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4826315 #
Numero do processo: 10880.028186/91-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receita operacional, caracterizada por suprimentos de caixa incomprovados, constitui base de cálculo da contribuição para o FINSOCIAL, nesta incluído o ICM-ICMS. Ao crédito tributário legalmente constituído incide juros moratórios, consoante o artigo nº 161 do CTN. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

11413158 #
Numero do processo: 16682.720660/2017-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2014 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. TRATADOS INTERNACIONAIS. A tributação de lucros auferidos por controlada no exterior no momento do balanço, conforme previsto no art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 deve ser compatível com tratados internacionais destinados a evitar a dupla tributação (no caso, o Tratado Brasil-Chile). COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. PROVA DO RECOLHIMENTO. A dedução do imposto pago no exterior exige comprovação documental idônea. Em observância aos princípios da Verdade Material e da Ampla Defesa, devem ser admitidos documentos comprobatórios e traduções juramentadas apresentados extemporaneamente, inclusive em sede de recurso voluntário, desde que permitam identificar o efetivo desembolso e a correlação com o tributo devido. EFICÁCIA DE DECLARAÇÕES ESTRANGEIRAS. As declarações anuais de imposto de renda atestadas pela autoridade fiscal do país de domicílio da controlada, somente podem ser consideradas como comprovante do imposto pago no exterior se acompanhados de outros comprovantes que atestem que o montante devido e declarado foi efetivamente pago com documentos de arrecadação. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Tratando-se de infrações distintas, é perfeitamente possível a exigência concomitante da multa de ofício isolada sobre estimativa obrigatória não recolhida ou recolhida a menor com a multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, ao final do ano-calendário, com base no lucro real anual.
Numero da decisão: 1402-007.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e , no mérito, por voto de qualidade, dar parcial provimento para somente reconhecer o valor de 856.194.335 Pesos Chilenos (convertidos para R$ 2.720.011,34 – data base de 2013), sendo, negado provimento para: i) que não seja considerado o restante do imposto pago no Chile relativo ao ano-calendário de 2013 para fins de compensação como imposto devido no Brasil (o montante de 637.351.523 Pesos Chilenos); e ii) manter a multa isolada de todo Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni (relator), Mauritania Elvira de Sousa Mendonça e Gustavo de Oliveira Machado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Sandro de Vargas Serpa e Rafael Zedral na parte que foi dado provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Redator designado Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda , Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, e Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral) Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11442538 #
Numero do processo: 11516.722419/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o lançamento obedecido os ditames dos arts. 9º e 10 do Dec. nº 70.235, de 1972, e 142 do Código Tributário Nacional, não há de se falar em nulidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Tributa-se como omissão de receita os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. SÚMULA 182 DO TFR. INAPLICABILIDADE A LANÇAMENTOS EMBASADOS EM LEI POSTERIOR. A Súmula 182 do TFR aplica-se a lançamentos efetuados com base no ordenamento jurídico contemporâneo à sua edição, imprestável, portanto, para aferir a legalidade de lançamentos embasados na Lei nº 9.430, de 1996, que lhe é posterior. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. CONSTITUCIONALIDADE. O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional. LUCRO ARBITRADO. PERCENTUAIS. Incabível a tributação com base nos percentuais previstos no art. 532 do RIR/99 por não ter havido o arbitramento do lucro. LANÇAMENTO REFLEXO. PIS/PASEP, COFINS E CSLL. Aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz (IRPJ), em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há elementos novos a ensejar conclusões diversas. MULTA. ARGUIÇÃO DE CONFISCO. APLICAÇÃO DE VALOR PREVISTO EM LEGISLAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULAS CARF NºS 4 E 108. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-008.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11412252 #
Numero do processo: 10580.726456/2011-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO. REABERTURA DE FASE PROCESSUAL. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. INSUFICIÊNCIA. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. A alegação de complexidade da matéria não constitui fundamento suficiente para justificar a concessão de prazo adicional ou a reanálise integral do procedimento fiscal, mormente quando já encerradas regularmente as fases processuais. Incumbe ao contribuinte apresentar manifestação completa e tempestiva no momento oportuno, não sendo possível transferir à Administração o ônus de reabrir etapas finalizadas. GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INCONSISTÊNCIAS APURADAS EM FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A GFIP constitui confissão de dívida apta à constituição do crédito tributário. Constatadas inconsistências pela fiscalização, com omissão ou incorreção de informações, legitima-se o lançamento que decorreu de inconsistências apuradas em regular procedimento fiscalizatório, com delimitação precisa dos fatos geradores não declarados ou declarados incorretamente, tendo os dados da GFIP caráter meramente subsidiário. Cabe ao contribuinte comprovar eventual erro ou divergência nas apurações, ônus do qual não se desincumbiu.
Numero da decisão: 2402-013.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros os Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto integral) e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA

