Numero do processo: 15455.000581/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO
O comparecimento da recorrente aos autos vem sanar o vício cometido pelo ato que formalizou a ciência da decisão de primeiro grau.
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. PROVA Não havendo nos autos elementos que comprovem que a pessoa jurídica incorreu nas situações relacionadas como impeditivas do tratamento tributário diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de
pequeno porte, há que se reconhecer sua opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1301-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10283.901802/2009-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA.
O crédito tributário foi constituído pela autoridade fazendária através dos dados apresentados na DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado cabe a contribuinte o ônus de prova do direito invocado, com base na escrita contábil.
DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DCTF. DIPJ.
Em se tratando de informações divergentes entre declarações apresentadas pelo contribuinte a prova deverá ser constituída mediante apresentação da escrita fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10925.000519/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA ISOLADA AGRAVADA DE 150%. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRFB COM CRÉDITOS DE SOBRETAXA DA FNT. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não se pode aplicar a multa de oficio agravada quando não resta comprovado nos autos, o evidente intuito de fraude por parte da autuada, a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996.
MULTA ISOLADA DE 75%. ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N°9.430/1996.
Devida, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1301-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo seu percentual para 75%.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10073.901509/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2002
PAGAMENTO A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O recolhimento de tributo a destempo deve se fazer acompanhado do
acréscimo de multa de mora, segundo ordenamento jurídico vigente. A
denúncia espontânea não foi prevista para que favoreça o atraso do
pagamento do tributo, com relação aos fatos geradores que se encontram
registrados nos livros comerciais e/ou fiscais da contribuinte. Ela existe como incentivo ao contribuinte para denunciar a ocorrência de fatos geradores que haviam sido omitidos, como é o caso da aquisição de mercadorias sem notas fiscal, ou da venda com preços registrados aquém do real, entre outros.
COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA.
Tendo o recolhimento sido feito fora do prazo de vencimento do tributo, não
configura indébito o pagamento da parcela relativa à multa de mora devida
nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 1102-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 18471.000570/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS.
É nula a decisão de turma julgadora que não aprecia documentos juntados em manifestação a diligência efetuada, mesmo que os documentos não tenham sido juntados aos autos pelo órgão preparador.
CONTORNOS DA LIDE. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA.
Considera-se matéria não litigiosa aquela que não é questionada na manifestação de inconformidade e que é admitida pelo contribuinte como infração.
Numero da decisão: 1101-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10665.900832/2008-23
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. DEDUÇÃO.
A pessoa jurídica somente pode deduzir do valor apurado no encerramento do período, o IRPJ pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo correspondente.
Numero da decisão: 1801-000.779
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10909.002501/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2008
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo definido na legislação e o contribuinte não comprova estar desobrigado da entrega.
Numero da decisão: 1202-000.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10620.001093/2006-40
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002, 2003
EXIGÊNCIAS NÃO CONTESTADAS.
Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada (art. 17 do Decreto n º 70.235, de 1972 PAF).
RECOLHIMENTOS PREVIAMENTE EFETUADOS PELO SUJEITO PASSIVO.
Devem ser abatidos dos valores exigidos em auto de infração, aqueles tempestiva e comprovadamente efetuados e declarados pelo sujeito passivo, antes do início da ação fiscal.
Numero da decisão: 1801-000.812
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva por ter participado do julgamento em primeira instância.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 15563.000175/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MOTIVAÇÃO.
Não sendo declinado com precisão no ato declaratório de exclusão o fundamento da exclusão, nem sendo possível aferi-lo com certeza, deve o ato ser anulado.
SIMPLES. APURAÇÃO. REGIME GERAL.
O auto de infração lavrado contra optante do Simples, com fundamento na legislação de apuração do lucro arbitrado deve ser anulado por vício no fundamento legal da autuação.
Numero da decisão: 1302-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10882.002151/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. FUNDAMENTOS. OMISSÃO DO ACORDÃO EMBARGADO QUANTO À QUESTÃO DA EMPRESA OFFSHORE.
ESCLARECIMENTO PARA EXPUNGIR OMISSÃO.
A mera menção inadvertida ou acidental no resumo do relatório no intróito do voto, antes da fundamentação da multa qualificada, de uma razão não deduzida pela contribuinte, no seu rol de razões, contra a exasperação da multa, configurou mero alto falho de citação, sem consequência alguma, pois tal fato (empresa offshore), por não constar da acusação fiscal, não foi
utilizado como fundamento para manutenção da multa qualificada.
As alegações de violação ao duplo grau de jurisdição, ao princípio do devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ademais, são totalmente infundadas, fora de propósito, sem fundamento fático-jurídico, uma vez que, na fundamentação do voto condutor, a manutenção da qualificação da multa decorreu tão somente dos fatos constantes da acusação fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
os embargos nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
