Numero do processo: 13888.723706/2012-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO RELATÓRIO FISCAL E DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROVIDO.
Os argumentos e fundamentos utilizados no Relatório Fiscal servem, tão somente, para fundamentar o motivo que levou a fiscalização a lavratura do auto de infração. Assim, não há que se falar em cerceamento ao direito de ampla defesa do contribuinte, pois é justamente através desta fundamentação apresentada no Relatório Fiscal que lhe é permitido e garantido usufruir de tal direito com máxima eficiência.
PRELIMINAR. NULIDADE. LANÇAMENTO BASEADO EXCLUSIVAMENTE EM REGRAS CONTÁBEIS. IMPROVIDO.
Para uma situação de fato ser enquadrada nas normas fiscais e, consequentemente, apontar suas consequências tributárias, deve passar por um processo de interpretação e aplicação da norma ao caso concreto e, como é dever de qualquer autoridade administrativa, pela demonstração dos motivos que fundamentaram a sua decisão. Não há empecilho legal algum no sentido de desautorizar a utilização de fundamentos contábeis pela fiscalização para a demonstração da diferença entre a natureza das operações praticadas pelo contribuinte.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATOS NDF. MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE FINANCEIRA. DESCARACTERIZAÇÃO DO HEDGE. INDEDUTIBILIDADE.
A opção de liquidar antecipadamente os contratos NDF com objetivo eminentemente financeiro de evitar aumento da perda já verificada pela valorização do Dólar, implica na descaracterização da função do hedge, que seria a de proteção contra oscilações da taxa de câmbio.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
IMPUTAÇÃO DE MULTAS PUNITIVAS A SUCESSORA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA. INAPLICABILIDADE.
Comprovado o controle comum e o pertencimento ao mesmo grupo econômico, há incidência da Súmula CARF nº 47, que prevê como "Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico". Afasta-se, portanto, a aplicação do princípio da pessoalidade de pena.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO PELA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO. MATERIALIDADES DISTINTAS. NOVA REDAÇÃO DADA PELA MP 351/2007. APLICÁVEL À FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO DE 2006.
A partir do advento da MP 351/2007, convertida na Lei 11.488/2007 a multa isolada passa a incidir sobre o valor não recolhido da estimativa mensal independentemente do valor do tributo devido ao final do ano, cuja falta ou insuficiência, se apurada, estaria sujeita à incidência da multa de ofício. São duas materialidades distintas, uma refere-se ao ressarcimento ao Estado pela não entrada de recursos no tempo determinado e a outra pelo não oferecimento à tributação de valores que estariam sujeitos à mesma.
Numero da decisão: 1402-002.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Em relação ao recurso voluntário, negar-lhe provimento: i) por unanimidade quanto às arguições de nulidade, ao mérito da exigência e à cobrança da multa de ofício exigida junto com o tributo; e ii) por maioria de votos quanto à exigência da multa isolada. Vencidos nessa última parte os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar essa penalidade. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil De Oliveira Pinto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 14041.720030/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2009 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO REFLEXO. IRPJ.
COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO.
Compete à Primeira Seção do CARF o julgamento de recurso voluntário relativo a procedimento reflexo do IRPJ, formalizado com base nos mesmos elementos de prova (art. 2o, IV do Anexo II do RICARF).
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/2009 a 31/12/2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
TEMPESTIVIDADE
Considera feita a intimação na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 1301-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso voluntário.
assinado digitalmente
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
assinado digitalmente
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 15374.000837/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
MULTA ISOLADA. EXONERAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO PREVISTA NO RELATÓRIO E O VOTO
Considerando a revogação do inciso I, do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, que previa a exigência da multa isolada de 75%, no caso do recolhimento em atraso de tributo sem a inclusão da multa de mora, face ao princípio da retroatividade benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN, é cabível a exoneração da multa isolada sempre que se constatar que o lançamento decorreu da falta de inclusão da multa moratória por ocasião do recolhimento de tributo em atraso.
Numero da decisão: 1302-002.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 15540.000539/2008-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
Submete se ao lançamento de ofício o montante da CSLL indevidamente reduzido à título de retenção de órgãos públicos, ausente a prova de identificação da fonte retentora e dos valores em cada período de apuração.
CSSL. NÃO CONFESSADA.
Deve ser exigida de ofício a CSLL não confessada em DCTF e tampouco recolhida pela contribuinte.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2004
NULIDADES. PROVA.
A nulidade para inquinar o procedimento fiscal deve ser de tal monta que possa impossibilitar a verificação da correta apuração do tributo ou impeça o regular exercício de defesa do contribuinte. A produção de provas do interesse do contribuinte deve estar lastreada em alegações que possam efetivamente contribuir para o deslinde do processo e firmar a livre convicção
do julgador.
PROVAS EXISTENTES NOS SISTEMAS DA RFB.
Conforme dispõe o art. 29 do Decreto nº 7.574/2011 que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, devem ser considerados em favor da contribuinte, os valores das retenções de tributos existentes nos sistemas da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1803-001.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10920.004983/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2007
ATIVIDADE VEDADA. PROVA. Constando no contrato social a atividade
de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais e sendo informada ao CNPJ pelo próprio contribuinte para opção do CNAE não veda a adesão ao Simples Nacional.
Incumbe ao Fisco proceder à prova cabal do exercício de atividade vedada a adesão ao sistema. Na ausência de tal prova, e diante da afirmação da própria interessada de que a atividade econômica em questão não corresponde à atividade principal da empresa, não pode ser reputada como correta a decisão que não permitiu sua adesão ao Simples Nacional.
Numero da decisão: 1803-001.226
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10183.721717/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AMPLA DEFESA. IMPUGNAÇÃO.
Os procedimentos da autoridade fiscalizadora têm natureza inquisitória não se sujeitando ao contraditório os atos lavrados nesta fase. Somente depois de lavrado o auto de infração e instalado o litígio administrativo é que se pode falar em obediência aos ditames do princípio do contraditório e da ampla defesa. Ademais, após a ciência do auto de infração, com o litígio instaurado entre o fisco e o contribuinte, a legislação concede respectivamente na fase impugnatória e recursal, ampla oportunidade para apresentação de documentos e razões de fato e de direito. O fato de o Recorrente não ter sido cientificado do resultado da diligência requerida pela DRJ, não caracteriza cerceamento do direito de defesa ou nulidade processual, eis que poderia ter se manifestado sobre tal fato em sede de Recurso Voluntário. (não há nulidade sem prejuízo).
PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.
O art. 40 da Lei nº 9.430/96 autorizou a presunção relativa de omissão de receita com base na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada. Neste caso, o ônus é compartilhado entre fiscalização e contribuinte, devendo o segundo comprovar, por meio de documentos, que a infração não procede.
MULTA POR INFRAÇÕES FISCAIS. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis como custo ou despesas operacionais as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo.
DESPESAS COM MULTAS. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis as multas de infração às normas de natureza não tributária, tais como, por exemplo, multas de trânsito, quando não se enquadrem na condição de necessárias à atividade da empresa e à manutenção da sua respectiva fonte produtora.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. GLOSA DE DESPESAS. CSLL.
A glosa de despesas que não se revestem dos requisitos da legislação comercial e fiscal afeta o resultado do exercício e, conseqüentemente, a base de cálculo da CSLL.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO VEDADA. ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO.
A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade dos preceitos legais que embasaram o ato de lançamento. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. As alegações de inconstitucionalidade ou de ilegalidade somente são apreciadas nos julgamentos administrativos quando houver expressa autorização.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA.
A realização de diligência/perícia não se presta à produção de provas que o sujeito passivo tinha o dever de trazer à colação junto com a peça impugnatória. Ademais, a diligência e a perícia pode ser determinada caso o julgador entenda ser necessária para fundamentar e concluir seu entendimento, conforme preconiza o artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decido para a obrigação matriz, dada a íntima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1402-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos rejeitar as arguições de nulidade suscitadas pela recorrente. Por maioria de votos, rejeitar a arguição de nulidade da decisão de primeira instância. suscitada de ofício pelo relator e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votou por dar provimento parcial para restabelecer na base de cálculo da CSLL os valores correspondente à dedução das multas tributárias e de trânsito. Designado o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio César Nader Quintella, Luiz Augusto Gonçalves, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10840.004104/2008-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano calendário:2004
OMISSÃO NA ENTREGA DA DCTF. OPÇÃO SIMPLES FEDERAL.
Comprovada a omissão na entrega da DCTF sujeita se o contribuinte às penalidades da lei de regência, não confirmada a condição de optante pelo SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2004
PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. NOVA DISCUSSÃO.
Não é possível nova apreciação das razões acerca do pedido de inclusão retroativa ao SIMPLES FEDERAL, quando o mérito da matéria já foi objeto de exame em processo específico definitivamente julgado no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1803-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10166.914237/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SNCSLL/AC2004.
Confirmada a existência do direito creditório pleiteado, há que se homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1302-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10840.004111/2008-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2003
OMISSÃO NA ENTREGA DA DCTF. OPÇÃO SIMPLES FEDERAL.
Comprovada a omissão na entrega da DCTF sujeitase
o contribuinte às penalidades da lei de regência, não confirmada a condição de optante pelo SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2003
PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. NOVA DISCUSSÃO.
Não é possível nova apreciação das razões acerca do pedido de inclusão retroativa ao SIMPLES FEDERAL, quando o mérito da matéria já foi objeto de exame em processo específico definitivamente julgado no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1803-001.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13873.000830/2008-75
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Data do fato gerador: 28/06/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA ATRASO DSPJ.
Impõe se a penalidade por descumprimento de obrigação acessória entrega de DSPJ, não comprovado qualquer fato que implique dispensa do cumprimento tempestivo da prescrição normativa.
Numero da decisão: 1803-000.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
