Numero do processo: 10183.004270/98-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - NOVO LANÇAMENTO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, dispõe a Fazenda Nacional do prazo de 5 (cinco) anos para efetuar novo lançamento, contando da data em que a decisão declaratória da nulidade se tornar definitiva na esfera administrativa - Lei nº 5.172/66, art. 173, desde que baseado nos mesmos elementos probatórios colhidos por ocasião do primeiro lançamento.
CSLL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Por ser A CSLL contribuição exação cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 107-06.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10240.001105/98-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Procede à exigência do crédito tributário apurado, quando a fiscalização com base nas DCTF’s e DIRF, verificar que o contribuinte ofereceu à tributação, na sua declaração de rendimento, valor a menor do que efetivamente recebido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45297
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10183.000355/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA ISOLADA - MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Os equívocos na determinação da matéria tributável (base de cálculo da multa isolada) acarretam a insubsistência do lançamento.
Numero da decisão: 107-06233
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar insubsistente o lançamento.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10183.001762/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - A faculdade de se proceder a novo lançamento de ofício ou suplementar decai no prazo de cinco anos, contados da data da decisão que anulou o lançamento anterior em virtude de vício formal.
MULTA DE OFÍCIO - Procede a aplicação da multa de oficio de 75% em decorrência de crédito fiscal apurado em notificação de lançamento.
JUROS DE MORA - Os tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação tributária, serão acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso.
Numero da decisão: 105-13446
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10166.021783/99-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/REPIQUE - SOCIEDADES CIVIS - INCIDÊNCIA - As pessoas jurídicas que auferem rendimentos exclusivamente da prestação de serviços sujeitam-se ao pagamento da contribuição para o PIS, nos termos da Lei Complementar nº 7/70, em razão da Resolução nº 49/95 do Senado Federal, a qual excluiu do ordenamento jurídico os Decretos-lei nº 2.445 e 2.449.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS/REPIQUE - OMISSÃO DE RECEITAS - Contratos de prestação de serviços de advocacia com cláusula de remuneração ad exitum. Implementada a condição de êxito, pelo trânsito em julgado das ações judiciais objeto dos contratos e pelo aproveitamento do benefício nelas pleiteado pelos clientes, os pagamentos destes recebidos são honorários contratuais, jurídica e economicamente disponíveis. A falta de escrituração das quantias recebidas configura omissão de receita.
Numero da decisão: 107-06312
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Domingos Novelli Vaz, inscrito na OAB - DF sob o nº 110/A - suplementar
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10580.004003/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN)
PIA – PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Com o advento do Ato Declaratório N° 95, de 26 de novembro de 1999, as verbas indenizatórias pagas em decorrência de adesões à Programa de Incentivo à Aposentadoria, equiparam-se àquelas pagas a título de Programa de Demissão Voluntária – PDV -, devendo, portanto, serem submetidas ao mesmo tratamento jurídico/tributário por terem a mesma natureza e objetivo. Os valores pagos por pessoa jurídica a título de incentivo à adesão a Programas de Incentivo à Aposentadoria – PIA - não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na declaração de ajuste anual conforme reiteradas decisões prolatadas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais e este Conselho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45007
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10480.013965/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA VOTO VENCIDO - IRPF - Ex. 1993 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Aceita-se a retificação da Declaração de Ajuste Anual quando lastreada em documentação hábil e idônea que comprova erro no preenchimento .
IRPF - EX. 1993 - DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - A dedução permitida a título de Livro Caixa constitui-se das despesas vinculadas e necessárias ao exercício da profissão legalmente regulamentada, devem encontrar-se revestidas de documentos comprobatórios que permitam sua utilização para fins fiscais e limitam-se aos rendimentos percebidos da atividade não assalariada. Não se admite despesas escrituradas e comprovadas com documentos em nome de terceiros sem que haja qualquer vínculo destes com a atividade exercida, bem assim, aquelas cujos comprovantes não são os previstos em lei ou encontram-se reproduzidos com cópias ilegíveis, ou ainda, quando pagas em ano-calendário diferente daquele da tributação.
EMENTA VOTO VENCEDOR - IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS C/ CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL UTILIZADO NA ATIVIDADE GERADORA DAS RECEITAS - Tendo o contribuinte demonstrado via documentos hábeis e idôneos, o efetivo dispêndio realizado em imóvel no qual utiliza como consultório, não há como glosar os valores por ele lançado em sua declaração de rendimentos a este título.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45010
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Amaury Maciel e Antonio de Freitas Dutra que provinham em menor extensão. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10480.010596/97-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - A decisão proferida no lançamento principal é aplicável a lançamento decorrente face à relação de causa e efeito.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93317
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10510.000715/2001-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12519
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10510.002581/00-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12336
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
