Numero do processo: 13819.001583/96-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO PEREMPTO - Rejeitada a preliminar de tempestividade do recurso a decisão de primeira instância torna-se definitiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43430
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13819.003076/99-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRECLUSÃO – Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitada nas razões do recurso constitui matéria preclusa e como tal não se conhece.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Não devem os órgãos julgadores tomar conhecimento de matéria atinente à suspensão da exigibilidade de débitos por ser matéria de execução, portanto, estranha à lide.
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se submetem à homologação tácita os saldos negativos de IRPJ apurados nas declarações apresentadas, a serem regularmente comprovados, quando objeto de pedido de restituição ou compensação.
VERIFICAÇÃO BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. A verificação da base de cálculo do tributo não é cabível apenas para fundamentar lançamento de ofício, mas deve ser feita, também, no âmbito da análise das declarações de compensação, para efeito de determinação da certeza e liquidez do crédito, invocado pelo sujeito passivo, para extinção de outros débitos fiscais.
PEDIDO DE RESITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 103-23.579
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
conexão, por maioria de votos, REJEITAR preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, e, no mérito, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das razões do recurso
relativas à suspensão de exigibilidade e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13819.002235/2001-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38279
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13805.005983/97-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITâNCIA. PERFAZIMENTO SIMULTâNEO DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. INVIABILIDADE MATERIAL.
Em nossa sistemática processual tributária é facultada ao contribuinte a escolha entre impugnar e formular requerimentos fiscais na via administrativa ou perante o Poder Judiciário, podendo tal opção ser originária ou superveniente (princípio optativo).
A postulação cumulativa, visando à discussão do mesmo objeto, nas instâncias administrativa e jurisdicional, não é amparada no direito brasileiro (princípio da não cumulação), dando-se sempre prevalência, em face do regime constitucional de jurisdição una, às decisões judiciais.
Tendo a empresa contribuinte optado por requerer ao Poder Judiciário a compensação de seus créditos oriundos de pagamentos a maior da contribuição para o Finsocial, renunciou à possibilidade de formular este mesmo requerimento na esfera administrativa.
No caso concreto, a propositura de pedido de restituição/compensação perante a repartição fazendária na pendência do processo judicial conduz à declaração de inadmissibilidade daquele.
Inteligência do art. 1°, §2°, do Decreto-lei n° 1.737/1979, do art. 38, parágrafo único, da Lei n° 6.830/1980 e do ADN COSIT 03/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37071
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 13805.005344/96-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não é de competência deste Colegiado pronunciar-se a respeito da conformidade de lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com os demais preceitos emanados da própria Constituição Federal, a ponto de declarar-lhe a nulidade ou a inaplicabilidade ao caso expressamente nela previsto, matéria reservada, por força de dispositivo constitucional, ao Poder Judiciário. DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de constituir o crédito tributário, contados da ocorrência do fato gerador, quando o sujeito passivo efetua o lançamento do imposto e antecipa o pagamento em valor inferior ao devido, ainda que através da compensação de créditos, quando não tiver ocorrido dolo, fraude ou simulação (art. 61, I, do RIPI/82, e art. 150, IV, do CTN). IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento do IPI enseja o lançamento de ofício para sua exigência, com os acréscimos de multa de ofício e juros de mora. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - Sendo o ônus do IPI do consumidor final não há que se falar em falta de capacidade contributiva em relação a imposto seletivo e não-cumulativo, podendo ocorrer, isto sim, conforme o caso, a apropriação indébita. TRD - Só pode ser cobrada como juros de mora. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - Sendo o ônus do IPI do consumidor final não há que se falar em falta de capacidade contributiva em relação a imposto seletivo e não-cumulativo, podendo ocorrer, isto sim, conforme o caso, a apropriação indébita. TRD - Só pode ser cobrada como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. É reduzido o percentual de 100% para 75% da multa lançada, com base no art. 364, inciso II, do RIPI/82, em face do disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, conforme preceitua o mandamento do artigo 106, II, do CTN. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-12823
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13807.009054/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas.
PIS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SUCESSÃO. Evidenciado nos autos a continuidade do mesmo quadro societário, não se há de falar em dispensa da penalidade por infrações, visto que os responsáveis pela mesma continuam da sociedade incorporadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; II) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e III) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13805.008891/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece do recurso voluntário interposto após o transcurso do prazo de trinta dias da ciência, estabelecido no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-93269
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13821.000248/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13811.001299/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - ORGANIZAÇÃO DE CURSOS LIVRES. REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS. TREINAMENTO DE PESSOAL.
As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades e organização de cursos livres e eventos culturais, por se assemelhar à atividade de produtor de espetáculo, estão impedidas de optar pelo SIMPLES. Também não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de treinamento de pessoal, por se assemelhar à atividade de professor.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35988
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13808.001249/2002-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
Ano-calendário: 1998
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - Nos termos do art. 24 da Lei nº. 9.249/95, verificada a omissão de receita, o tributo será calculado respeitando-se o regime de tributação da pessoa jurídica no período a que corresponder a prática do ilícito fiscal.
SUPRIMENTO DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO - ART. 42 DA LEI Nº. 9.430/96 - Não tendo o contribuinte, após ter sido intimado e reintimado, apresentado documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores que comprovassem a origem das entradas verificadas nos extratos, é válida a presunção de receita constante do art. 42 da Lei nº. 9.430/96.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL - Desatendidas as intimações e reintimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancária do contribuinte, podem esses ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar nº. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal.
IRPJ - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA - EXEGESE DO ART. 41 DA LEI Nº. 9.430/96 - Não há que se falar em arbitramento, quando o lançamento é efetuado com base em presunção legal de omissão de receita nos termos do art. 42 da Lei nº. 9.430/96.
COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTE - ART. 24, §2º, LEI Nº. 9.249/95 - CONSTITUCIONALIDADE DO CARÁTER CUMULATIVO DA COFINS SOB A EXESEGE DA LC Nº. 70/91 - Nos termos do art. 24, § 2º, da Lei nº. 9.249/95, verificada a omissão de receita, o valor da receita omitida será a base de cálculo do PIS e da COFINS.
A COFINS não está sujeita aos limites do art. 195, § 4º, c/c o art. 154, I, da CF/88, razão pela qual é impossível compensar o saldo acumulado da referida contribuição.
PIS - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 7/70 - BASE DE CÁLCULO MODIFICADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1.212/95 - A decretação da inconstitucionalidade dos Decretos-Lei nº. 2.445/88 e 2.449/88 em nada afetou a vigência da LC nº. 7/70.
Com a edição da MP nº. 1.212/95, aplica-se como base de cálculo de PIS o faturamento do mês anterior.
CSLL - LUCRO PRESUMIDO - DEDUÇÃO DO TRIBUTO DA BASE DE CÁLCULO DE IRPJ - IMPOSSIBILIDADE - Sendo o contribuinte optante pelo regime de lucro presumido, é impossível deduzir da base de cálculo do IRPJ a CSLL recolhida.
LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA SELIC PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº 9.065/95. Precedentes.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
