Numero do processo: 10510.000813/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - Ex. 1996 - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - O valor relativo ao pagamento de horas extras trabalhadas constitui-se remuneração por trabalhos efetuados, mesmo sob denominação de "indenização de horas extras trabalhadas". Encontra-se no campo de incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual, de acordo com artigo 3° da Lei n° 7713, de 22 de dezembro de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45287
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10469.001474/98-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O direito à requerer a retificação da declaração de rendimentos decai com o decurso do prazo qüinqüenal, contado a partir da entrega da declaração de rendimentos ou do primeiro dia do exercício seguinte em que a mesma deveria ter sido entregue, o primeiro que ocorrer.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado erro no preenchimento da declaração de rendimentos, cancela-se o lançamento decorrente dos valores indevidamente registrados, independentemente da possibilidade de retificação da declaração de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10480.000031/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PERDO DO OBJETO DO RECURSO - Perde o objeto o recurso se a DRJ cancela o Auto de Infração por entender ser o lançamento improcedente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12204
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.003725/99-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTOS - Logrando o sujeito passivo comprovar que efetivamente suportou os custos glosados, que proporcionaram a realização de sua receita, a despeito do irregular documentário fiscal, deve ser mantida a decisão que restabeleceu sua dedutibilidade.
Negado provimento ao recurso de ofício.
(DOU 11/10/01)
Numero da decisão: 103-20710
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10510.004502/99-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
O lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação do prejuízo apurado em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (art. 42 e parágrafo único da Lei 8981/95).
Numero da decisão: 107-06448
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.002155/98-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Comprovada a existência de prejuízo fiscal no mês de janeiro de 1993, tal prejuízo deve ser compensado com lucro do mês subsequente. Tal correção não pode ensejar ajustes nos meses posteriores onde tornaram-se indevidamente compensados, visto que a decisão não pode agravar/alterar a exigência.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20752
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência tributária referente ao mês de fevereiro de 1993.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10510.002781/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Horas extras trabalhadas nos termos da legislação tributária vigente, sofre a incidência do imposto de renda; mesmo aquelas decorrentes de reclamações trabalhistas, por constituir rendimentos de trabalho assalariado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45080
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10510.001611/2001-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS TRABALHADAS - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - Negar provimento ao recurso voluntário, haja vista, que as horas extras trabalhadas correspondem à remuneração auferida pelo trabalhador no desempenho da sua função laboral, representando auferimento de nova riqueza, abrangida no cômputo dos rendimentos tributáveis, em perfeita harmonia com a expressão renda e proventos de qualquer natureza, previsto no Art. 43 do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/66).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45462
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10480.004682/98-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ: Constatado através de diligência determinada pela DRJ que o lançamento oriundo de revisão sumária, decorreu na realidade de erro no preenchimento da declaração em relação à moeda a ser utilizada em 1993, improcede a exigência.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 107-06352
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10510.001435/98-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - A multa isolada aplicada ao contribuinte optante pelo sistema de apuração trimestral do lucro real, por falta de recolhimentos por estimativa ou balancetes relativos a janeiro e fevereiro, é aquela prevista no inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei 9430/96 e não a do inciso V, do mesmo parágrafo da referida lei, inciso este revogado em 1998. A apuração do lucro real ao final do 3º mês do 1º trimestre e o pagamento do respectivo tributo não eximem o contribuinte do recolhimento relativo a janeiro e fevereiro conforme as regras do pagamento por estimativa, salvo se houver procedido a elaboração de balancetes especiais em janeiro e fevereiro, hipótese em que poderá suspender ou reduzir o recolhimento, mas que não ocorre no caso em tela.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13557
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
