Sistemas: Acordãos
Busca:
4747916 #
Numero do processo: 10183.000912/2002-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1994 VALOR DA TERRA NUA (VTN). LAUDO TÉCNICO. Para que laudo técnico, apresentado pelo contribuinte para alterar o valor do lançamento, seja considerado faze-se necessário que o mesmo seja fundamentado e elaborado por profissional habilitado, demonstrando, assim, a correção do VTN. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-001.930
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4746158 #
Numero do processo: 44000.001631/2005-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.295
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4747611 #
Numero do processo: 10240.001313/2003-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CUSTOS E DESPESAS A PESSOA JURÍDICA INAPTAS. PAGAMENTO A PESSOA NÃO IDENTIFICADA. IRRF. Não existe presunção legal de que o pagamento realizado pelo contribuinte a pessoa inapta equivalha a pagamento a pessoa não identificada, seja por ausência de disposição legal neste sentido seja porque simples inaptidão não implica em inexistência jurídica da pessoa. Entretanto, a fiscalização pode, no curso da investigação, perquirir acerca da identificação da pessoa beneficiária, indagando ao fiscalizado sobre a identidade do beneficiário, da operação suporte da efetiva circulação do pagamento. Não se desincumbindo de trazer os elementos de prova solicitados, desde que razoáveis, incide o imposto de renda na fonte. CUSTOS E DESPESAS A PESSOA JURÍDICA CANCELADAS. PAGAMENTO A PESSOA NÃO IDENTIFICADA. IRRF. Pessoa jurídica extinta é por definição pessoa jurídica inexistente e, portanto, o pagamento que se declara feito a pessoa jurídica nesta condição equivale a pagamento a beneficiário não identificado, ressalvada a realizado de prova identificando o beneficiário. Se mesmo instado a produzir esta prova o contribuinte não a faz, incide o imposto de renda na fonte DESQUALIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DE RENDA. PROVA DOCUMENTAL. Se o contrato de transação firmado entre a contribuinte e sua devedora menciona que os pagamentos recebidos pela primeira têm natureza de juros e encargos de mora, correta a incidência tributária. Se os valores recebidos tinham na verdade natureza jurídica diferente da declarada no contrato de transação, competia ao contribuinte trazer elementos que fizessem prova capaz de desqualificar os termos do contrato. DECADÊNCIA E MULTA QUALIFICADA. Afastada a qualificadora da multa ante a ausência dos fatos exigidos pelos arts. 71, 72, ou 73, da Lei 4.052/64 e havendo princípio de comprovado nos autos, desloca-se a contagem do prazo decadencial do tributo por homologação da forma prevista no art. 173, inc. I para o art. 150, § 4º do CTN. Decadência reconhecida. Recurso voluntário e de ofício parcialmente providos.
Numero da decisão: 1201-000.607
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício para reformar a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto do Relator que integram o presente julgado. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a qualificação das infrações, reduzindo a multa de ofício de 150% para o patamar de 75% e, por conseqüência, reconhecer a decadência do IRPJ e CSLL, referentes ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro acompanhou o Relator pelas conclusões na questão relativa ao MPF.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4744388 #
Numero do processo: 11080.921808/2009-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial à comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro de contas, sendo obrigação do contribuinte comprovar suas alegações, nos termos do art.333, inciso II do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3403-001.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4748540 #
Numero do processo: 19515.001173/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 GASTOS COM REESTRUTURAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO NO ATIVO DIFERIDO. Os gastos com a reestruturação da sociedade, que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, devem ser classificadas no Ativo Diferido; para posterior amortização. DESPESAS CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO DIFERIDO. DEDUÇÃO INTEGRAL NO ANO EM QUE OCORRERAM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Compete à contribuinte comprovar os motivos alegados para a dedução integral, no próprio ano em que ocorreram, de despesas classificáveis no Ativo Diferido. Na ausência de tal comprovação, deve ser mantida a exigência fiscal. GLOSA DE CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Os custos e as despesas contabilizados pela empresa devem estar comprovados com documentos hábeis e idôneos. POSTERGAÇÃO — ALEGAÇÃO — FALTA DE COMPROVAÇÃO A simples alegação em tese da ocorrência da postergação não é suficiente para desconstituir o lançamento. A postergação, alegada como matéria de defesa deve vir acompanhada da prova de sua ocorrência. CSLL. DECORRÊNCIA. A decisão relativa ao IRPJ se estende à CSLL, pois os dois lançamentos decorrem dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-00.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos parcialmente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmin Teixeira, João Carlos Figueiredo Neto e Karen Jureidini Dias.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4745585 #
Numero do processo: 13851.900214/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO DO IRPJ. COMPROVAÇÃO. Incabível a redução do valor do débito do tributo declarado em DCTF quando já existir decisão administrativa que não homologou pedido de restituição e compensação formulado, mormente quando não restar comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF alegado pela recorrente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4746155 #
Numero do processo: 37317.003971/2005-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias da data da ciência da decisão de segunda instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-001.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4746631 #
Numero do processo: 11060.001585/2003-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO EM RAZÃO DO PAGAMENTO EM ATRASO DO TRIBUTO SEM RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. ARTIGO 44, § 1º, INCISO II, DA LEI Nº 9.430/96. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 11.488/2007. A Lei nº 11.488/2007 revogou expressamente o dispositivo da Lei nº 9.430/96 que determinava o lançamento da multa de ofício quando o tributo era pago em atraso sem o recolhimento da multa de mora. RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGO 106 DO CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, nos exatos termos da alínea “c” do inciso II do artigo 106 do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4745347 #
Numero do processo: 13135.000147/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 30/12/2006 Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL– TRANSPORTADOR AUTÔNOMO O Órgão Público está obrigado a recolher as contribuições devidas aos Terceiros e à Previdência Social, incidentes sobre a remuneração paga aos segurados contribuintes individuais e transportadores autônomos que lhe prestam serviços. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 2301-002.332
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2002, anteriores a 03/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do (a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4747255 #
Numero do processo: 11080.008424/97-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS, E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.722
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres