Numero do processo: 13603.001064/2003-31
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1991
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES.
A omissão do colegiado sobre determinado aspecto do litígio dá azo a embargos de declaração.
NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao
contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza.
Processo que se declara nulo a partir do julgamento de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 3101-000.937
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher
parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, para retificar o Acórdão 310100.127, de 18 de junho de 2009, e declarar a nulidade dos atos processuais a partir da decisão de primeira instância, inclusive, para que o órgão judicante a quo enfrente todas as razões da controvérsia.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10384.005216/2007-32
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal – juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte desfazer a presunção legal com documentação própria e individualizada que justifique os ingressos ocorridos em suas contas correntes de modo a garantir que os créditos/depósitos bancários não constituem fato gerador do tributo devido, haja vista que pela mencionada presunção, a sua existência (créditos/depósitos bancários), desacompanhada da prova da operação que lhe deu origem, espelha omissão de receitas, justificando-se sua tributação a esse título. JUROS SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária Súmula CARFnº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1802-000.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10980.016931/2008-52
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10480.002027/2003-96
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1993, 1994
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A repetição de tributos requisita comprovação de que houve o pagamento ao Erário, de sorte a aferir a presença de eventual indébito fiscal. Inexistindo no banco de dados. da arrecadação federal qualquer registro de ingresso do tributo que se almeja restituir não há prosperar o intento.
Numero da decisão: 1103-000.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Sergio Gomes
Numero do processo: 10380.006307/2006-44
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DEPÓSITO BANCÁRIO DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art.
150, § 4° do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n° 26).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.436
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2000 e, no mérito, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10580.003872/2003-51
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1997
EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS DA EMPRESA E/OU SÓCIO JUNTO À PGFN. Mantem-se a exclusão do Simples quando a pessoa jurídica não apresenta prova de regularidade fiscal junto à Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional no prazo de .30 (trinta) dias contado a partir da ciência do ato de exclusão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 19515.003949/2003-41
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSILL
Exercício: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL DE MESMO OBJETO, SÚMULA 1 DO CARF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTARIO, FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO. ADMISS1BILIDADE. NECESSIDADE DE PREVINIR A DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR.
INTELIGÊNCIA DO ART. 63 DA LEI N. 9,430/96,
É sumulado por esse Egrégio Conselho o entendimento no sentido de que a existência de ação judicial pela qual discute o contribuinte o `mérito' do lançamento importa em renúncia à instância administrativa, posto que a coisa julgada a ser proferida no âmbito do Poder Judiciário jamais poderia ser
alterada no processo administrativo, o que torna inócua a discussão administrativa.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial não impede a formalização do lançamento que, nesse caso, destina-se a prevenir a decadência do direito de lançar, nos termos do que dispi5e o art, 6.3 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1103-000.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria submetida ao judiciário e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: HUGO ORREIA SOTERO
Numero do processo: 18471.001580/2003-22
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA 1I2
ANO-CALENDÁRIO: 1999
DEDUÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLI, DO PERÍODO, REFIS.
A apuração de valores de receitas não declaradas implica recomposição da base de cálculo do MN e da CSLL apurada no período. Devem ser deduzidos os prejuízos e as bases de cálculo negativas não utilizadas no REFIS.
Numero da decisão: 1803-000.313
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a compensação de prejuízos fiscais no montante de R$ 501,051,41 em 1999, reduzindo o prejuízo fiscal apurado e cancelando a exigência, e ajustar a base de cálculo negativa da C.SLI„ relativa ao mesmo ano, para o valor de R$ 1.017.949,45, nos termos do relatório e voto que integram o presente ,julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13808.001712/99-51
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. Valores
depositados em conta corrente bancária da pessoa jurídica, sem a
identificação do depositante e escriturados na contabilidade a titulo de adiantamento para aumento de Capital Social e, quando intimados a autuada e nem seus sócios comprovam a origem e a efetiva entrega do numerário, caracteriza suprimento de numerário sem origem e cabe presunção de omissão de receita.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. São necessárias as despesas pagas ou
incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa DESPESAS OPERACIONAIS ADMITIDAS Computam-se na apuração do resultado do exercício as despesas que, além de comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, preencham os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade. Os documentos hábeis, segundo sua natureza, que são exigidos neste dispositivo, são aqueles que já contêm uma prova direta
acerca do fato alegado, cuja existência ali se materializa. Refere-se o dispositivo a qualquer documento que tenha autenticidade, legitimidade e o seu conteúdo, juntamente com outros indícios, conduza à convicção dos fatos alegados.
PROVAS INDICIARIAS. UTILIZAÇÃO. Se a prova é o instrumento por
meio do qual se forma a convicção do julgador a respeito da ocorrência ou inocorrência de fato controvertido no processo, deve se admitir que meio para atingi-la passe pelo raciocínio, pela percepção das regras da experiência ou da dedução. Diante disso, é licito asseverar que uma série de indícios pode
fortalecer a conclusão sobre o fato probando, conforme a aprovação da razão, na formação do livre convencimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
DESPESAS. GLOSA. Afasta-se a glosa de despesas com brindes quando
comprovado pelo contribuinte que citados gastos são usuais e necessários sua atividade e representam valor comercial diminuto, a teor do disposto no art. 311, § 3° do RIR/94.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1201-000.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, cancelar a exigência relativa à. glosa de despesas com brindes, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Adriana Gomes Rêgo, que mantinham o lançamento nesta parte; b) por unanimidade de votos, manter as exigências relativas às glosas de despesas com viagens e hospedagens e as de omissão de
receita por suprimento de numerário; e, c) por unanimidade de votos, cancelar as exigências relativas às glosas de despesas com conservação de bens e despesas judiciais e legais,nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor relativo à glosa de despesas com brindes o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho
Ad hoc.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guigeni Filho
Numero do processo: 13884.000582/2004-18
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURPIDICAS. Constatado o recebimento pelo sujeito passivo de rendimentos
recebidos de pessoas jurídicas e não submetidos à tributação, deve ser exigido o imposto correspondente, com multa de ofício.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSCIAS. FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO. MULTA ISOLADA. Na falta de recolhimento antecipado do imposto de renda sobre rendimentos recebidos de pessoa física, incide multa de ofício, aplicada isoladamente, no percentual de
50%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-01.157
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
