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8304010 #
Numero do processo: 12045.000617/2007-72
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 13/02/2003 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - REI ROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.980
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8553186 #
Numero do processo: 35582.000733/2007-18
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVI DENCI ÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/2000 CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS, ARTIGO 32, II DA LEI N," 8,212/1991 C/C ARTIGO 28.3 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº .3.048/99. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3,048/99. REMUNERAÇÃO, PREMIAÇÃO, INCENTIVO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão.. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.463
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

9007311 #
Numero do processo: 10840.002694/2006-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2007 EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

8509735 #
Numero do processo: 35464.001462/2005-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 30/06/2004 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELA PAGA EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. A Participação nos Lucros é norma constitucional de eficácia limitada. Normas constitucionais de eficácia limitada são as que dependem de outras providências normativas para que possam surtir os efeitos essenciais pretendidos pelo legislador constituinte. Conforme disposição expressa no art. 28, § 9º, alínea "j", da Lei n° 8.212/91, nota-se que a exclusão da parcela de participação nos lucros na composição do salário-de-contribuição está condicionada à estrita observância da lei reguladora do dispositivo constitucional. De forma expressa, a Constituição Federal de 1988 remete à lei ordinária a fixação dos direitos da participação nos lucros. Não cumprindo os requisitos previstos na lei específica há que se considerar a parcela paga em desacordo com o ordenamento jurídico como parcela integrante do salário-de-contribuição. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.880
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pelo provimento do recurso
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

9000347 #
Numero do processo: 10680.013950/2007-21
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/04/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n.ü 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. Com isso, a responsabilidade pessoal do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória, no exercício da função pública, encontra-se revogada, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.795
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

8935565 #
Numero do processo: 10480.002180/85-99
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 1986
Ementa: FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. Percentual de falta inferior ao limite de 5% do total manifestado, estipulado na IN 12/76 da S.R.F. Aplicada, pois, tal normativa Oficial.
Numero da decisão: 302-30.847
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Levy Valério de Oliveira e Edwaldo Reis da Silva, que deram provimento parcial para considerar a medição constante do Laudo Técnico de fls. 107, e Sálvio Medeiros Costa e Enrique Manuel Garpayo Guarido,que negaram provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

8345832 #
Numero do processo: 10580.721818/2008-03
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. PROVA. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF nº 143). O documento apresentado para suprir a ausência do comprovante de retenção deve atender a mesma finalidade deste, qual seja, demonstrar que o valor recebido pelo beneficiário do pagamento já estava deduzido do IRRF devido.
Numero da decisão: 1201-003.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer em parte os direitos creditórios, nos termos do voto do relator, e homologar parcialmente as compensações até o limite dos correspondentes direitos creditórios reconhecidos. Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente Substituto).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8203436 #
Numero do processo: 10880.002852/2001-16
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/1992 a 30/06/1994 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. Com o advento da LC 118/05 e suas consequências sobre a prescrição e decadência, foi sedimentado o seguinte entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: a) relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e, b) relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior ("cinco mais cinco"), limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. Entendimento de acordo com a Jurisprudência do E. ST.1 (REsp nº 1.002.932-SP, Rel. Min.Luiz Fux, publicado no DJE de 18/12/2009, adotada a sistemática dos recursos repetitivos prevista no art. 543-C do CPC). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS, PROVA INEQUÍVOCA, Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.449
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Pelas conclusões os Conselheiros Rodrigo Possas, José Adão Vitorino e Maurício Taveira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8277554 #
Numero do processo: 10675.002075/2004-88
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 PRESCRIÇÃO. ADIN. TERMO INICIAL. Havendo declaração de inconstitucionalidade pelo controle concentrado (ADIN), o termo inicial para o pedido de restituição é a data da publicação da decisão do STF. NORMAS PROCESSUAIS. FUNDAMENTO LEGAL Em face da suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, pelo Senado Federal, e do julgamento da ADIN n° 1.417-0, pelo Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional parte do art. 15 da Medida Provisória (MP) n° 1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tomou-se devida, no período de competência de 1° de outubro de 1995 a 28 de fevereiro de 1996, com base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e ulterior alteração legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.368
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em afastar a preliminar de decadência. Vencido os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho; e II) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

8436281 #
Numero do processo: 35172.000173/2007-15
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2006 LAVRATURA DE LANÇAMENTO FISCAL DENTRO PRAZO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11%. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATANTE. CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A lavratura de lançamento dentro do prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF não acarreta a nulidade da ação fiscal por vício formal. Entende-se como cessão de mão de obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com atividades normais da empresa. No processo em questão, o fisco fundamentou o lançamento no artigo 31, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-002.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes