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11106529 #
Numero do processo: 13839.904044/2012-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 02/10/2006 a 31/12/2006 SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. DIREITO CREDITÓRIO. CISÃO. CÔMPUTO DO IRRF EM PERÍODO DIVERSO DA APURAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEU FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. ​As retenções na fonte somente podem ser deduzidas na apuração do tributo no mesmo período em que a respectiva receita for computada na base de cálculo, nos termos do verbete da Súmula nº 80: na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. ​​As retenções efetuadas em nome da incorporada, podem integrar o saldo negativo desde que computadas nos respectivos períodos de apuração.
Numero da decisão: 1002-003.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11106002 #
Numero do processo: 16682.901414/2019-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS. CORREÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. Demonstrado erro de cálculo no reconhecimento do direito creditório a ser reconhecido em favor do contribuinte, deve ser homologada a compensação pleiteada a partir dos valores devidamente corrigidos. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação (Súmula CARF n. 177).
Numero da decisão: 1101-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o erro aritmético na decisão da DRJ e proceder a correção dos cálculos com base no valor de saldo negativo de IRPJ de R$ 38.484.831,48; determinar o retorno dos autos à autoridade de origem, a fim de reapreciar conjuntamente os PER/DCOMPs 06661.46433.290716.1.3.02-5644 (2014) e 24034.36572.180417.1.3.02-8223 (2015), mediante aplicação da Súmula CARF n. 177 e homologar a compensação no valor do crédito tributário reconhecido e ainda disponível.Vencido o Conselheiro Ailton Neves da Silva, que não conhecia do recurso voluntáriopor entender que o crédito vindicado já havia sido integralmente reconhecido pela instância de origem, ocasionando a transmutação da natureza real do cognominado recurso voluntário em requerimento para correção de erro material evidente, cuja competência para saneamento é da própria instância de origem por meio da emissão de novo acórdão, conforme disciplinado por atos internos da própria DRJ reguladores da matéria. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11106228 #
Numero do processo: 11052.001292/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 CITAÇÃO. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL. SÚMULA CARF N. 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF n. 9). INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 1101-001.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11105913 #
Numero do processo: 19515.721257/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. SÚMULA CARF Nº 103. Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 02, de 17/01/2023, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno, na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 103. RECURSOS VOLUNTÁRIOS SOLIDÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez reconhecida a improcedência do lançamento como um todo, tendo em vista a eleição equivocada da sujeição passiva da autuada, resta prejudicada a análise das demais alegações recursais, bem como o próprio conhecimento dos Recursos Voluntários dos Solidários, eis que inexistente qualquer interesse recursal, não surtindo efeito nenhuma decisão que venha a ser tomada no mérito, em virtude do reconhecimento da insubsistência do Auto de Infração, refletindo, assim, em todas as demais imputações constantes do seu bojo, inclusive perante terceiros responsabilizados.
Numero da decisão: 1101-001.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11109048 #
Numero do processo: 13558.722011/2011-51
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 REEDIÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS MESMAS RAZÕES APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO E ADOÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A reedição no recurso voluntário das mesmas razões constantes da impugnação, sem introduzir novos elementos fáticos ou argumentos distintos daqueles já apresentados e que foram devidamente enfrentados pela instância a quo, autoriza a confirmação e adoção da decisão recorrida, na parte que com ela se concorde, nos termos do §1º do artigo 50 da Lei nº 9.784, de 1999, e do artigo 114, §12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 2023. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. PLEITO COMPENSATÓRIO. DISTINÇÃO DOS EXPEDIENTES. Não cabe em via impugnatória a auto de infração tencionar inaugurar pleito de natureza compensatória, certo que o art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, consigna meio específico para tal desiderato (via PER/DCOMP). INCONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Cumpre à Administração Tributária aplicar a Lei de ofício. Por outra, em nível administrativo, não se afasta a aplicação de Lei, não se declara a sua inconstitucionalidade. Entendimento já consolidado, inclusive, no enunciado nº 02 da Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1004-000.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida; e (ii) no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) e Luis Henrique Marotti Toselli que votaram por dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para cancelar a exigência de multas isoladas concomitantes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11106019 #
Numero do processo: 10980.941402/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. A súmula CARF n. 143 reforça a possibilidade de que o direito creditório decorrente de retenções na fonte seja provado por outros meios além da DIRF. Porém, cabe ao interessado demonstrar o alegado por provas idôneas aptas a demonstrar o direito creditório pretendido, sob pena de não ser reconhecido o direito pretendido. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. OFERECIMENTO DAS RECEITAS À TRIBUTAÇÃO. Nos termos da súmula CARF n. 80, na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS A instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
