Numero do processo: 10980.726073/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO PRONUNCIAMENTO PARA SUPRIR OMISSÕES.
Constatado que há omissões no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para sanar tal vício.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO PELA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO. MATERIALIDADES DISTINTAS. NOVA REDAÇÃO DADA PELA MP 351/2007.
Não cabe ao colegiado re-julgar matéria já debatida por ocasião do julgamento do Acórdão embargado (multa isolada), mesmo que não corresponda ao entendimento mais atual da Turma Julgadora, sob pena de subverter a razão de existir dos Embargos Declaratórios, que não se prestam a Recurso da parte inconformada com o resultado obtido.
Numero da decisão: 1402-002.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão e acrescentar as razões pelas quais o relator afastou a multa isolada incidente sobre os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Souza que votou para que o mérito da questão fosse novamente apreciado pela turma. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 15469.000454/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Aplica-se a denúncia espontânea ao recolhimento efetuado a destempo, acompanhado de juros de mora, efetuado antes da confissão do débito em DCTF; porém o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, e pagos a destempo.
AUTO DE INFRAÇÃO SEM TRIBUTO.
Poderá ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente.
RECOLHIMENTO COM ATRASO. JUROS DE MORA
Sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica incidirão juros de mora calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
JUROS DE MORA. SELIC
Súmula CARFnº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1201-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa; ausentes justificadamente José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 16561.720043/2015-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA. NULIDADE PARCIAL.
É parcialmente nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar ponto da Impugnação relativo a um dos potenciais efeitos da decisão a ser proferida. Todavia, a nulidade parcial não vicia inteiramente o acórdão, cabendo o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para que profira decisão complementar sobre o capítulo da impugnação não apreciado.
Numero da decisão: 1302-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade parcial do acórdão recorrido, para determinar o retorno dos autos à DRJ para que profira decisão complementar, nos termos do voto divergente, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias, que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogerio Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10660.000384/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. Verificada a existência de receitas de prestação de serviços contabilizadas, mas não declaradas, além de receitas declaradas para as quais foi utilizado coeficiente menor que o previsto na legislação para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ - lucro presumido - há que se manter o lançamento. MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10835.003623/2008-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008
SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. PRAZO. EMPRESA EM INÍCIO DE
ATIVIDADE.
A ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigíveis, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-000.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10280.720732/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2008
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. EXPEDIENTE NORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do artigo 210, parágrafo único, do CTN, os prazos iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Por expediente normal compreende-se aquele em que a repartição pública funciona conforme seu expediente habitual, isto é, sem redução de horário.
Se o expediente abranger os turnos da manhã e da tarde o adjetivo
“expediente normal”, usado na lei, exige funcionamento em tais horários. Se estivermos diante de repartição que funcione somente durante um turno este será o normal. Nos casos em que houver eventos, tais como manifestações públicas que impeçam o acesso à repartição pública, ainda que isto se dê somente em algumas horas do dia, não se estará diante de expediente normal.
Nestes casos o prazo que vence em tal data prorroga-se para o dia seguinte. O mesmo ocorre com os chamados pontos facultativos em que certas repartições funcionam somente durante algumas horas do dia ou em turno reduzido. Nos casos em que a Administração optar em reduzir a jornada de modo que reduza o expediente habitualmente praticado o prazo que vencer em tal data, excepcionalmente, prorroga-se para o dia seguinte.
No presente caso, o AR de fl. 300 demonstra que a recorrente foi intimada em 04/05/2011 e somente ingressou com o recurso de fl. 302 em 30/06/2011, quando já tinha decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de que trata o artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972.
Assim, a interposição de recurso após o decurso do prazo, sem que tenha ocorrido situação de anormalidade na data do vencimento, importa na intempestividade do recurso.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10640.900933/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR.
INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em recolhimentos a maior feitos sob o regime do
SIMPLES, quando a pessoa jurídica havia sido foi excluída do sistema no período em que ocorreram os pagamentos.
Numero da decisão: 1102-000.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 18471.001353/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
Nos lançamentos fiscais fundados em presunção legal de omissão de receitas inverte-se o ônus da prova, daí porque caberá ao sujeito passivo, mediante a juntada de documentação hábil e idônea, desconstituir o raciocínio presuntivo.
Numero da decisão: 1201-001.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10970.720148/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO DE RECEITAS. REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A apresentação, pela contribuinte, de "qualquer documento", não se mostra suficiente para afastar a presunção legal, sendo, para tanto, exigível que deles se extraia a efetiva comprovação da impossibilidade da consideração do montante como receita efetivamente auferida pela contribuinte.
SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105. REGULARIDADE. SÚMULA CARF N. 02.
A prestação de informações bancárias às respectivas autoridades fazendárias não constitui, por si só, qualquer quebra ao sigilo bancário, nos termos especificamente apontados pelas disposições da Lei Complementar n. 105.
No que tange à eventual discussão a respeito de inconstitucionalidade daquela norma, relevante observar que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n. 02).
SIMPLES NACIONAL. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. INAPLICABILIDADE DE DEDUÇÕES
Nos termos do Art. 3o, par. 1o., da Lei Complementar n. 123, considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Inexistindo qualquer previsão legal para a efetivação de dedução de custos nas operações de comercialização de mercadorias ou na prestação de serviços, descabem as considerações da contribuinte de que parte dos montantes identificados em sua conta bancária pertenceria a seus fornecedores, e, por isso, efetivamente válida a consideração do total dos créditos como de efetiva receita omitida.
Numero da decisão: 1301-001.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 19515.003494/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os Embargos de Declaração não são o veículo adequado para a discussão do inconformismo da Recorrente, pois eventual inconformismo deve ser objeto de discussão nos meios processuais cabíveis.
Numero da decisão: 1401-001.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para a Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
