Numero do processo: 10680.017539/2005-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. TRIBUTAÇÃO
ANTECIPADA. PAGAMENTO INCENTIVADO. ALÍQUOTA DE 5% LEI
N° 8.541/92. DECADÊNCIA.
Havendo pagamento incentivado do lucro inflacionário acumulado dele
contar-se-á o prazo decadencial e o inicio do direito de o Fisco verificar o
cumprimento da obrigação coincide com a data do pagamento antecipado e
incentivado previsto no artigo 31 da Lei n° 8.541/92.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2001, 2002
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORESBASE
NEGATIVA A SER COMPENSADA DEVE GUARDAR
PROPORÇÃO COM 0 PATRIMÔNIO REMANESCENTE APÓS A
CISÃO PARCIAL, MESMO NO CASO DO EVENTO SOCIETÁRIO TER
OCORRIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.858-6, DE
30/06/1999.
No que toca à compensação de prejuízos fiscais ou de bases negativas de
exercícios anteriores, até que encerrado o exercício fiscal ao longo do qual se
forma o fato gerador do tributo, o Contribuinte possui mera expectativa de
direito quanto à manutenção das regas que regiam os exercícios anteriores.
A lei aplicável é a vigente na data do encerramento do exercício fiscal
(ocorrência do fato gerador), e o abatimento de prejuízos ou de base negativa,
mais alem do exercício social em que constatados, configura benesse da
política fiscal. Precedentes do STF. Na ocorrência dos fatos geradores anuais
de CSLL - 31/12/2000 e 31/12/2001, já estavam em plena vigência as normas
introduzidas pela MP no 1.858-6, e, portanto, havia limitação na base
negativa a ser compensada, que deveria guardar proporção com o patrimônio
remanescente da cisão.
Numero da decisão: 1802-000.759
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso para: 1) Por maioria de votos, reconhecer a decadência em relação ao IRPJ, vencida a conselheira Ester Marques Lins De Sousa; e 2) Por voto de qualidade, manter a exigência a titulo de CSLL, vencidos o conselheiro relator Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e os conselheiros André Almeida Blanco e João Francisco Bianco. Designado o conselheiro Jose De Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10680.018830/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF).
NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO.
INOCORRÊNCIA Não
é nulo o lançamento praticado por
agente do Fisco que, ao formalizar a exigência, encontravase
habilitado para o exercício da competência legal que lhe
é atribuída, mediante MPF vigente, emitido pela autoridade
competente.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Eventuais
equívocos, impropriedades ou insuficiência na indicação da
fundamentação legal do lançamento não são suficientes
para acarretar a nulidade do auto de infração, mormente
quando a descrição dos fatos que ensejou a autuação for de
forma clara a permitir a ampla defesa do contribuinte.
IRPJ FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSES Em se tratando de atividade de agência de propaganda e publicidade, é imprescindível a comprovação, com base em documentação comprobatória hábil e idônea, para que as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio,
televisão, jornais e revistas, possam ser consideradas
receitas de terceiros.
CSLL LANÇAMENTO DECORRENTE INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU
DECLARAÇÃO DA CSLL POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSES O
decidido no lançamento principal (IRPJ), deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e
efeito que os vincula.
IRRF BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO
NÃO IDENTIFICADO OU QUANDO REFERIR-SE A OPERAÇÃO OU CAUSA NÃO FOR COMPROVADA Sujeita-se
à incidência do imposto de renda exclusivamente
na fonte, a alíquota de trinta e cinco por cento, todo
pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário
não identificado, assim como pagamentos efetuados ou
recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou
não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1301-000.438
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10380.015896/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 29/06/2002, 31/07/2002, 30/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 29/11/2002, 26/11/2002, 31/12/2002
INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA.
Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, o que caracteriza a sua intempestividade.
Numero da decisão: 1402-005.953
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, José Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Jandir Jose Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias
Numero do processo: 10880.913640/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Rejeita-se a preliminar de nulidade quando comprovado que a decisão proferida pela autoridade administrativa foi devidamente motivada e dotada de clareza, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
As informações sobre o crédito compensado podem ser corrigidas de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, nas situações em que fica demonstrada a ocorrência de inexatidões materiais decorrentes de lapso manifesto e erros de escrita ou de cálculos.
Em sede de julgamento do recurso / manifestação de inconformidade não é permitida a alteração das características do crédito, traduzida, no caso dos autos, pela mudança no seu período de apuração, pois tal situação não configura inexatidão material no preenchimento do PER/DCOMP, mero erro de fato, mas total inovação do direito creditório originalmente declarado.
Numero da decisão: 1302-006.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
Assinado Digitalmente
Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 10880.912990/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DA DCOMP.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. (SÚMULA CARF Nº 168)
Numero da decisão: 1401-006.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$303.454,53, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002 e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 13807.012665/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1201-000.154
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONÇALVES BUENO
Numero do processo: 10320.900323/2006-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1201-000.085
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 13811.001372/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1201-000.029
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCELO CUBA NETO
Numero do processo: 10932.000368/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1201-000.078
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHÃES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 16561.720199/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO
Considera-se válida a decisão recorrida que, não ultrapassando os fundamentos jurídicos que motivaram a autuação, acrescenta elementos de convicção como reforço de argumentação. Violação à ampla defesa não caracterizada.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. AFASTAMENTO.
Deve ser afastada preliminar de decadência nos casos abrangidos pela súmula nº 116 do CARF: Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo a glosa de amortização de ágio na forma dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, deve-se levar em conta o período de sua repercussão na apuração do tributo em cobrança
APROVEITAMENTO DE ÁGIO DECORRENTE DE CISÃO DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
Conforme diversos precedentes do CARF, não cabe o aproveitamento de ágio, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, quando a operação de aquisição entre as empresas ocorreu entre sociedades do mesmo grupo econômico.
Numero da decisão: 1302-006.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e a prejudicial de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Fabiana Okchstein Kelbert, que votaram por dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório votou pelas conclusões do relator, quanto ao mérito.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