Numero da decisão: 1101-001.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11109407 #
Numero do processo: 10880.902319/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões, em 18 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a]integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11109784 #
Numero do processo: 15940.720082/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REJEIÇÃO. Reconhecimento como efeito ex lege da apresentação tempestiva de impugnação e de recurso, nos termos do art. 151, III, do CTN, não constituindo matéria a ser decidida como preliminar. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Apresentadas declarações retificadoras após a ciência do Termo de Intimação, considera-se iniciado o procedimento fiscal, afastando a aplicação do art. 138 do CTN. ARTIGO 112 DO CTN. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE. Somente cabível em hipóteses de dúvida fática ou jurídica. Não configurada no caso concreto, em que restaram plenamente delimitados os fatos e a legislação aplicável. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE DE TERRAPLENAGEM. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. A atividade de terraplenagem enquadra-se como prestação de serviços de construção civil, caracterizando empreitada parcial, sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ausente comprovação de empreitada total com fornecimento de todos os materiais incorporados à obra, inaplicável o percentual de 8% (oito por cento). MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Mantida a multa proporcional de 75% prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, bem como os juros de mora, calculados pela taxa Selic, por expressa determinação legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-007.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da Relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11108964 #
Numero do processo: 15540.720069/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CARF. INSTÂNCIA REVISORA A ausência de impugnação específica quanto à infração decorrente da aplicação incorreta do coeficiente de presunção do lucro presumido impede o exame do tema pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em razão de sua função revisora. Apenas em hipóteses excepcionais, envolvendo matéria de ordem pública cognoscível de ofício, é possível apreciar questões não suscitadas na instância anterior. REVELIA. NÃO CONHECIMENTO. Ausente impugnação tempestiva, operou-se a preclusão consumativa. Recursos voluntários de coobrigados que não impugnaram não são conhecidos, por não versarem sobre afastamento da revelia. ARROLAMENTO DE BENS. COMPETÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO Compete ao contribuinte apresentar pedido de substituição de bens arrolados à Receita Federal do Brasil do seu domicílio tributário. O arrolamento de bens não constitui matéria de competência deste Conselho, nos termos de seu Regimento Interno, motivo pelo qual não se conhece do recurso voluntário quanto a este ponto. DECADÊNCIA. FATO GERADOR 2010. DOLO. INCISO I DO ART. 173 DO CTN. Evidenciado dolo nas condutas praticadas pelos Recorrentes, aplica-se o prazo previsto no inciso I do art. 173 do CTN. Considerando os fatos geradores de 2010, o prazo decadencial iniciou-se em 01/2011, possibilitando a constituição do crédito até janeiro de 2016. Com a lavratura e intimação do auto de infração em 23/03/2015, afasta-se qualquer alegação de decadência. IRRF. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DO PAGAMENTO O art. 61 da Lei nº 8.981/1995 estabelece incidência de IRRF em três hipóteses relacionadas ao pagamento: ausência de identificação do beneficiário, inexistência de comprovação da operação e falta de demonstração da causa do pagamento. No caso, não se trata apenas da ausência de documentos, mas da confiabilidade dos apresentados. A não confirmação pelos beneficiários indica ocultação do real destinatário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO ESPECÍFICO COMPROVADO Evidenciado dolo específico do sujeito passivo, que buscou impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal e alterar suas características essenciais, com o objetivo de reduzir o IRPJ e CSLL decorrentes da aplicação do coeficiente de presunção e ocultar os beneficiários dos cheques. Configurando infração aos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/64. Redução da penalidade de 150% para 100%, em razão da superveniência da Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1201-007.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) conhecer em parte do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Marcelo Antônio Biancardi e Isabelle Resende Alves Rocha acompanharam o relator pelas conclusões; e (b) na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento apenas para aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice da qualificação da multa de ofício para 100%, nos termos do voto do Relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Redatora designada Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva(substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11110799 #
Numero do processo: 10880.978424/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INSUFICIÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO. Nos termos do art. 967 do RIR/2018, a escrituração faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis. A apresentação dos Livros Diário e Razão, desacompanhados de qualquer documento que demonstre o erro cometido, é insuficiente para demonstrar a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, mormente quando o contribuinte sequer retificou a sua DCTF para refletir o IRPJ que seria o correto.
Numero da decisão: 1301-007.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO