Numero do processo: 10820.002017/99-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SOCIEDADE DE FATO - IMPOSIÇÃO DE DEVERES -PRINCÍPIO DA RESPONABILIDADE - SUJEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA POR DETERMINAÇÃO LEGAL - A despeito da ausência de personalidade, não descuidou o direito das conseqüências de seu procedimento, determinando o legislador a sua responsabilidade (sujeito da relação jurídica) em relação a terceiros para exigir o cumprimento das obrigações de que seja sujeito passivo, tanto as obrigações assumidas por quem proceda em seu nome, quanto as obrigações oriundas da norma legal. A imposição de deveres (princípio da responsabilidade) existe sempre, tanto na sociedade de fato e bem assim na sociedade regular.
REGULARIZAÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO - A regularização da sociedade de fato, com o registro no cartório competente dos atos constitutivos, não implica no surgimento de nova sociedade, pelo contrário, encerra-se o período provisório que viveu como sociedade de fato, por ausência de personalidade, o que muda é a aquisição de direitos no momento do registro, ao adquirir personalidade jurídica.
IRPJ - ARBITRAMENTO - As hipóteses de arbitramento estão definidas, consistindo, basicamente, na inexistência ou imprestabilidade da escrituração mercantil. É evidente que uma sociedade de fato não pode possuir escrituração regular. Inexistindo escrituração mercantil, justifica-se o arbitramento dos lucros, a partir dos dados colhidos na farta documentação apreendida pelos fiscais que evidenciaram a sociedade de fato, com base em recibos referentes a valores de serviços prestados, que serviu de base para a exigência tributária.
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA/INDEFERIMENTO - Deve ser indeferida quando a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnicos, for desnecessária em vista de outras provas produzidas. Não se justifica a sua realização quando o fato probante puder ser demonstrado pela juntada de documentos por parte do interessado.
NULIDADE DE DECISÃO - Não cabe nulidade da decisão quando a autoridade julgadora utilizando-se da prerrogativa do princípio da livre convicção aprecia toda a matéria em debate, sem que fosse omitida qualquer aspecto das razões levantadas na impugnação.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS - Provada a omissão de receitas com base na documentação apreendida, correto o lançamento das exigências relativas à contribuição social sobre o lucro e a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS.
MULTA QUALIFICADA - "Evidente intuito de fraude" caracteriza-se pela subsunção da conduta concreta em uma das figuras descritas pelos artigos 71, 72 ou 73 da Lei n.° 4.502/64, Não caracteriza a hipótese in abstrato é de se reduzir a multa agravada.
Numero da decisão: 107-06423
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os conselheiros Natanael Martins, Francisco de Assis Vaz Guimarães e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: a) excluir a multa e os juros de mora lançados com base no artigo 919 § único do RIR/94, incidentes sobre o IR Fonte não retido; b) excluir a multa lançada com base no artigo 984 do RIR/94 e c) reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10768.021623/97-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - SALDO DEVEDOR - EXCLUSÃO INTEGRAL - O índice legalmente admitido, para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras encerradas em 1990, incorpora a variação do IPC no período, sendo, portanto, legítima a apropriação integral, a partir do período-base de 1991, do saldo devedor da correção monetária complementar da diferença do IPC/BTNF, reconhecida expressamente pela Lei Nº 8.200/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10830.001372/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
Numero da decisão: 102-44616
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10820.001431/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR - FUNDAMENTOS - NULIDADE - Delegada a competência atribuída pelos artigos 25 e 28 do DL n.° 401/68 e art. 4.° do DL 1198/71 ao Sr. Ministro da Fazenda para fixar limites de rendimentos ou de posse ou de propriedade de bens das pessoas físicas, para fins de apresentação obrigatória da declaração de ajuste anual, ao Sr. Secretário da Receita Federal mediante Portaria n.° 371/85, não se verifica ilegalidade na exigência dada por condições estabelecidas pela IN SRF n.° 69/95.
