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4743667 #
Numero do processo: 10166.900061/2006-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 DÉBITOS COMPENSADOS APÓS O VENCIMENTO. Sobre o débito fiscal objeto de PER/DCOMP transmitido após seu vencimento, incidem encargos moratórios desde aquela data até a data da compensação.
Numero da decisão: 1103-000.518
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4739295 #
Numero do processo: 10980.004264/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO A DESTEMPO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543C DO CPC. ARTIGO 62A DO RICARF. O recolhimento de tributo a destempo deve se fazer acompanhado do acréscimo de multa de mora, segundo ordenamento jurídico vigente, o qual também prevê a cobrança de ofício da parcela não solvida, integral ou complementarmente. O instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) não exclui a multa de mora quando o fato gerador do tributo encontrase regularmente consignado nos livros comerciais e fiscais da contribuinte, ou então, quando a hipótese de incidência do tributo esteja retratada em documentos fiscais ou de compra e venda no caso de se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de escrituração, sendo irrelevante à questão a distinção doutrinária entre caráter indenizatório ou punitivo da sua exigência. Todavia, em face do julgamento havido na sistemática da repercussão geral no Recurso Especial nº 1.149.022 SP (2009/01341424), e no qual o STJ decidiu que conquanto a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco, ela configura-se na hipótese em que o contribuinte após efetuar a declaração parcial do débito tributário sujeito a lançamento por homologação acompanhado do respectivo pagamento integral retifica antes de qualquer procedimento da Administração Tributária noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Numero da decisão: 1102-000.403
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4739270 #
Numero do processo: 10920.001425/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Data do fato gerador: 11/04/2002 EMPREITADA EXCLUSIVAMENTE DE MÃO DE OBRA. LOCAÇÃO DE MÃODEOBRA. ATIVIDADE VEDADA. Empresa que utiliza instalações do único cliente e executa facção de vestuário utilizando equipamentos desse cliente cedidos em comodato, caracteriza, na verdade a empreitada exclusivamente de mão de obra, na qual o resultado é a própria execução do serviço, estabelecendo-se, assim, sua similitude com a locação de mão de obra, vedada ao Simples.
Numero da decisão: 1401-000.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4743558 #
Numero do processo: 19515.002123/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa a apreciação de constitucionalidade e legalidade das normas tributárias, cabendo-lhe observar a legislação em vigor. Aplicação da Súmula n° 2 do CARF. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. O lançamento da multa de oficio no valor de 75% do principal e, ainda, a incidência de juros de mora, calculados com base na taxa SELIC, estão em conformidade com as regras vigentes. Aplicação da Súmula n° 4 do CARF. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4743561 #
Numero do processo: 13707.004726/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2006 MULTA RESPONSABILIDADE OBJETIVA IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA Apesar de a responsabilidade pelas infrações tributárias não depender da intenção do agente, este não pode ser punido nas hipóteses de impossibilidade absoluta de se comportar em cumprimento da norma impositiva. Não havia ação, em qualquer ponto do percurso de condutas possíveis, que poderia ter sido adotada pelo contribuinte para apresentar a declaração própria à sua atividade no prazo estabelecido pela legislação. Sendo, desse modo, absolutamente impossível a sua conduta, não faz sentido punir o seu descumprimento com qualquer tipo de sanção.
Numero da decisão: 1201-000.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4739307 #
Numero do processo: 10730.011067/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/02/2006 EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. ENSINO MÉDIO. Regular a exclusão quando demonstrado que a contribuinte exerce atividade impeditiva.
Numero da decisão: 1101-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4742576 #
Numero do processo: 13629.000179/2006-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE. DECLARAÇÕES ZERADAS. CONSTATAÇÃO DO AUFERIMENTO DE RECEITAS TRIBUTÁVEIS. - Caracterizada a omissão de rendimentos tributáveis escriturados pelo contribuinte, mas não declarados, correto o lançamento. MULTA AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. - A apresentação de declarações inexatas, por si só, não comporta a imputação de evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada. Descabe a aplicação da multa agravada quando, mesmo tendo informado receitas a menor, as receitas foram apuradas pela fiscalização a partir dos valores escriturados no livro caixa.
Numero da decisão: 1103-000.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR provimento parcial para reduzir a multa de oficio para 75%.Vencido o Conselheiro Aloysio Jose Percinio da Silva que votou pela manutenção da multa qualificada (150%). 0 Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4743570 #
Numero do processo: 10245.900213/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do Fato Gerador: 31/03/2003 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4739169 #
Numero do processo: 10980.005592/2005-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2005 SIMPLES. EXCLUSÃO. EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. PROVA. A descrição no contrato social da empresa de atividade vedada aos optantes do Simples, quando desacompanhada de elementos que comprovem o exercício efetivo daquela atividade, não tem fôlego para embasar a exclusão da empresa daquele regime.
Numero da decisão: 1402-000.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4739068 #
Numero do processo: 19740.000092/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO – BALANÇOS DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO – Encerrado o ano-calendário, o lançamento do IRPJ deve ter por base o lucro real anual sendo incorreta a autuação com base na soma de diferenças mensais devidas pelo balanço de suspensão e redução, tanto mais pelos inúmeros equívocos de cálculo. IRPJ – DEPOSITO JUDICIAL – SUSPENSÃO – AUTO-LANÇAMENTO. O valor de IRPJ depositado judicialmente constitui auto-lançamento e suspende a exigibilidade do crédito tributário, razão pela qual está incorreto o lançamento desses valores com multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-000.479
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA