos valores com utilização não provada. Procede a
exclusão de valor debitado na conta Caixa sob o argumento de
regularização de empréstimo de sócio não registrado oportunamente, se a efetiva entrada dos correspondentes recursos, e a sua origem, não forem comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS, E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que
couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a parcela de R$ 74.852,49, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: LUIS GONZAGA MEDEIROS NOBREGA
Numero do processo: 11618.001933/00-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIFERENÇA DÉBITOS DECLARADOS - Uma vez verificado o não recolhimento de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido efetivamente declarado, cabe ao Sistema de Arrecadação Local proceder à comunicação do fato à Fazenda Nacional, Procuradoria local, para inscrição em Dívida Ativa não cabe o lançamento efetuado por meio de Auto de Infração.
Lançamento improcedente.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10825.000293/2003-36
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. INSTRUMENTO DE FISCALIZAÇÃO. RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001 - A alteração do §3° do art. 11 da Lei 9.311/96 pelo art. 1° da Lei 10.174/2001, permitindo
a utilização de dados relativos A CPMF, retroage aos fatos pretéritos A sua vigência, por caracterizar mera ampliação dos instrumentos de fiscalização, estando em consonância com a regra do §1° do art. 144 do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos,
prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originarem-se de rendimentos tributados, isentos e não tributáveis.
SÚMULA CARF N° 26 - A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n°
9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-000.402
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, indeferir o pedido de realização de diligência e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10510.002437/2005-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOST0 SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL. RURAL ITR
EXERCÍCIO: 2001
Assunto: imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR
Exercício: 2002
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO,
Comprovada, mediante documentação hábil, a existência da área declarada e comunicação a órgão de fiscalização ambiental, cabe restabelecer as informações prestadas na DITR.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.386
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Tapia Mara Paschoalin, José Evande Carvalho Araújo e Arnarylles Reinaldi e Henriques Resende votaram pelas conclusões
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11516.001581/2007-98
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003 e 2004
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS Comprova pela autoridade fiscal
que as despesas não foram realizadas através de resposta à regular intimação ao prestador do serviço, é de se manter a multa qualificada ônus probatório a cargo da autoridade fiscal cumprido satisfatoriamente Prazo decadencial contado na forma estabelecida no artigo 173, I do CTN em razão da qualificação da penalidade
Recurso improvido,
Numero da decisão: 2101-000.363
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SILVANA MANCINI KARAM
Numero do processo: 11845.000183/2007-22
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
AREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As areas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.409
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11080.008783/2001-32
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS.
A justificativa de erro no preenchimento de declaração somente afasta a imputada omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica quando acompanhada de documentos ou elementos de prova que possa dar sustentação ao alegado.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF n° 11).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.543
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