11455380 #
Numero do processo: 13971.720547/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 INCENTIVOS FISCAIS. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO (TTD). ESTADO DE SANTA CATARINA. TRIBUTAÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO FEDERATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ (ERESP Nº 1.517.492/PR). REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. INEXIGIBILIDADE. Os créditos presumidos de ICMS outorgados pelos Estados-membros como instrumentos de política fiscal regional ostentam feição autônoma decorrente do Princípio Federativo, sendo vedado à União imiscuir-se na eficácia da desoneração promovida pelo ente local. A Primeira Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp nº 1.517.492/PR, sedimentou a tese de que a inclusão de referidos créditos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL consubstancia alargamento inadequado da base impositiva federal, vulnerando o pacto federativo. A desoneração abrange a integralidade do incentivo sob a modalidade de crédito presumido, tornando irrelevante a perquirição acerca da destinação contábil ou do preenchimento concomitante dos requisitos formais estatuídos no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, em perfeita consonância com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 160/2017. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. CONCEITO DE RECEITA BRUTA E FATURAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO RESSARCIMENTO OU REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA. Os montantes decorrentes do aproveitamento de crédito presumido de ICMS não ostentam a natureza jurídica de receita auferida ou faturamento, situando-se fora do campo de incidência material do PIS e da COFINS, visto que configuram legítima recuperação ou abatimento de custos suportados na cadeia produtiva, inexistindo a entrada de recursos novos definitivos ao patrimônio da pessoa jurídica. Jurisprudência harmônica e consolidada no âmbito das Turmas de Direito Público do STJ e deste Colegiado Administrativo.
Numero da decisão: 1301-008.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11478927 #
Numero do processo: 10283.722963/2020-44
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.564
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar competência do julgamento para 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11456330 #
Numero do processo: 13074.736135/2024-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2020 CESSÃO DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR COM DESÁGIO. GANHO DE CAPITAL. A cessão de precatórios de natureza alimentar pelo beneficiário original do título, ainda que efetuada com deságio, configura acréscimo patrimonial na forma de ganho de capital apurado na alienação de direitos, sujeito à tributação do imposto de renda.
Numero da decisão: 2002-010.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR - Relatora Assinado Digitalmente Rafael de Aguiar Hirano - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR

11461468 #
Numero do processo: 13896.722032/2018-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PARCIAL. A ausência de apreciação, pela autoridade julgadora de primeira instância, de matéria suscitada na Impugnação apresentada configura cerceamento do direito de defesa e implica a nulidade parcial da decisão proferida. Todavia, a nulidade parcial não vicia inteiramente o acórdão, cabendo o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para que profira decisão complementar sobre as matérias não apreciadas.
Numero da decisão: 1001-004.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, declarando a nulidade parcial da decisão de primeira instância, determinando, então, o retorno dos autos à DRJ, para que aprecie a preliminar de decadência suscitada na impugnação. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Reginaldo CezarCardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11455370 #
Numero do processo: 11128.007280/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 12/11/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Poliacetal com agente estabilizante do tipo fenólico, qualquer que seja a concentração deste agente existente no produto, deve ser considerado poliacetal estabilizado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 3401-014.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário e no mérito dar provimento para reconhecer a classificação fiscal adotada pela recorrente como correta. Os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira e Leonardo Correia Lima Macedo acompanharam pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.658, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.006932/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

4795712 #
Numero do processo: 10410.000373/92-77
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA -"O prazo decadencial do IRPJ é contado a partir da data da entrega da declaração, por força da notificação de lançamento desta decorrente, quando efetivada antes do primeiro dia do exercício seguinte aquele em Que o lançamento poderia ser efetuado". CÓMPRA DE COMBUSTÍVEIS-" É licito lançamento efetuado com base em divergências no confronto dos valores constantes da declaração de rendimentos com o volume de Fornecimento informados, nota por nota, por empresa distribuidora, se o contribuinte não logra comprovar a razão das divergências apontadas na notificação".
Numero da decisão: 108-00.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos; em REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de .decadência e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR