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4555030 #
Numero do processo: 10925.000826/2007-85
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não-cumulatividade, só são considerados como insumos, para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS.ETIQUETAS Material utilizado nas embalagens com fins de garantir a proteção ao produto para minimizar a contaminação, prevenir danos e acomodar o rótulo/etiquetas para perfeita identificação do produto é considerado insumo utilizado no processo de produção da mercadoria destinada à venda. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS COM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO/MATERIAL DE SEGURANÇA. Se a regulamentação que rege a atividade do interessado demanda o uso de equipamentos de proteção individual, bem como outros materiais de segurança, a sua aquisição deve gerar créditos de PIS como se insumo fosse, pois, sem a observância das normas de regência, o processo produtivo não se desenvolveria regularmente e ensejaria riscos para os trabalhadores e para a sociedade em geral. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. Não é apenas o frete na operação de venda, em sua etapa derradeira, que gera créditos de PIS. Demonstrado o dispêndio com a contratação de serviços de transporte de mercadoria entre estabelecimentos do interessado, e não sendo o respectivo ônus repassado ao consumidor, é de se reconhecer o seu direito ao crédito de PIS no caso concreto. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: dar provimento ao recurso voluntário quanto a aquisição de etiquetas utilizadas na fabricação e embalagens; e negar provimento quanto a aquisições de bens para revenda adquiridos de pessoas físicas, materiais de uso geral, peças de reposição de máquinas e equipamentos e ovos incubáveis; além de ter sido negado provimento quanto ao percentual utilizado do crédito presumido, não reconhecido crédito presumido e às contribuições não pagas na importação. Por maioria de votos, foi dado parcial provimento ao recurso quanto a despesas com fretes entre estabelecimentos e a aquisições de equipamentos de proteção individual; vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim-relatora e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente) que negavam provimento, e designado o Conselheiro Daniel Mariz Gudiño para redigir o voto vencedor para estes dois tópicos. Pelo voto de qualidade, foi negado provimento ao recurso no que toca a despesas com manutenção predial e material de conservação e limpeza, vencidos os Conselheiros Daniel Mariz Gudiño, Adriene Maria de Miranda Veras e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4614583 #
Numero do processo: 13808.002280/00-20
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercicio: 1996 NULIDADE DA DECISÃO. AJUSTE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS CONTESTAÇÕES. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Não há que se falar em nulidade de decisão administrativa prolatada em primeiro grau, por haver a turma julgadora acolhido, em parte, as alegações impugnatórias, para reduzir a base de cálculo da exação fiscal, sem, no entanto, modificar a fundamentação legal ou descritiva dos fatos. Procedendo à redução do crédito tributário não há que se reabrir prazo para aditamento à impugnação, nem se caracteriza qualquer ofensa ao contraditório ou à ampla defesa, princípios esses que podem e devem ser exercidos na fase recursal. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. Não comprovado nos autos, pela recorrente, que o valor do saldo acumulado do lucro inflacionário acusado nos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), já ajustado na decisão de primeira instância, é indevido, esse prevalece para a exigência fiscal relativa à realização mínima estipulada na norma tributária. DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. Súmula n° 10 do Primeiro Conselho de Contribuintes, recepcionada pelo atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATORIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não ao aplicador da lei. Aplica-se a Súmula nº 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes, recepcionada pelo atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf. JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. Aplica-se a Súmula n° 04 do Conselho de Contribuintes, recepcionada pelo atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4613005 #
Numero do processo: 10675.000726/2003-14
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do disposto no § 1°, do art. 144 do Código Tributário Nacional a fatos geradores pretéritos. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9304-000.105
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER em parte do recurso especial quanto à matéria "atividade rural", na parte conhecida. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e Gonçalo Bonet Allage que deram provimento ao recurso. Designada paia redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4613154 #
Numero do processo: 10746.001447/2005-59
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos capazes de justificar a evolução patrimonial, é de se manter a exigência tributária. Recurso negado
Numero da decisão: 2101-000.326
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4410778 #
Numero do processo: 12268.000282/2007-78
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1997 a 31/05/1997 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. É irrelevante designar a aplicação do art. 150, §4º ou o art. 173 do CTN quando ambas as regras fulminarem o crédito tributário pela decadência.
Numero da decisão: 2301-003.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4615909 #
Numero do processo: 13804.000950/2001-10
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 1 e 168 Ida Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de 11217J/CSLL (real anual), para o ano calendário encenado em 1995, o direito para restituir inicia-se após a entrega da DIPJ e para compensar inicia-se em abril de 1996. (Lei n° 8.981/95, art. 40, c/c Lei n°9.065/95, art. 1°: IN SRF 51/95 - AD SRF 03/2000).
Numero da decisão: 1803-000.294
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Luciano Inocência dos Santos.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4296475 #
Numero do processo: 10530.002096/2007-91
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2004 a 30/11/2004 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4613006 #
Numero do processo: 10675.000816/2001-43
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.007
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4497415 #
Numero do processo: 19515.004018/2008-74
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/2003 a 31/12/2005 INSTITUIÇÕES DE CARÁTER RECREATIVO E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A isenção preconizada pelo artigo 15 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, para as instituições de caráter recreativo e cultural, sem fins lucrativos, aplica-se, consoante expressamente determinado no seu § 1º, exclusivamente em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido. Em relação ao PIS/Pasep, referidas instituições não estão isentas e devem submeter-se à regra do inciso IV, do art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, isto é, recolher a contribuição mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a sua folha de salários. No caso, de se cancelar a autuação para a exigência da contribuição com base no faturamento sob a alegação de que a “isenção” fora suspensa. INSTITUIÇÕES DE CARÁTER RECREATIVO E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA. BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE PAGAMENTO. De se manter o lançamento realizado para constituir valores do PIS/Pasep na modalidade “folha de salários”, recolhidos a menor. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade, dar provimento parcial ao recurso relativo ao PIS/Pasep para cancelar as exigências do período de julho a outubro de 2003, em face da decadência, e para cancelar a exigência dos períodos de novembro de 2003 a dezembro de 2005. Por maioria, deu-se provimento ao recurso relativo à Cofins, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio César Alves Ramos, que mantinham o lançamento. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para elaborar o voto vencedor. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho – Relator Emanuel Carlos Dantas de Assis – Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4612420 #
Numero do processo: 10073.001174/2001-89
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: PAF — NULIDADE DA DECISÃO DE lª INSTANCIA - DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO — a DRJ deve julgar a manifestação de inconformidade do contribuinte, sob pena de supressão de instancia e violação ao devido processo legal, MULTA — JUROS — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS — a IN SRF n° 210/2002 não restringe os pedidos de restituição/compensação a apenas o pagamento indevido ou a maior de tributos e contribuições, abrangendo também qualquer outra receita arrecadada, através de DARF.
Numero da decisão: 1802-000.228
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declarar nula a decisão recorrida e determinar que outra seja proferida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior