Numero do processo: 10425.000707/97-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CONTRIUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL
DO LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O auto de infração pode ser lavrado na repartição fiscal uma vez que a irregularidade ali tenha sido verificada.
CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA - Se o lançamento fiscal está assentado em pormenorizada descrição dos fatos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS - A confirmação pela própria recorrente de que valores depositados em contas correntes bancárias referiam-se a receitas não contabilizadas configura omissão de receitas.
PASSIVO FICTÍCIO - A exigência no passivo de obrigações já liquidadas por ocasião do balanço de encerramento do período-base configura omissão de receitas ao crivo do tributo.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - A falta de escrituração contábil e fiscal enseja o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - a falta de entrega ou a entrega intempestiva da DCTF sujeita a empresa a multa, segundo a legislação de regência.
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO – Em face do princípio constitucional da “ justa e prévia indenização em dinheiro”, a indenização decorrente de desapropriação não constitui receita nem acréscimo ao patrimônio do expropriado, inexistindo ganho a ser tributado.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - os ganhos obtidos em aplicações financeiras devem ser submetidos à tributação do imposto de renda.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS - As despesas devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, sob pena de glosa.
PENALIDADE AGRAVADA - Não ficando configurado o evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da penalidade exasperada.
DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos estão apoiados no mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões.
Numero da decisão: 101-93144
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o ganho de capital oriunda da desapropriação, bem como reduzir a multa.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.011410/97-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. IMÓVEIS. ALIENAÇÃO. PESSOA LIGADA VERSUS TERCEIROS ADQUIRENTES. PREÇOS DIFERENCIADOS. FAVORECIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. O diferencial imputável a teor de distribuição disfarçada de lucros há de se respaldar em grandezas homogêneas, levando-se em consideração a natureza, característica e localização do bem e as condições de mercado onde se insere, alinhando-se o seu preço ao prazo de pagamento vis-à-vis os efeitos da inflação e dos indexadores ajustados contratualmente no período considerado, sob pena de se imputar algo sem qualquer substância técnica.
IRPJ. REGIME DE COMPETÊNCIA.OFENSA. POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTRUÇÃO EQUÍVOCA. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. A ofensa ao regime de competência determina o lançamento fiscal com base no instituto da postergação tributária, mormente quando se constatar que a alíquota ou a base de cálculo ou ambas, no período da postergação, não sofreram quaisquer alterações. Ocorrendo tais fenômenos, que não se excluem mutuamente, impõe-se tão-somente a cobrança de juros moratórios desde o período inicial até o reconhecimento da inobservância temporal. Se, por outro lado, a hipótese demonstrar alíquotas decrescentes ou base de cálculo reduzida por variáveis tributárias não ocorrentes no período inicial, não há que se falar em hipótese de postergação incidente sobre os valores que excederem as mesmas variáveis contempladas no período inicial.
IRPJ. SUPRIMENTO DE CAIXA. CREDORES DIVERSOS NÃO IDENTIFICADOS.PROVA DA AUTORIA DO SUPRIMENTO CARREADA NA FASE RECURSAL. SÓCIOS. ENTREGA DOS NUMERÁRIOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. A existência de credores diversos em conta de passivo, tendo como contrapartida a conta caixa, denota que recursos externos foram ingressados na empresa sob a forma de suprimentos de numerários, por não-sócios ou não. Ainda que silente, após intimação expressa, com o objetivo de se esquivar ou dificultar a identificação dos supridores e a comprovação da entrega dos recursos ao caixa da empresa, deve-se confirmar a exigência fiscal com fulcros no art. 181 do RIR/80(art. 229 do RIR/94), mormente quando, para se defender de acusação conexa, restar inequivocamente provada a participação dos sócios da empresa como os atores únicos dos suprimentos impugnados.
IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTABILIZADOS NÃO JUSTIFICADOS. RECEITA OPERACIONAL INFERIOR AO VOLUME DOS DEPÓSITOS EM CHEQUE. DESCOMPASSO.OMISSÃO DE RECEITAS.SUPERFICIALIDADE ACUSATÓRIA. Os depósitos bancários, escoimados das transferências interbancárias e de outros ativos sabidamente não-relacionados com a receita operacional da empresa constituem-se num vigoroso indício que, entretanto, não podem prescindir de outros para que se promova uma ligação causal entre uma forma de evasão (omissão de vendas, notas fiscais de custos/despesas inidôneas, subfaturamento etc.) e os respectivos depósitos, permitindo-se enfeixar uma convicção segura e líquida acerca do investigado. Se, escriturados, hão de ser analisadas pelo Fisco as suas contrapartidas, com o fito de se desnudar possíveis lançamentos contábeis que visem ocultar matéria tributária.
RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE CONCEDE PROVIMENTO PARCIAL.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20681
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a tributação sobre as importâncias de: Cr$... (março/1993); Cr$... (outubro/1993), referente ao item 2 do auto de infração, Cr$..., item 4 do auto de infração (outubro/1993); e Cr$... item 2 do auto de infração, referente ao mês de janeiro de 1994; bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10320.000247/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE - Havendo manifesta contradição entre a razão de lançar e os fundamentos do julgado, de um lado, e de suas conclusões, de outro, impõe-se a anulação da decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma
Numero da decisão: 107-06386
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de 1.ª instância para que outra seja prolatada na boa e devida forma do direito.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 15374.907585/2008-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – VERDADE MATERIAL
Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi. Em sede de
processo de compensação, em que o onus probandi compete à contribuinte,
não é cabível convolar este juízo em fase de procedimento de auditoria, com
a determinação de diligências para substituir papel “primário” que caberia ter
sido levado a termo pela contraparte, à qual instaria provar ou demonstrar. O
princípio da verdade material não é absoluto. Ademais, não é a DIPJ que
define o regime de apuração do lucro – real, presumido ou arbitrado.
Numero da decisão: 1103-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 11040.001310/2005-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 EMPRESA INDIVIDUAL - TRANSFERÊNCIA DOS ESTOQUES REMANESCENTES PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIMITADA - INOCORRÊNCIA DE VENDA DE MERCADORIAS A destinação do acervo remanescente de uma empresa individual (estoque de mercadorias) para a constituição de uma sociedade limitada não caracteriza operação de venda de mercadoria. Os problemas apontados pela Fiscalização e pela Delegacia de Julgamento, atinentes à falta de formalização da sucessão empresarial no contrato social da pessoa jurídica constituída, poderiam repercutir, por exemplo, em um eventual encerramento irregular da empresa individual, para fins de atribuição de responsabilidade por dívidas já existentes, mas não para caracterizar a transferência de seu acervo como uma operação de venda, geradora de receita operacional e de renda/lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 16643.000367/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
Lançamento de Ofício. Duplicidade. Comprovada inequivocamente a ocorrência da duplicidade de lançamento de ofício, é insubsistente o lançamento que contemple matéria já tratada em outro auto de infração.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-001.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10980.007571/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005, 2006, 2007
NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA.
A não configuração de omissão ou a possibilidade de decidir a favor do contribuinte tem como conseqüência o não acolhimento da argüição de nulidade suscitada.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONTABILIDADE E ARBITRAMENTO DO LUCRO.
A desclassificação (e conseqüente arbitramento do lucro) é recurso excepcional que a lei disponibiliza ao fisco quando ele se depara com situação que impossibilite acolher apuração da matéria tributável feita pelo contribuinte e lançar de ofício as diferenças decorrentes de infrações que comprometem aquela feita pelo sujeito passivo.
RESPONSABILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTABILISTA.
A terceirização dos serviços de contabilidade não tem o condão de transferir do contribuinte para o contabilista a responsabilidade, que é inerente ao sujeito passivo, pelos tributos apurados a partir de irregularidades contábeis
praticadas.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
O fato de a autoridade fiscal incorrer em equívoco na quantificação da matéria tributável decorrente de uma determinada infração, em regra, não invalida o lançamento que tomou por suporte irregularidade de natureza distinta. No caso vertente, sendo incontroversa a omissão de receita, a eventual exclusão de parcela do seu montante em virtude de suposta absorção
por despesas glosadas, apesar de concorrer para o cancelamento da exigência que teve por base a rejeição das referidas despesas, não produz efeitos nos lançamentos tributários derivados da omissão apurada.
