Numero do processo: 10830.005148/2004-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS ELÉTRICOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96. ÔNUS DA PROVA DO FISCO. EXCLUSÃO DO SIMPLES AFASTADA.
Não se admite a exclusão do Simples baseada em mera interpretação de cláusula de contrato social ou em dados cadastrais – CNAE-fiscal. Imperativa a prova de que o contribuinte exerce atividade impeditiva para justificar a exclusão. Não há, no caso, margem à inversão do ônus da prova, porque equivale a exigir-se prova negativa.
Não demonstrado nos autos que a empresa exerce atividade que requer habilitação de profissão regulamentada, inaplicável a vedação legal para opção ao regime Simplificado.
Numero da decisão: 1802-001.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 15504.725252/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IRPJ. ATO COOPERATIVO. CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL.
1. A legislação do Imposto de Renda estabelece que a incidência do IRPJ das sociedades cooperativas se dará apenas sobre os "resultados positivos das operações e atividades estranhas à sua finalidade", como o fornecimento de bens ou serviços a não associados para atender aos objetivos sociais.
2. A venda, pela cooperativa, de serviços que serão executados pelos seus associados não se enquadra neste conceito, pois é este o objeto e a razão de ser da cooperativa. O principal serviço que uma cooperativa de serviços presta aos seus cooperados é o de angariar clientes e repassar a prestação dos serviços contratados para execução pelos cooperados.
3. O "fornecimento de bens ou serviços a não associados para atender aos objetivos sociais", sujeitos à tributação do IR, seria o repasse dos serviços (contratados) a terceiros não associados, para cumprimento de contrato firmado pela cooperativa com os tomadores de serviços (para atender aos objetivos sociais). O resultado dessas operações derivadas do repasse desses serviços, é que deve ser alcançada pela tributação do imposto de renda.
4. A legislação do imposto de renda estabelece a obrigatoriedade de retenção na fonte sobre os valores recebidos pelas cooperativas "relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição" e a compensação desse imposto "por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados".
5. Os valores repassados aos associados pelas cooperativas, que constituem rendimentos destes, é que devem ser alcançados pela tributação do imposto de renda tanto que o imposto retido em face da cobrança dos serviços pela cooperativa deve ser compensado com o imposto que deve ser retido sobre os rendimentos pagos aos cooperados.
6. Para que haja a neutralidade na tributação das operações realizadas apenas uma delas pode ser alcançada pelo imposto de renda e, claramente, a lei elegeu como contribuinte do imposto de renda o cooperado e não a cooperativa.
CSLL. ATO COOPERATIVO. CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
1. Não há como dissociar o resultado apurado para fins de incidência imposto de renda da pessoa jurídica devido pela cooperativa, do resultado a ser considerado para fins da incidência da CSLL.
2. Se o valor dos serviços repassado aos cooperados é rendimento destes e não da cooperativa para fins de apuração do lucro tributável, este também não pode compor o resultado desta para fins de incidência da CSLL, pois se o dito rendimento é de um (cooperado) não pode ser, também, de outro (cooperativa).
3. O recebimento dos serviços e o seu repasse aos associados constituem-se em atos cooperativos, na forma anteriormente analisada, não sendo, portanto, passíveis (tais atos) de serem alcançados pela tributação da CSLL, nos termos do art. 39 da Lei nº 10.865/2009.
IRPJ E CSLL. COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REPASSES DA A ASSOCIADOS EM FACE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
1. Se for considerado que os valores recebidos pela cooperativa na execução do contrato de prestação de serviços firmado com terceiros para execução pelos cooperados devem compor a apuração do resultado da cooperativa pelo lado da receita, os valores repassados aos associados pela prestação desses serviços teria que, necessariamente, integrar o resultado pelo lado do custo (necessário à execução dos serviços contratados).
2. Em face do comando constitucional que determina o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, não pode a carga do IRPJ e da CSLL ser mais gravosa para a cooperativa que a incidente sobre as demais pessoas jurídicas, o que ocorreria na desconsideração dos repasses aos associados como custo.
PIS E COFINS. ATOS COOPERATIVOS. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO NAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.(Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 1302-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar as exigência de IRPJ e CSLL, e em não conhecer das razões recursais relativas ao PIS e a Cofins, em face da existência de ação judicial quanto à matéria recorrida. Os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, votaram pelas conclusões quanto às exigências de IRPJ e CSLL.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10320.721749/2015-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
DIFERIMENTO DE RECEITAS RECEBIDAS A TÍTULO DE LANCE EM LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE
Caracterizado no edital e contratos que o valor do lance recebido em processo de licitação não guarda vinculação com o objeto contratado, há de se tributar a receita no período de seu recebimento.
DIFERIMENTO DE RECEITAS. DOWNPAYMENT RECEBIDO EM RAZÃO DA ASSINATURA DE CONTRATO.
Caracterizando-se no edital e contratos que o valor recebido a título de downpayment devido pelos vencedores do certame licitatório tem a natureza de lance mínimo devido, sem qualquer dependência ou relação com o montante a ser pago pelo arrendamento, há de se tributar a receita no exercício de ser recebimento.
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL SOBRE AS RECEITAS.
Sendo o recorrente Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado a ela não se aplicam os benefícios de imunidade tributária estabelecidos pela norma do art. 150, IV, "a" da Constituição Federal de 1988.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece, em sede de recurso voluntário, de matéria não expressamente impugnada à luz do art. 17, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), Livia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 15374.001508/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2003
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. IRRF. COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. CRÉDITO DEVIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES
Verificada a correta retenção na fonte realizada pela Embargante, à alíquota de 25%, no pagamento de JCP a acionista sediado em paraíso fiscal; e estando correta a indicação em DCOMP, deve-se considerar liquidado o respectivo débito declarado.
Numero da decisão: 1302-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13609.721302/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO.
Caracterizada a existência do acórdão embargado sobre ponto que o colegiado devia se pronunciar, esta deve ser suprida.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS NÃO OPERACIONAIS. LIMITES LEGAIS. DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O Fisco tem o direito de exigir do contribuinte a comprovação da existência de prejuízos acumulados disponíveis para a compensação, independente do tempo transcorrido entre a apuração desse prejuízo e data da compensação e constitui ônus do contribuinte manter as demonstrações e livros contábeis e fiscais de forma a comprovar a apuração e disponibilidade (para compensação) dos prejuízos informados na sua DIPJ. Os prejuízos não operacionais somente podem ser compensados com resultados positivos da mesma natureza, cabendo ao contribuinte comprovar sua correta utilização. Não há que se falar em decadência se o Fisco não modifica as bases apuradas pelo contribuinte e tão somente examina a compensação por ele declaradas. O marco temporal do prazo decadencial para o Fisco examinar a compensação se inicia a partir da sua realização pelo sujeito passivo, não havendo óbice para a fiscalização exigir do contribuinte a composição e comprovação do saldo de prejuízos por ele compensados, ainda que abranja períodos de apuração anteriores ao do ano da compensação.
Numero da decisão: 1302-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, com efeitos modificativos, e re-ratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Souza e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16327.909401/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIO DE PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO ANTERIORMENTE AO DESPACHO DECISÓRIO. VERDADE MATERIAL. APLICAÇÃO DO PARECER NORMATIVO COSIT N.2, DE 28 DE AGOSTO DE 2015
Indícios de provas apresentadas anteriormente à prolação do despacho decisório que denegou a homologação da compensação, consubstanciados na apresentação de DARF de pagamento e DCTF retificadora, ratificam os argumentos do contribuinte quanto ao seu direito creditório. Inexiste norma que condiciona a apresentação de declaração de compensação à prévia retificação de DCTF, bem como ausente comando legal impeditivo de sua retificação enquanto não decidida a homologação da declaração.
