Numero do processo: 16327.000427/2010-45
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
Ementa:
PERIODICIDADE NA ENTREGA DA DCTF PELO CRITÉRIO DE RECEITA BRUTA. RECEITAS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. EXTENSÃO DO CONCEITO NÃO CONCEBÍVEL.
As receitas geradas por equivalência patrimonial, por não serem decorrentes da atividade fim (objeto social) da pessoa jurídica não fazem parte do conceito para receita bruta e faturamento, mormente, não podem entrar no cômputo do valor para definição da periodicidade da entrega da DCTF, se mensal ou semestral, não sendo possível a aplicação do conceito trazido pelo §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que inclusive foi revogado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, após ter sido declarado inconstitucional pelo Excelso Pretório.
MULTA. ENTREGA DA DCTF FORA DO PRAZO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO.
O contribuinte entregou a DCTF Semestral dentro do prazo normativo. Contudo, pelos sistemas da Receita Federal do Brasil constando como pendência a não entrega da DCTF Mensal, obrigou o contribuinte a cumprir a pendência, pela entrega fora do prazo normativo da obrigação acessória, o que lhe acarretou a multa pelo atraso. Contudo, como a obrigatoriedade da entrega da DCTF Mensal não possui fundamento, sua multa também não pode perseverar - o acessório segue o principal. Os dados declarados pela DCTF Semestral se mostram válidos e cumprem o objeto normativo que, declarados no prazo legal supre por completo o objeto da DCTF Mensal.
Numero da decisão: 1802-002.123
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencido o Conselheiro Relator Nelso Kichel. Designado o Conselheiro Marciel Eder Costa para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
(documento assinado digitalmente)
Marciel Eder Costa Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 11634.001693/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 29/12/1989 a 26/08/2009
OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO DO LUCRO COM BASE EM DADOS DE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DE TERCEIROS. IMPOSSIIBLIDADE.
O lançamento tributário foi realizado a partir da análise de movimentações bancárias e financeiras de terceiros, não tendo sido comprovada a efetiva relação com a Recorrida ou a sua titularidade, de fato, sobre tais montantes. Não atendimento à disposição do artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1202-001.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto, Cristiane Silva Costa, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 13149.000032/2003-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.161
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10880.955445/2008-80
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Compensação de Estimativa. Mudança na Sistemática de Apuração. Vedação.
A possibilidade de compensações de indébitos de estimativa tem por pressuposto a ocorrência de erro no cálculo ou no recolhimento da antecipação, não se encontrando abarcada na hipótese do erro, a mudança de opção quanto à sistemática de cálculo das estimativas formalizada definitivamente quando o contribuinte determina o valor inicialmente recolhido com base na receita bruta e acréscimos ou em balancetes de suspensão/redução.
Logo, não é admissível que o contribuinte, após apurar e recolher estimativa com base em balancete de suspensão/redução, sem o prévio confronto com o valor devido com base na receita bruta e acréscimos, pretenda como indébito o excedente que se verificaria caso tivesse adotado esta segunda sistemática para cálculo da estimativa. Da mesma forma, não lhe cabe, após efetuar recolhimentos com base na receita bruta e acréscimos, apurar estimativas menores com base em balancetes de suspensão/redução, para pleitear a diferença como se indébitos fossem
Numero da decisão: 1801-002.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Fernando Daniel de Moura Fonseca que votou por converter o julgamento na realização de diligências.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 15868.001738/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos votaram pelas conclusões.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Jorge Celso Freire da Silva
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Celso Freire Da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 15374.901973/2009-33
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Henrique Heji Erbano.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10640.001744/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
ARROLAMENTO DE BENS.
Não cabe ao CARF manifestar-se acerca do procedimento administrativo de arrolamento de bens, eis que não se circunscrevem ao delimitado no Decreto nº 70.234, de 1972, isto é, não dizem respeito à determinação e exigência de créditos tributários.
MULTA ISOLADA
Materializadas as hipóteses de incidência no enquadramento legal, há que se manter sua exigência.
OMISSÃODERECEITA.
Aomissãodereceita, por presunção legal, somente pode ser ilidida por prova contrária em prestígio ao princípio daverdadematerial.
Numero da decisão: 1202-001.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em declarar a revelia dos Responsáveis Tributários Newton Freitas Silva de Resende; Sebastião Nunes Pacheco; Sérgio Luiz Lopes de Araújo e Paulo Afonso, vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa, que entendera pelo aproveitamento do Recurso Voluntário aos Responsáveis Tributários. Por unanimidade de votos, acordam em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente
(documento assinado digitalmente) - Relator
Geraldo Valentim Neto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto, Cristiane Silva Costa, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10283.721461/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
Ementa:
CONDUTA INFRACIONAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
Incumbe ao autor do feito colacionar aos autos prova de que o contribuinte fiscalizado incorreu nas infrações a ele imputadas. Ausentes tais elementos, insubsistentes são os lançamentos tributários que decorrem da circunstância em referência.
DESPESAS COM BRINDES. DEDUÇÃO. VEDAÇÃO.
Nos termos do inciso VII do art. 13 da Lei nº 9.249/95, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as deduções de despesas com brindes. A eventual apropriação, como despesa de propaganda, de valores diminutos, correspondentes a bens distribuídos, impõe que referidos bens tenham relação direta com a atividade econômica explorada pelo contribuinte.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. DEDUÇÃO. VEDAÇÃO.
A ausência de comprovação do dispêndio, na medida em que impede a emissão de juízo acerca do atendimento das condições de dedutibilidade estabelecidas pela legislação de regência, inviabiliza a sua apropriação na apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Em conformidade com o disposto no art. 281 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99), a indicação, na escrituração, de saldo credor de caixa, caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. No caso, a quantificação da receita omitida deve tomar por base o maior saldo credor do período de apuração objeto de auditoria, revelando-se absolutamente equivocada a tese de que o seu desaparecimento no final do citado período elide a aplicação da presunção.
Numero da decisão: 1301-001.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10215.720104/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
PRAZO PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
O descumprimento do prazo estabelecido no art. 24 da Lei nº 11.457/2007 não leva a qualquer impedimento na constituição definitiva do crédito tributário sobrevinda de decisão administrativa proferida em prazo superior a 360 dias.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS, CSLL e INSS.
Numero da decisão: 1301-001.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11831.000446/00-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRPJ. LIQUIDEZ E CERTEZA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RECEITAS TRIBUTÁVEIS. IRRF. DIREITO À DEDUÇÃO.
O IRRF sobre as receitas que integraram a base de cálculo do imposto e a estimativa efetivamente recolhida durante o ano-calendário podem ser deduzidas do IRPJ devido. Para tanto, deve haver comprovação de que a totalidade dos rendimentos relativos às aplicações financeiras foram oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-001.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 11/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente Convocado), Luis Fabiano Alves Penteado e Cristiane Silva Costa (em substituição ao Conselheiro Rafael Correia Fuso).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
