Numero do processo: 10680.002022/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO — PDI — Os
valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário — PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44898
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10730.003089/90-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Não são tributáveis os
valores recebidos a título de indenização trabalhista paga nos termos da Lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44342
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 13609.000765/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
SUJEIÇÃO PASSIVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - FALTA
DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE.
A pessoa jurídica, apontada no lançamento na qualidade de contribuinte, não
possui interesse de agir nem legitimidade de parte para questionar a
responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco a pessoas fisicas, as
quais não interpuseram recurso voluntário. A falta de interesse de agir se
evidencia porque, qualquer que fosse a decisão a ser tomada acerca dessa
matéria, inexiste dano ou risco de dano aos interesses da pessoa jurídica. E,
por não ter direitos ou interesses passíveis de serem afetados pela decisão a
ser adotada quanto a esse ponto, não se qualifica como parte legítima, não
podendo pleitear direito alheio em nome próprio. Não se há, portanto, de
conhecer desse pedido.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - DIVERSOS AUTOS DE INFRAÇÃO
EM UM ÚNICO PROCESSO - INOCORRÊNCIA.
Não é causa de nulidade a reunião de vários autos de infração em um mesmo
processo se, como é o caso, a apuração de infração a um tributo implica
também a exigência de outros tributos, todas dependentes dos mesmos
elementos de prova e, ainda, a legislação vigente por ocasião dos
lançamentos albergava expressamente essa possibilidade.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESATENDIMENTO AO ART. 10
DO PAF - INOCORRÊNCIA.
Não restando comprovado o descumprimento das determinações do art. 10 do
Decreto n° 70.235/1972, e corretos o enquadramento legal e a descrição dos
fatos, de tal forma a permitir a compreensão das infrações e a ampla defesa,
não se há de declarar a nulidade do lançamento MULTA QUALIFICADA - SONEGAÇÃO.
Caracteriza a sonegação a que se refere o art. 71 da Lei n° 4.502/1964 a conduta do contribuinte que, ao longo de todos os meses de dois anos, de forma reiterada, ofereceu à tributação percentual diminuto de suas receitas, com o intuito inequívoco de esquivar-se à tributação, além de permanecer na sistemática do SIMPLES e manter a aparência de regularidade fiscal. Irrelevante se as receitas se encontravam escrituradas. A tentativa de ocultação se deu mediante a entrega de declarações em que constavam valores muito inferiores aos escriturados. Nessas condições, é de se manter a
multa de 150% aplicada
Numero da decisão: 1301-00.068
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 1° turma ordinária da primeira
seção de julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos argumentos quanto a responsabilidade das pessoas físicas, rejeitar as preliminares argüidas e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira e José Carlos Passuello que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 16004.000479/2006-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
Exercício: 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996,
DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4 0 do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS
SEM COMPROVAÇÂO DE ORIGEM. Quando o sujeito passivo, apesar
de regularmente intimado, não comprova e nem esclarece a origem dos valores depositados nas contas bancarias, o artigo 42 da Lei n° 9.430/96, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados.
Além disso, quando demonstrado que o sujeito passivo deixou de apresentar as declarações determinadas por lei ou apresentou declarações inexatas, este comportamento do sujeito passivo espelham indícios veementes de omissão de receitas e cabível a mensuração do montante omitido com base em depósitos bancários.
IRPJ. CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. RECEITAS DE BINGO OU VIDEO BINGO. 0 ingresso financeiro relativo 6. venda de cartelas ou entradas nas máquinas de video bingo não representa receita bruta da operadora vez que a receita de prestação de serviços é a parcela liquida
dos ingressos financeiros excluidos os prêmios pagos e, também, conforme esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, o resultado auferido nas operações de conta alheia, OPERADORA DE BINGO. Mesmo que a autorização não tenha sido renovada uma vez comprovada que se trata de operação de bingo em que os
prêmios foram efetivamente pagos aos ganhadores, a receita bruta da operadora de bingo é o valor liquido após o pagamento de prêmios.
CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. Quando a omissão de receita está caracterizada por depósitos bancários sem comprovação de
origem e falta de contabilização de receitas de prestação de serviços, a parcela menor de receita omitida está contida na parcela maior, salvo demonstração inequívoca de que constituem receitas diferentes e que subsiste tributação separadamente.
Preliminar de decadência acolhida e, no mérito, recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.022
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, manter a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira e Alexandre Antonio Allanim Teixeira. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 18471.000971/2002-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA —
Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o
mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão
inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram,
encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da
infração fiscal.
NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA —
Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito
de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente
prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do
lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que
lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com
impugnação que abrange questões preliminares como também
razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do
direito de defesa.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF — TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA — Tributa-se com fundamento no artigo 61, §§ 1 0 , 2° e 3° da Lei n° 8.981/95, os pagamentos a beneficiários não identificados, os pagamentos sem causa ou cuja operação não for comprovada e as remunerações indiretas a associados.
MULTA MAJORADA — 112,5%. A falta de atendimento ás
intimações formuladas pelo Fisco, para apresentar
esclarecimentos/documentos, autoriza o agravamento da multa
de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 101-96.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores ocorridos até 31/03/1997, vencido o Conselheiro Antonio Praga que não a acolhe (Art. 173 do CTN). Por maioria de votos, manter o arbitramento dos lucros da contribuinte, nos anos calendários de 1997 a 1999, vencidos os
Conselheiros Valmir Sandri que entendia incabível o arbitramento e o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, que afastava no ano de 1997, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 18471.000184/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microerapresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa: Juros de Mora
Sobre os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica incidirão juros de mora calculados à taxa referencial Selic.
Omissão de Receitas Comprovada a omissão de receitas pela pessoa jurídica optante são cabíveis os lançamentos de IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e INSS com base no Simples.
Numero da decisão: 1402-000.090
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 19515.003021/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa.
Nulidade.
Tendo sido a intimação do auto de infração feita por AR no endereço
cadastral, a ciência da decisão recorrida não poderia ter sido feita diretamente por edital, nos termos do art. 23 do Decreto 70.235.
Numero da decisão: 1301-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1° Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do edital que deu ciência da decisão recorrida e determinar que o contribuinte seja intimado da decisão de primeira instância, segundo as normas contidas no PAF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 11610.010637/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO — SALDO CREDOR DE IRPJ — RECONHECIMENTO — Comprovado que as receitas financeiras geradoras da retenção da retenção de IR foram tributadas, há de ser reconhecido o direito creditório representado pelo decorrente saldo credor de IRPJ.
Numero da decisão: 1301-000.083
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / lº turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10320.001825/2007-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- Constatadas inexatidões materiais
devidas a lapso manifesto no voto condutor do acórdão, acolhe-se o RE como Embargos , nos termos do artigo 58 do RICC.
FASE LITIGIOSA — NÃO INSTAURAÇÃO — A impugnação apresentada após
30 dias contados da ciência da exigência não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.(Decreto 70.235/72 arts. 14 e 15.)
Numero da decisão: 1301-000.116
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher o Recurso Especial apresentado como EMBARGOS com base no artigo 58 do RICC, para retificar a decisão contida no acórdão 105-17.182, para conhecer do recurso voluntário e no mérito, NEGAR-lhe provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.003796/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se
de penalidade, há que se aplicar ao fato pretérito a norma superveniente que impôs redução da penalidade, ex vi do disposto na alinea "a", do inciso II, do art. 106, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1301-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