De acordo com o Parecer Normativo COSIT n.2, de 28 de agosto de 2015, é possível a retificação da DCTF depois da transmissão do PERDCOMP para fins de formalização do indébito objeto da compensação, desde que coerentes com as demais provas produzidas nos autos.
Numero da decisão: 1302-002.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10280.721982/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO NA ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. EFEITOS INFRINGENTES.
Havendo lapso manifesto na análise da tempestividade, acolhe-se os embargos inominados com efeitos infringentes para anular o Acórdão cujo recurso foi indevidamente não conhecido.
CONTAGEM DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
A interposição do recurso voluntário pode acontecer por meio dos Correios, hipótese em que o dies ad quo será a data de sua postagem na agência da Empresa de Correios eTelégrafos.
DILIGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
A diligência pleiteada pela defendente deve ser indeferida quando a análise das matérias controvertidas prescinde de produção de provas além das constantes dos autos.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
São improfícuos os julgados administrativos trazidos pelo sujeito passivo, pois tais decisões não constituem normas complementares do Direito Tributário, já que foram proferidas por órgãos colegiados sem, entretanto, uma lei que lhes atribuísse eficácia normativa, na forma do art. 100, II, do Código Tributário Nacional.
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos lançamentos por homologação, havendo pagamento antecipado do imposto, ou da contribuição, e ausentes o dolo, fraude ou simulação, realiza-se a contagem do prazo decadencial pelo disposto no §4° do art. 150 do CTN. De outra forma, aplica-se a regra ordinária da decadência estampada no art. 173, inciso I, do CTN.
ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO.
Apresentada a pretensão fiscal munida de provas, cumpre ao contribuinte indicar fatos que desconstitua o lançamento mediante elementos que militem em seu favor. Deve o interessado contestar a autuação com meios de prova eficazes, apresentando fatos impeditivos, modificativos ou extintivos em relação ao crédito tributário.
JUROS. TAXA SELIC.
Tendo a cobrança dos juros de mora com base na Taxa SELIC previsão legal, não compete aos órgãos julgadores administrativos apreciar arguição de sua ilegalidade/inconstitucionalidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decido para a obrigação matriz, dada a íntima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1401-001.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os segundos embargos recebidos como inominados e, dando-lhes efeitos infringentes para anular o Acórdão nª 1401-001.348, de 26 de novembro de 2014, conhecer do recurso voluntário, por tempestivo, para então rejeitar as preliminares de nulidade, afastar a decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, José Roberto Adelino da Silva e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19515.722412/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
LANÇAMENTO REFLEXO. EFEITOS.
Tratando-se de lançamento reflexo, aplica-se a ele o resultado do processo tido como principal.
Numero da decisão: 1402-001.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 16004.720128/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta corrente bancária, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos movimentados.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL
As multas de ofício, nos percentuais de 75% e 150%, estão previstas em lei em vigor, que os órgãos administrativos não podem se furtar a aplicar.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
Aplica-se à CSLL, ao PIS/Pasep e à Cofins a mesma solução dada ao lançamento do IRPJ.Ano-calendário: 2007
Numero da decisão: 1302-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10469.730390/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA .
As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa só se manifestam com o processo administrativo, que se inicia com a impugnação do auto de infração.
Não existe cerceamento do direito de defesa durante o procedimento de fiscalização, procedimento inquisitório que não se admite o contraditório.
ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE ELEMENTOS DE PROVA.
Uma vez que a autoridade fiscal demonstrou de forma clara a falta descrita na autuação, bem como toda a fundamentação legal, incumbe ao recorrente comprovar a improcedência dos fatos descritos pela autoridade fiscal.
A mera alegação genérica acerca de equívocos cometidos pela autoridade fiscalizadora quando do processo de fiscalização, sem a correspondente comprovação das alegações tecidas, é insuficiente à desqualificação do auto de infração.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A matéria não contestada expressamente é considerada não impugnada.
Numero da decisão: 1302-001.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA. Ausente momentaneamente o Conselheiro HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
