Numero do processo: 15956.000422/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. QUESTIONAMENTO PELO
CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A contribuinte principal não possui legitimidade para pleitear, em nome dos responsáveis tributários, a exclusão dos seus nomes do polo passivo dos presentes lançamentos.
Numero da decisão: 1401-001.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer em parte do recurso (responsabilidade tributária) e, na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin que davam provimento para desqualificar a multa.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10480.002963/00-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 06/01/1995 a 19/05/1995
Decadência para constituir crédito tributário - Ausência de Pagamento. Inaplicabilidade.
Aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN,
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o programa de integração social - PIS é de 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento ou quando houver dolo fraude ou simulação.
À época dos fatos não se aplicavam as decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9303-003.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Miyiana, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Júlio César Alves Ramos, Vanessa Cecconello e Maria Tereza Martinez López
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 10783.724324/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
Ementa:
SUSPENSÃO. ART. 9º DA LEI Nº 10.925/2004. EFICÁCIA DESDE 1º DE AGOSTO DE 2004.
Em conformidade com o disposto no art. 17, III da Lei nº 10.925/2004, aplica-se desde 1º de agosto de 2004 a suspensão da incidência do PIS e da Cofins prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004.
INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRETES.
Os fretes incorridos no transporte de matéria-prima entre os armazéns e a fábrica são gastos aptos a gerarem crédito das contribuições sociais no regime não cumulativo por se enquadrarem como custo de produção.
DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. VAGÕES. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Os encargos de depreciação do ativo imobilizado só geram direito ao crédito das contribuições no regime não cumulativo quando vinculados a bens do ativo imobilizado diretamente empregados na produção. Tratando-se de bens do ativo imobilizado empregados no transporte de produtos acabados entre a fábrica e o porto, a depreciação dos vagões não gera direito a crédito.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.171
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos reconheceu-se o benefício pleiteado de suspensão de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004; b) por maioria de votos reverteu-se as glosas relativas aos fretes de matéria-prima entre os estabelecimentos da recorrente e com as despesas de "condomínio portuário, movimentação, classificação, água (CODESP)" incorridas pela filial Santos Armazenadora na prestação de serviços a terceiros, conforme rateio proposto pela contribuinte. Vencido Conselheiro Jorge Freire. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra quanto aos créditos sobre despesas de condomínio portuário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para que fosse apurado o crédito presumido na transferência entre filiais do contribuinte. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10865.720313/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e redator ad hoc da formalização da Resolução
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flavio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 13982.000788/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
VÍCIO FORMAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO
A irregularidade na emissão de MPF, em decorrência da omissão do tributo objeto do lançamento de ofício, constitui vício do procedimento, espécie de vício formal, como tal compatível com o refazimento do lançamento que fora anulado com base naquela omissão, desde que efetuado no prazo do artigo 173,II, do CTN, e reiterados os mesmos fatos e os mesmos dispositivos legais da acusação anterior, providência que se mostra indispensável ante o risco de inovação, apta a macular o feito de modo irremediável.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
COOPERATIVA. RECEITAS FINANCEIRAS. ATOS NÃO COOPERATIVAS
Conforme o artigo 79 da Lei nº 5.764/1971, as receitas financeiras não se derivam de atos cooperativos.
COOPERATIVAS. RESULTADOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS. INERÊNCIA CONGÊNITA
Sem a comprovação das despesas financeiras umbilicalmente inerentes e diretamente vinculadas, por um nexo imediato de necessidade congênita à geração das receitas financeiras tributadas, não há como aprovar a pretensão de deduzir aquelas despesas.
COOPERATIVA. GANHO DE CAPITAL . ATO NÃO COOPERATIVO
Não há como ratear o ganho de capital, como se houvesse uma parte atribuível a ato cooperativo e outra parte a ato não cooperativo. A venda de bens do ativo permanente da qual decorra ganho de capital não é ato inerente às finalidades da cooperativa. Como consequência, devem ser integralmente tributados.
ASSOCIAÇÃO À COOPERATIVA. REQUISITOS
Tornar-se associado à cooperativa exige não só a manifestação de vontade de ser associado e de sujeitar-se à disciplina estatutária da entidade objeto do interesse do pretendente; exigem-se, ainda, aprovação do órgão de administração da cooperativa à qual se requer a associação, a subscrição do capital social e a assinatura do Livro de Matriculas.
ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTOS. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 105. FATO GERADOR ANTERIOR À LEI Nº 11.488/2007.
Para os fatos geradores ocorridos antes da entrada em vigor da Lei nº 11.488/2007, prevalece a Súmula CARF nº 105, segundo a qual a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator.
(documento digitalmente assinado)
WALDIR VEIGA ROCHA- Presidente.
(documento digitalmente assinado)
FLÁVIO FRANCO CORRÊA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 11516.002766/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EVENTUAIS OMISSÕES OU INCORREÇÕES. FALTA DE PRORROGAÇÃO NÃO ACARRETA NULIDADE.
Irregularidade na emissão ou na prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento.
INTELIGÊNCIA DO ART. 138 DO CTN. DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA DIFERENÇA ENTRE O MONTANTE DECLARADO INICIALMENTE E AQUELE FINALMENTE APURADO.
Se a espontaneidade pressupõe uma atuação do sujeito passivo antes da fiscalização e se essa se limitaria à diferença entre o montante inicialmente declarado e o finalmente apurado, então somente este montante pode ser objeto de denúncia espontânea.
SÚMULA 360 STJ.
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
INTELIGÊNCIA DO ART 44, II, B, DA LEI 9.430/96. DA DEMONSTRAÇÃO DE DECLARAÇÃO ANUAL NOS MESES DE DEZEMBRO. NÃO-INCIDÊNCIA DE MULTA ISOLADA.
A apresentação de Declaração Anual que demonstra prejuízo fiscal de IRPJ, pelo menos no que tange ao mês de dezembro é apto a afastar a incidência de multa isolada.
Numero da decisão: 1302-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer e acolher os embargos para suprir os vícios apontados, e, no mérito: I - rejeitar a alegação preliminar de nulidade por falta de ciência na prorrogação de MPF; II - rejeitar a compensação dos alegados créditos em face de denúncia espontânea; e III - cancelar a multa isolada de estimativas dos meses de dezembro/2001 e dezembro/2002, em face da apuração de prejuízos em balanço, dando efeitos infringentes quanto ao último item. Declarou-se impedida a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Marcelo Calheiros Soriano.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 19515.000032/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. EXISTÊNCIA. CABIMENTO DE EMBARGOS.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração por omissão, interpostos contra decisão silente quanto aos seus fundamentos.
AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A DECISÃO ADMINISTRATIVA É CAUSA DE NULIDADE DO ATO PROCESSUAL.
É nulo o ato administrativo que encerre preterição a direito de defesa (art. 59, II do Decreto nº 70.235). A decisão administrativa que não contenha os fundamentos das razões de decidir padece da nulidade apontada. A autoridade competente para declarar a nulidade é a mesma apta a praticar o ato (Decreto nº 70.235, art. 61).
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
Sendo dever do sujeito passivo antecipar o pagamento devido pelo imposto sobre a renda da pessoa física, tal tributo se encerra naqueles cuja contagem do prazo decadencial segue a sorte da prescrição constante do artigo 150, § 4º, do CTN. Porém, sendo observado a existência de fraude ou simulação, o direito do Fisco em lançar o crédito tributário passar a observar a forma prevista no artigo 173, inciso I.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Verificado pelo Fisco por meio de provas documentais a existência de movimentação financeira no exterior, surge o poder/dever do lançamento tributário contra aquele indicado nos meios de prova como sendo o detentor do recursos movimentados.
COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DE RECURSOS DEPOSITADOS NO EXTERIOR. DOCUMENTOS EMITIDOS PELO BANCO ADMINISTRADOR DOS RECURSOS. COMPROVAÇÃO.
A existência de documentos emitidos pelo banco estrangeiro, devidamente periciados por órgão oficial, comprova a titularidade dos recursos mantidos no exterior.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabe a aplicação do percentual previsto no artigo 44, inciso I, em dobro nos casos de aplicação da multa de ofício, em que comprovadamente houve intenção dolosa de sonegar, fraudar ou agir em conluio para o atingimento das praticas de sonegação ou fraude. A comprovada e injustificada movimentação de recursos no exterior, por meio de interpostas pessoas, com uso de instituições financeiras diversas, e de contas de titularidades de empresas 'off shore' caracteriza o ânimo intencional da evasão fiscal.
EMPRÉSTIMO OBTIDOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE PARA CÔMPUTO DA ORIGEM DOS RECURSOS QUE COMPROVAM EVOLUÇÃO PATRIMONIAL.
A simples alegação da existência de empréstimos firmados com familiares e pessoas físicas próximas, sem a efetiva comprovação do negócio jurídico e do trânsito do valores envolvidos, não se presta a comprovação da origem dos recursos.
Numero da decisão: 2201-003.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos da Fazenda Nacional. Por maioria de votos, atribuir efeitos infringentes aos embargos para, sanando a omissão apontada no Acórdão 2101-00386, de 02/12/2009, conhecer do recurso voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
(assinado digitalmente)
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
(assinado digitalmente)
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 01/07/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11610.002975/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA.
Mora do Fisco em decidir a respeito de consulta de contribuinte, encaminhada em 05/11/2003 e respondida apenas em 19/12/2006, relacionada com a liquidez e certeza do crédito tributário, tem o condão de deslocar o termo inicial de contagem para pleitear a repetição de indébito para a data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, nos termos do inciso II do art. 168 c/c o art. 165, inciso III do CTN. Trata-se de caso no qual se admite aplicar a analogia, prevista no art. 108 do código. Assim, a situação jurídica que consolidou o pagamento indevido e deu origem ao crédito pleiteado consumou-se apenas no momento em que a recorrente tomou ciência da consulta que efetuou à Receita Federal, sendo tal data o termo inicial para contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1401-001.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a prejudicial de decadência do direito à repetição do indébito e determinar o retorno à unidade de origem para exame do mérito, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), RICARDO MAROZZI GREGORIO, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11080.729482/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PENSÃO ALIMENTÍCIA. RENDIMENTOS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA.
Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário serão tributados exclusivamente na fonte, sendo admitida a dedução de dependentes, pensões alimentícias, contribuições previdenciárias e quantia correspondente à parcela isenta de proventos de aposentadoria e pensões de maiores de 65 anos nas hipóteses da legislação.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. NÃO DEPENDENTES.
A dedução de despesa médica restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes para o Imposto de Renda.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-003.092
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10983.722370/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 04/01/2007 a 18/06/2007
Ementa:
DANO AO ERÁRIO. PERDIMENTO. DISPOSIÇÃO LEGAL.
Nos artigos 23 e 24 do Decreto-Lei no 1.455/1976 são enumeradas as infrações que, por constituírem dano ao Erário, são punidas com a pena de perdimento das mercadorias. É inócua, assim, a discussão sobre a existência ou a comprovação de dano ao Erário nos dispositivos citados, visto que o dano ao Erário decorre do texto da própria lei.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. DISCIPLINA LEGAL. PENALIDADES. OCULTAÇÃO/ACOBERTAMENTO.
A responsabilidade por infrações aduaneiras é disciplinada pelo art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966. Quando se comprova ocultação/acobertamento em uma operação de importação, aplica-se a pena de perdimento à mercadoria (ou a multa que a substitui), com fundamento no art. 23, V do Decreto-Lei no 1.455/1976 (e em seu § 3o). A penalidade de perdimento afeta materialmente o acobertado (e o acobertante, de forma conjunta ou isolada, conforme estabelece o art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966), embora a multa por acobertamento (Lei no 11.488/2007) afete somente o acobertante, e justamente pelo fato de acobertar, quando identificado o acobertado.
IMPORTAÇÃO. MULTA POR ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
A penalidade prevista no art. 33 da Lei no 11.488/2007, por acobertamento de reais intervenientes ou beneficiários em operações de importação, não prejudica a aplicação da pena de perdimento às mercadorias relativas à operação.
Numero da decisão: 3401-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Ademir Gilli Júnior, OAB no 20.741/SC.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
