Numero do processo: 10580.006673/84-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 1985
Numero da decisão: 301-00.047
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento
em diligência à CST e após à Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HELVIO ECOVEDO BARCELOS
Numero do processo: 10855.004896/2003-50
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 01/01/1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DRAWBACK. DECADÊNCIA. A Câmara Superior de Recursos Fiscais pacificou o entendimento que a contagem do prazo decadencial no Drawback inadimplido é regulada pelo art. 173, inciso I, do CTN (Acórdão n° 9303- 00.147), inclusive aplicável o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (REsp 973733/SC) segundo o qual, não havendo antecipação do pagamento nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial é deslocado para o art. 173, inciso I, do CTN. EMBARGOS PROVIDOS PARA SUPRIR A OBSCURIDADE
Numero da decisão: 3101-001.035
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão embargado e aclarar a obscuridade acerca do fundamento do voto condutor do acórdão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 18108.001296/2007-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. SALÁRIO EDUCAÇÃO. SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO SAT. INCRA.SESC SENAC SEBRAE. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR PAT.
VALE-TRANSPORTE. TAXA SELIC.ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA MAIS
BENÉFICA.INCONSTITUCIONALIDADE
Não ocorre a decadência com a extinção do direito se o titular proceder seu exercício dentro prazo legalmente prefixado.
Inexiste cerceamento de defesa quando o lançamento fornece ao sujeito passivo todos os fatos e fundamentos legais necessários a sua compreensão e análise.
Os lançamentos efetuados demonstrando claramente os fatos geradores e os fundamentos legais, gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário A contribuição destinada ao Salário Educação
está de acordo com o ordenamento, jurídico pátrio e a matéria encontra-se sumulada pelo Supremo Tribunal Federal.
A contribuição ao destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho tem amparo legal e constitucional.
A contribuição destinada ao INCRA é devida indistintamente tanto por empresas urbanas e rurais.
As empresas vinculadas à Confederação Nacional do Comércio estão
obrigadas ao recolhimento das destinadas ao SESC e ao SENAC, previstas, em normas regularmente editadas.
O pagamento de auxílio alimentação sem a devida inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, integra o salário de contribuição, com incidência de contribuições, previdenciárias.
Sobre os pagamentos do vales-transporte em pecúnia, na forma do Recurso Extraordinário 478.410/SP, não incidem contribuições para a Previdência Social. Em que pese haver a distribuição de Embargos de Declaração sobre o referido Recurso pendente de julgamento, não há como deixar de observar que houve uma decisão plenária do STF nesta questão. Assim, como a decisão plenária do STF alcança o disposto no Regimento Interno do CARF em seu art. 62, parágrafo único, inciso I, do Anexo II, este Conselho é
compulsado a observar tal decisão. É pertinente aplicação da taxa SELIC conforme a Súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Em atenção ao preceituado no artigo 106 do Código Tributário Nacional CTN, que determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se
observar o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei
9.430/96 e compará-lo com o valor da multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 para determinação e prevalência da multa mais benéfica.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF
afastar a aplicação de normas legais sob fundamento de inconstitucionalidade. Neste sentido, há a Súmula n°2 deste órgão, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, expressamente tolhe seu pronunciamento cerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.797
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalência da multa mais benéfica para ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Por unanimidade de votos, em excluir a tributação do Vale Transporte. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso na questão da tributação do PAT Vencidos os
Conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza, Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto, na tributação do PAT.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10166.722227/2009-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
Ementa:
SIMPLES. EXCLUSÃO
Empresas excluídas do SIMPLES estão sujeitas às regras normais de
tributação.
Numero da decisão: 2403-000.875
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11070.001674/2008-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 28/02/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REPERCUSSÃO
GERAL
Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação ao art. 25 da Lei nº 8.212/91, que determinou a incidência da contribuição sobre a comercialização da produção rural por empregador rural pessoa física.
Numero da decisão: 2403-000.782
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10070.001681/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
Numero do processo: 10830.005107/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/1992 a 10/02/1995
Ementa: PEÇAS E PARTES DE VÁLVULAS COMPONENTES DO SISTEMA DE FREIOS.
Segundo a Nota de Seção XVI-2-a, as partes que constituam artefatos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8485, 8503, 8522, 8529, 8538 e 8548) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem, portanto, as peças destinadas às Válvulas, ainda que estas componham um sistema de freios, classificam-se na posição 8481.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33.577
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, admissibilidade e inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10680.008736/2007-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/1999
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/1995 a 05/1999, o lançamento tendo sido cientificado em 28/12/2005, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art.
150, § 4º, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.886
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10167.001486/2007-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - EMBARGOS - CONTRADIÇÃO
Demonstrada a existência de contradição no Acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos a fim de correção.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.838
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em
acolher os Embargos de Declaração.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MES STRINGARI
Numero do processo: 10166.731074/2014-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/12/2010, 31/12/2011, 31/03/2012, 30/06/2012, 30/09/2012, 31/12/2012, 31/03/2013, 30/06/2013, 30/09/2013, 31/12/2013
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS/ CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO/ LEGALIDADE
A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 9303-012.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento.
(Assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Adriana Gomes Rêgo, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Jorge Olmiro Lock Freire
