Sistemas: Acordãos
Busca:
4672221 #
Numero do processo: 10825.000512/97-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10901
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4669496 #
Numero do processo: 10768.030468/96-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Somente com o advento da Lei nº 9.430, de 1996 é que depósitos bancários podem ser presumidos como rendimentos omitidos, desde que, em se tratando de presunção legal, obedecidas as estritas normas pertinentes à matéria. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18668
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a omissão a título de rendimentos recebidos de pessoa física.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4673230 #
Numero do processo: 10830.001552/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: COFINS - Legítima sua exigência face à declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 70/91, pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 01-01-DF. Negado provimento ao recurso. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-17074
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4671540 #
Numero do processo: 10820.001185/94-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO . A compensação de créditos tributários decorrentes de pagamentos a maior de tributos , com outros débitos tributários, somente é possível após o reconhecimento da liquidez e certeza desses créditos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do pagamento do FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço, com base em alíquotas superiores a 0,5%, fixadas pela legislação vigente a época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72334
Decisão: Por unanimidade de votos, negou- se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4670728 #
Numero do processo: 10805.002540/94-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O recurso voluntário interposto com amparo em medida judicial provisória, que desobrigava a recorrente de instruí-lo com o comprovante do depósito de 30% do crédito tributário mantido pela decisão fustigada, não deve ser conhecido quando denegado o arrimo jurisdicional. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13919
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de deposito recursal.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4671205 #
Numero do processo: 10820.000491/94-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRAZOS PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento das razões de recurso apresentadas após decorrido o prazo regulamentar previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18215
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4668586 #
Numero do processo: 10768.008506/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 27 da Portaria MF n° 55/98, para ratificar Acórdão e suprir omissão nele contida. IRPJ — LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. — O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do "quantum" devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN). LUCROS APURADOS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR — ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - A partir da vigência da Lei n° 9.249/95, são tributados os lucros auferidos por controládas no exterior, por ocasião da alienação de participação societária (IN SRF 38/96, com a redação dada pela Lei n° 9.532/97). Deve ser considerado como custo do investimento o resultado da equivalência patrimonial para a apuração do ganho de capital. IRPJ — ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO — IMPROCEDÊNCIA — Se os valores baixados na contabilidade referiam-se àqueles considerados indedutíveis nos termos da legislação do imposto de renda, porém, não foram deduzidos na determinação do lucro líquido contábil do exercício, tampouco afetaram a apuração do lucro real, não deve prosperar o lançamento fiscal. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-94.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração da Procuradoria da Fazenda Nacional e ACOLHER os embargos do Contribuinte para reratificar o Acórdão n° 101-94.000, de 05 de novembro de 2002, para DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4672474 #
Numero do processo: 10825.001338/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de perícia efetuado em desacordo com as prescrições do Decreto nr. 70.235/72 - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA , para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, tem de comprovar a existência de características particulares do imóvel que o diferenciam dos demais do município onde se encontra, além de ter que atender todos os requisitos dispostos na NBR nº 8799 da ABNT. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar a preliminar de reiteração do pedido de diligência ou perícia; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos temos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4672241 #
Numero do processo: 10825.000531/96-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Juros decorrem da mora do devedor e serão calculados de acordo com a lei vigente a cada período em que fluem. Na espécie, assim se fez: os juros de mora com base no art. 84, § 5º, da Lei nº 8.981/95, somente se aplicam a partir de janeiro de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11520
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4671569 #
Numero do processo: 10820.001238/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR – REFORMULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Acolhidos os argumentos do contribuinte estampados em seu Recurso Voluntário, que dizem respeito à tributação da área de reserva legal, bem como à reformulação dos cálculos com a alíquota pretendida, utilizada na Notificação inicialmente emitida. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34841
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, vencido, também o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes