Numero do processo: 13837.000558/2010-84
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
José Valdemir da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Mara Eugenia Buonanno Caramico, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA
Numero do processo: 10845.004286/2003-75
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA.
"ASILO". LC 123, de 14/12/06.
Nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, § 2°, "poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo".
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.083
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 14041.000671/2005-11
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL.
Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. Súmula CARF n° 39.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior
Numero do processo: 10880.014902/85-17
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1987
Ementa: Recurso de ofício:
O recurso voluntário para este Conselho deve ser interposto a partir da intimação da decisão do Superintendente Regional prolatada no recurso de oficio.
Numero da decisão: 101-77.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à D.R.F. em São Paulo (SP), a fim de que seja julgado o recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cristovão Anchieta de Paiva
Numero do processo: 10283.001212/92-11
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS RECEITA OPERACIONAL - DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão
proferida no processo matriz se projeta no julgamento
do processo decorrente, recomendando o mesmo
tratamento, dada a íntima relação de causa e efeito
que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 10410.003109/2007-13
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN.
RELEVAÇÃO DA MULTA
A relevação da multa aplicada está condicionada à primariedade da autuada, à inexistência de circunstâncias agravantes, à formulação de pedido e à correção da falta cometida dentro do prazo de impugnação. Tais requisitos são cumulativos, e o descumprimento de qualquer deles impede a relevação da multa aplicada.
Relevação concedida.
Numero da decisão: 2403-002.184
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos reconhecer a decadência das competências até 05/2002 com base no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional - CTN. No Mérito. Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Croscato dos Santos
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10920.000354/87-14
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO DECORRENTE - Se o processo matriz foi remetido à repartição de origem, para que outra decisão fosse prolatada, idêntico destino deverá ter o processo decorrente.
Numero da decisão: 103-08.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão de primeira instância
Nome do relator: Carlos Augusto de Vilhena
Numero do processo: 10410.002696/2007-15
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 05/11/2004 a 13/11/2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
O erro na determinação da matéria tributável acarreta a nulidade do lançamento por vício formal, sem prejuízo do disposto no art. 173, II, do Código Tributário Nacional.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nulo o lançamento quando constatado que vícios nele presentes cercearam o direito do sujeito passivo ao contraditório e à ampla defesa.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-000.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13971.002373/2004-11
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
PIS - COOPERATIVAS - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS - INCIDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS ATOS REALIZADOS COM TERCEIROS.
A tributação dos valores decorrentes dos atos cooperativos não podem ser objeto de incidência tributária, em especial do PIS, por não configurarem faturamento. No entanto, quando há faturamento da cooperativa contra terceiros, ainda que em cumprimento a seus objetivos sociais, há incidência do PIS.
COOPERATIVAS MÉDICAS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - DECRETO Nº 4.524/02 - ARTIGO 32.
O artigo 32 do Decreto nº 4.524/02, prevê exclusões na base de cálculo do PIS e COFINS das cooperativas. Todavia, as exclusões não se aplicam a todas as cooperativas. Os incisos I a V, claramente, aplicam-se para as cooperativas rurais. A única dedução, deste artigo, aplicável às cooperativas de serviços médicos é aquela constante do inciso VI, aplicada com a alteração introduzida pela Medida Provisória nº 101/02, convertida na Lei nº 10.676/2003.
COOPERATIVAS MÉDICAS - PIS/ COFINS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.15835 - POSSIBILIDADES DE EXCLUSÃO - CO-RESPONSABILIDADE CEDIDA - CONCEITO.
Nas operadoras de planos de saúde OPS entende-se por despesas decorrentes de co-responsabilidade cedidas aquelas resultantes dos valores pagos à outras operadores para que estas façam o atendimento de seus beneficiários, sendo que neste caso ocorre a transferência de responsabilidade ou transferência de risco para esta segunda operadora que vai atender os beneficiários. Em outras palavras, trata-se de valor mensal, pago a operadoras contratadas chamadas congêneres para estas assumirem a responsabilidade pela cobertura de assistência à saúde de determinados grupos de beneficiários ou usuários dos planos de saúde da OPS contratante.
COOPERATIVAS MÉDICAS - PIS/COFINS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.15835 - POSSIBILIDADES DE EXCLUSÃO - PROVISÕES TÉCNICAS.
Outra exclusão refere-se à previsão constante no inciso II, §9º, artigo 2º da MP 2.15835, denominada de Provisões Técnicas. Aqui tem-se o registro dos valores que as Operados de Saúde, por força de determinação da Agência Nacional de Saúde - ANS - reservam para eventualidades técnicas futuras. Estão registrados na rubrica contábil específica 3.1.2. VARIAÇÃO DA PROVISÃO TÉCNICA DE OPERAÇÕES DE ASSIST. À SAÚDE.
COOPERATIVAS MÉDICAS - PIS/COFINS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.15835 - POSSIBILIDADES DE EXCLUSÃO - INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS - CONCEITO.
Grande polêmica alcança a exclusão de base de cálculo prevista no inciso III, §9º, artigo 2º da MP 2.15835, que assim determina: III o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, deduzido das importâncias recebidas a titulo de transferência de responsabilidades. Este dispositivo diverge, por consectário lógico, não equivale ao inciso I, que possibilita a exclusão de valores repassados para as congêneres contratadas com transferência de responsabilidade. O inciso III permite a exclusão dos valores repassados aos credenciados, sem transferência de responsabilidade, que ao invés de receberem valores fixos mensais, recebem indenizações por eventos efetivamente ocorridos. Em nenhuma hipótese se permite a exclusão da base de cálculo de valores referentes à rede própria.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as sobras líquidas e a provisão técnica de operações de assistência à saúde da base de cálculo do PIS, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
RELATORA FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 02/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Nome do relator: Relatora FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10805.003897/89-81
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - EX. 1986 - Decorrência - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.977
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência do decidido no processo principal, através do acórdão n° 102-27.157, de 08/07/92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