OMISSÃO DE RECEITAS.
A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em contas correntes mantidas junto a instituições financeiras autoriza a presunção de omissão de receitas, representada pela soma dos depósitos, desconsiderados os representativos de transferências entre contas do mesmo titular, e as
receitas declaradas pelo contribuinte.
MULTA MAJORADA DE 112,5%.
A falta de atendimento à intimação para apresentação de arquivos magnéticos com a escrituração comercial autoriza a aplicação da multa majorada de 112,5%.
Numero da decisão: 1301-000.963
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas, manter a exigência de PIS e COFINS, a multa de ofício agravada e a aplicação dos juros de mora
calculados pela taxa Selic; b) por qualidade, manter o lançamento do item 1 (Omissão de Receitas) e cancelar o item 2 (Glosa de despesas) do auto de infração do IRPJ e da CSLL, vencidos os conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni e Carlos Jenier, que cancelavam totalmente os lançamentos; c) por maioria, manter a dedutibilidae dos valores de PIS e COFINS lançados nas bases tributáveis do IRPJ e CSLL, vencido o Conselheiro Wilson
Fernandes Guimarães; também por maioria, manter aplicação da taxa Selic sobre a multa de ofício, vencido o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães que aplicava a taxa de juros de 1%;
e d) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10920.002307/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Quanto à decadência em relação aos períodos-base do terceiro e quarto trimestres de 2001, tais fatos geradores não foram alcançados por este instituto, não ocorrendo, portanto, a extinção do crédito tributário, muito menos a homologação tácita das compensações, considerando que os lançamentos de IRPJ ocorreram em 25.08.2006 e os fatos geradores desses dois trimestres são de 30/09/2001 e 31/12/2001. Mesmo que apliquemos o
disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, no caso em questão, não ocorrerá a decadência para os dois fatos geradores mantidos pela decisão recorrida.
COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO. AFASTABILIDADE DE PROCEDIMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL.
Não cabe a esse julgador adentrar à questão de se adotar ou não o
procedimento do PER/DCOMP como meio hábil a ser utilizado pelo
Recorrente, visto que o Pode Judiciário decidiu sobre a questão de forma à contribuinte, sob o ponto de vista da legitimidade da compensação através de DCTF.
PRESCRIÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM COMPENSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O STF encerrou a discussão, reconhecendo o direito dos contribuintes, antes da edição da Lei Complementar n° 118/2005, de repetir indébito tributário no prazo de 10 anos, aplicável tal entendimento ao presente caso (Vide RE 566621, Julgado em 04.08.2011, Rel. Min. Ellen Gracie, Repercussão Geral reconhecida).
CRÉDITO. COMPENSAÇÃO.
O fato de desvincular algumas compensações antigas, fazendo novas
vinculações com créditos não prescritos, não pode implicar na inviabilidade da homologação. Provado o crédito nos autos, deve ser reconhecida a compensação.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10580.002552/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário:
2000, 2001, 2002, 2003
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. CSLL INEXIGIBILIDADE.
PRECEDENTES.
Incabível a exigência de multas isoladas com fundamento na ausência de
recolhimento de estimativas após o encerramento do ano-calendário e na
hipótese de apuração da contribuição em montante inferior às estimativas.
Precedentes.
Numero da decisão: 1102-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento referente à multa isolada, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes (Relator) e João Otávio Oppermann Thomé, que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 13863.000309/99-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, acolher os embargos opostos para alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 1202-00.657, prolatado na sessão de 23 de novembro de 2011, para considerar como montantes a restituir os constantes do quadro substituto anexado aos autos pela unidade local da Receita Federal do Brasil.
(Documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Luis Tadeu Matosinho Machado, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Nelson Lósso Filho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
