Numero do processo: 15504.721452/2017-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
IRRF. RETENÇÃO EXCLUSIVA. RESPONSABILIDADE.
No caso de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da fonte pagadora (Parecer Normativo (PN) Cosit/SRF nº1/02).
Numero da decisão: 2002-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 12448.725106/2018-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1992
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Devem ser acolhidos, sem efeitos infringentes, os embargos que questionaram omissão na decisão, relativamente a fundamento relevante que não fora apreciado.
Sobre o crédito tributário constituído, inclusive a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic, na forma como apurados pela autoridade fiscal em lançamento regularmente constituído.
Numero da decisão: 9101-004.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 15563.720257/2017-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
BASE DE CÁLCULO. CIGARROS. IPI. ICMS-ST.
A base de cálculo da contribuição devida pelos fabricantes, importadores e comerciantes atacadistas de cigarros, na condição de contribuintes e de substitutos dos comerciantes varejistas, é o preço fixado para venda do produto no varejo multiplicado pelo fator previsto na legislação, não sendo possível realizar, por falta de previsão legal, a exclusão dos valores relativos ao IPI e ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS devido na condição de substituto tributário.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2013 a 31/12/2013
BASE DE CÁLCULO. CIGARROS. IPI. ICMS-ST.
A base de cálculo da contribuição devida pelos fabricantes, importadores e comerciantes atacadistas de cigarros, na condição de contribuintes e de substitutos dos comerciantes varejistas, é o preço fixado para venda do produto no varejo multiplicado pelo fator previsto na legislação, não sendo possível realizar, por falta de previsão legal, a exclusão dos valores relativos ao IPI e ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS devido na condição de substituto tributário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-006.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Ausente a Conselheira Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 16692.720057/2014-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.567
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 19515.001324/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA
Exercício: 1999
NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não sendo possível a intimação pessoal ou por via postal, deve proceder intimação por edital, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 23 do Decreto nº 70.2.35, de 1972.
EXTRATO BANCÁRIO - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃ0 JUDICIAL.
A Lei complementar 105, de 10/01/2001, definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação as informações bancárias, dispensando administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
DEPÓSITO BANCARIO, DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo dec,adencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que se per faz em 31 de dezembro de cada anocalendário.
A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários
sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual, juntamente com os demais rendimentos declarados.
DEPÓSITOS BANCÁR1OS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracteriza-se omissão de rendimento o credito bancário sem origem comprovada.
ACRÉSCIMOS LEGAIS MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA.
Por se tratar de atividade vinculada a lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os .juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-000.870
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10825.900288/2006-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Não tendo sido identificada qualquer nulidade na decisão recorrida, este argumento preliminar há de ser afastado.
SERVIÇOS GRÁFICOS. NOTAS FISCAIS PERSONALIZADAS. PRODUTO QUE NÃO É OBJETO DE REVENDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MEDIDA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO. CONCOMITÂNCIA.
Nos termos da súmula nº 01 do CARF, a opção pela via judicial, antes, após ou concomitantemente à esfera administrativa, importa em renúncia às instâncias recursais administrativas, devendo, em tais casos, ser declarada a definitividade administrativa do crédito lançado.
Numero da decisão: 3002-000.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do argumento relacionado ao mérito, em razão da concomitância, e, quanto à parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade apresentada e negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves.Ausente o Conselheiro Alan Tavora Nem.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10480.000767/98-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N.° 9.363/96.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente A relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei
n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas fisicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio." (Ac. CSRF/02-01.336).
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRADING COMPANIES.
Por força do art. 3° do Decreto-Lei n° 1.248/72, as exportações efetuadas através de empresas comerciais exportadoras, anteriores a 23.11.96, devem integrar o cálculo do crédito presumido como receitas de exportação.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-001.273
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Nayra Bastos Manatta e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto As vendas por intermédio de trading company; e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto A taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Gileno Gurjdo Barreto, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Gils n Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 19679.009494/2005-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/02/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO. PENALIDADE.
O cumprimento da obrigação acessória, apresentação de declaração, fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator às penalidades legais.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA PUNITIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A denúncia espontânea de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula CARF nº 49).
ATO NORMATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/02/2005
MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO EM RECURSO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
As matérias não propostas em sede de manifestação de inconformidade não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância.
Numero da decisão: 1302-003.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 16682.722013/2015-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração, tendo em vista a impossibilidade de se rediscutir o mérito de questões já apreciadas.
Numero da decisão: 1201-002.935
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em não acolher os Embargos de Declaração, por unanimidade.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente) Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 10680.933390/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO.
Rejeita-se preliminar de nulidade do Despacho Decisório, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subsequente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1402-003.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário com retorno à DRF para análise do direito credito como indébito de estimativa. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10680.903881/2010-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Edeli Pereira Bessa. Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