IRPF - EX. 1996 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do não cumprimento das obrigações acessórias autônomas em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida pelo fisco e da ausência de vinculação à área penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45190
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10510.003104/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2003
ILEGITIMIDADE PASSIVA
A Recorrente, nos termos do artigo 121 do CTN, é o sujeito passivo da relação jurídico tributária, sendo que a responsabilidade do Sr. Diretor não exclui a condição de sujeito passivo da Recorrente em razão da ausência de previsão legal quanto à substituição tributária do devedor.
Ausência da aplicação do artigo 135 do CTN, em razão da ausência de excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
IMUNIDADE RECÍPROCA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CSLL. INEXISTÊNCIA.
A garantia constitucional da imunidade tributária recíproca que se aplica unicamente, enquanto espécie de imunidade tributária genérica, aos impostos (RTJ 136/846 RTJ 174/303304),
consoante prescreve, em cláusula expressa, a própria Constituição Federal no art. 150, inc. VI, alínea "a".
Numero da decisão: 1201-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Rafael Correia Fuso (Relator). Designado o conselheiro Regis Magalhães Soares De Queiroz para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 18471.001169/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS FALTA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE
A falta de prévia intimação do contribuinte para comprovar a origem de depósitos bancários enseja a improcedência do lançamento amparado em presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1401-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 11080.009350/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
OPÇÃO POR PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) APÓS O INICIO DO
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ESPONTANEIDADE. Opção pelo
PAES no decorrer da ação fiscal não afasta a aplicação de multa de oficio, uma vez que o inicio do procedimento exclui a espontaneidade do contribuinte.
PERMUTA DE IMÓVEIS. O regime instituído pela Instrução Normativa SRF n° 107/88 para a permuta de imóveis não se aplica à Cofins. Isso porque a contribuição incide sobre o faturamento e não sobre o resultado da operação (lucro).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A
comprovação do evidente intuito de fraude justifica a imposição da multa de ofício de 150%.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11618.000542/2003-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1998, 2000, 2002
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Ao optar pela apuração anual do IRPJ e da CSLL, o contribuinte Ave se sujeitar às regras estabelecidas para essa forma alternativa de apur :ação, particularmente a obrigatoriedade dos recolhimentos por estimativa. No caso concreto, mesmo levantando os balanços de suspensão/redução e neles apurando estimativas devidas, o contribuinte incorreu em insuficiência de recolhimento. A sanção cabível é a aplicação das multas isoladas. Irrelevante por expressa disposição legal se o contribuinte veio a apurar base negativa do tributo ou mesmo se o tributo devido foi integralmente quitado, ao final do período de apuração anual.
Numero da decisão: 1301-000.406
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo (relator), Andre Ricardo Lemes da Silva e Valmir Sandri. Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo
Numero do processo: 10675.003372/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2007
OPÇÃO PELO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INSCRITOS EM
DÍVIDA ATIVA.
Demonstrada a inequívoca intenção do contribuinte de optar pelo Simples e comprovada a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa, há que se permitir a inclusão retroativa da contribuinte no regime simplificado.
Numero da decisão: 1401-000.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 10630.000446/2003-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. DECADÊNCIA.
Cabe à contribuinte apresentar provas que certifiquem a certeza e liquidez do direito creditório reclamado. Não há na legislação tributária a delimitação de prazo para que a administração analise a existência desse crédito. O procedimento de verificação não configura, para a Fazenda Pública, o exercício de um direito (sujeito à decadência), mas sim a concretização de um dever.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
COMPENSAÇÃO. EFETIVAÇÃO. DATA DE VALORAÇÃO.
Na compensação de saldo negativo de IRPJ e CSLL efetuada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios a partir do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até
a data da entrega da Declaração de Compensação, quando entregues a partir de 29/05/2003 e, se anteriores, na data do vencimento do débito.
Numero da decisão: 1202-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a revisão das datas de valoração das compensações. Por maioria de votos, CONSIDERAR homologada tacitamente a PER/DCOMP de nº8734.73246.290803.1.3.02-
8512, vencido o conselheiro João Bellini Junior que não conhecia do questionamento da homologação tácita apresentado apenas no recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
