Numero do processo: 15563.000558/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. RECEITA DA ATIVIDADE. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO DIÁRIO. OMISSÃO NA DIPJ E NA DACON. DIFERENÇA POSITIVA.
A autoridade fiscal pode basear o lançamento de tributo por
omissão de receita na escrituração elaborada pelo próprio
contribuinte no livro diário e omitida na DIPJ e na DACON.
PERÍCIA. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Decorrendo o lançamento de constatação de omissão de receita
pela diferença positiva entre os valores escriturados pelo próprio contribuinte em seu livro diário e os declarados em DIPJ e DACON, e ante a ausência de fundamento relevante,
desnecessária a realização de perícia ou diligência.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.540
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10730.005529/2003-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — LIMITE DE ALÇADA — Não está
sujeita a recurso de oficio ao Conselho de Contribuintes decisão
de primeira instância que exonera o sujeito passivo de pagamento
de tributos e encargos de valor inferior a R$ 1.000.000,00
Numero da decisão: 1101-000.450
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara/ 1ªTurma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 19515.003442/2004-78
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL.
POSTERGAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, quando comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior, caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela paga posteriormente (Súmula CARF nº 36).
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir
depósito no montante integral (Súmula CARF nº 5).
Numero da decisão: 1803-001.318
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10640.004387/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2006
ATIVIDADE DA EMPRESA. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS.
A base de cálculo para fins de apuração dos tributos pelo LUCRO
PRESUMIDO é a receita bruta auferida nas operações de venda de cartões telefônicos aos consumidores finais, não admitida qualquer dedução além daquelas previstas na norma.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO.
Esta vem prescrita no art. 44 da Lei 9430/96 e independe do caráter doloso da conduta do agente, como se pode observar:
Lei 9430 Art.44.Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição: I de setenta e cinco por cento, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração
inexata, excetuada a hipótese do inciso seguinte; (Vide Lei nº 10.892, de 2004)
JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13603.100011/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
EXCLUSÃO POR EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. REGULARIZAÇÃO.
DÉBITOS DE SIMPLES FEDERAL. A exclusão não pode ser justificada
pela existência de débitos do SIMPLES Federal relativos a período no qual a contribuinte foi excluída desta sistemática de recolhimento. DÉBITOS VINCULADOS A COMPENSAÇÃO. Deve ser desconsiderada a referência a débito objeto de compensação mediante DCOMP, se não há prova de sua cobrança antes da emissão do Ato Declaratório de Exclusão. DÉBITOS EXISTENTES E NÃO CONTESTADOS. INEXISTÊNCIA POSTERIOR DA DÍVIDA NOS CONTROLES DA RECEITA FEDERAL. Ausente qualquer prova em sentido contrário, presume-se que a contribuinte concordou com a existência dos demais débitos que lhe foram imputados e promoveu seu recolhimento, se tais saldos devedores não são mais apontados
em relatórios de pendências posteriores, emitidos pelos sistemas da Receita Federal.
Numero da decisão: 1101-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10183.003805/2004-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO DEFINITIVAMENTE APRECIADO. DIREITO DE COMPENSAR RECONHECIDO. A HOMOLOGAR.
Deve ser reconhecido o direito à compensação pleiteada anteriormente à vigência de lei restritiva sobre o aproveitamento de crédito já indeferido, ainda que não definitivamente, competindo à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito, homologando ou não a compensação pretendida, após afastado em segunda instância de julgamento
o motivo preliminar da não homologação.
Numero da decisão: 1202-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o argumento jurídico da não homologação, determinando o retorno do processo à unidade de origem para, mediante novo despacho decisório, apurar o direito creditório, levando em conta o crédito de IRRF
comprovado no processo nº 10830.003849/0071, para fins de homologação das compensações no limite do crédito reconhecido naquele processo. Declarou-se impedido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10280.900603/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 19647.005874/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
1995
PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO RESSARCIMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.OCORRÊNCIA.
O pedido de restituição do crédito tributário somente foi protocolado em
09.06.2005, na mesma data que entrou em vigor a Lei Complementar n°
118/2005.
O fato de ter declarado na DIPJ de 1996 o crédito e considerálo
como um
pedido de restituição, é equivocado, pois se não há a manifestação do
contribuinte num mínimo de formalismo, como ocorre com o pedido de
restituição em papel, jamais poderia o fisco adivinhar que o objetivo do
contribuinte era ser ressarcido do tributo.
O pedido de restituição somente foi formalizado pelo contribuinte perante a
Receita Federal em papel quando da vigência da Lei Complementar n°
118/2005, que interpretou o artigo 168, inciso I, do CTN, limitando o prazo
decadencial nas repetições de indébito para 5 anos.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 15374.907587/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Ano calendário: 1999
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. MUDANÇA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As normas de regência impedem a apresentação de DIPJ retificadora que implique em mudança no regime de tributação. Inaceitável o direito creditório decorrente de Declaração entregue sob aquelas condições, ainda mais se o sujeito passivo não apresenta qualquer elemento de prova que justifique a retificação efetuada.
Numero da decisão: 1402-001.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10730.913166/2009-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
2006
DIPJ. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO IRPJ. ERRO DE FATO.
Comprovado o mero erro de fato no preenchimento das declarações
apresentadas deve ser reconhecido o direito creditório e homologadas as
compensações declaradas.
Numero da decisão: 1803-01.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
