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7428344 #
Numero do processo: 10166.721608/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 2004, 2005, 2006 RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO. Como bem observado pela DRJ, as declarações de DCTF, demonstram que a contribuinte confessou débitos referentes ao PIS e COFINS, ainda que parcialmente, relativos a todos os trimestres do ano calendário de 2004. Sendo assim, aplica-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN. NULIDADE DO LANÇAMENTO. OMISSÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo em vista que o procedimento fiscal foi instaurado conforme a legislação vigente, e o lançamento fiscal encontra-se devidamente motivado, com descrição dos fatos precisa e detalhada, tanto que a matéria foi plenamente compreendida pela autuada, eventual omissão no enquadramento legal não é suficiente para eivar de nulidade o Auto de Infração, e muito menos caracterizar cerceamento do direito de defesa. O que aparenta nos autos é que o Recorrente não foi bem representada no curso do processo administrativo, tanto que precisou lançar mão de um "Recurso Aditivo". Entretanto, a eventual falha na sua representação não inquina de nulidade o procedimento que seguiu os estritos termos legais. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES RECURSAIS. As razões recursais são praticamente idênticas às razões de Impugnação, em nada inovando ou questionando especificamente a decisão recorrida. Entretanto, mais de 03 anos após a interposição do referido recurso voluntário, o contribuinte apresenta "Razões Aditivas do Recurso Voluntário" que, em verdade, acaba se apresentando como um novo recurso, inovando em alegações e fundamentos. O Regimento do CARF é absolutamente claro quanto a estas situações, tal qual o RPAF que em seu art. 16 veda a inovação de tese defensiva salvo exceções legais. Permitir que o contribuinte apresente novo recurso sempre que mudar sua representação processual é fazer da lide administrativa inesgotável. E de fato, entendo que o caso concreto não se amolda a nenhuma das exceções previstas, razão pela qual entendo ter-se operado a preclusão. COBRANÇA PARCIAL EM DUPLICIDADE. ABATIMENTO. A realização de diligência comprovou a existência de CDAs que exigem parte do crédito exigido no presente lançamento. Não se trata de fato novo, entretanto, não se pode negar que a Receita Federal como própria exeqüente também tinha ciência do fato. Cumpre ressaltar que a não consideração de tais valores não inquina de nulidade o lançamento, vez que é possível realizar facilmente o abatimento dos valores não considerados, e foi o Recorrente quem deu causa à cobrança de parte dos tributos que foram confessados mas não pagos. Deve ser acolhido o resultado da diligência para abater os valores identificados. EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS VOLUNTARIAMENTE. INOCORRÊNCIA DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Os extratos bancários foram fornecidos pelo próprio contribuinte, em resposta à intimação. Assim, não há que se falar em quebra de sigilo bancário. INFORMAÇÕES Bancárias. UTILIZAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA. Mesmo que fosse o caso, a utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária, e não quebra, do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. A instituição de uma presunção pela lei tributária transfere ao contribuinte o ônus de provar que o fato presumido pela lei não aconteceu em seu caso particular. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente, cuja origem não seja comprovada, presumem-se receitas omitidas. Como bem ressaltado na decisão recorrida, a partir de 1° de janeiro de 1997, com a edição da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 42, a existência dos depósitos bancários cuja origem não seja comprovada, foi erigida à condição de presunção legal de omissão de receita. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. CRÉDITOS DE REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. Baseou-se a Fiscalização na escrituração da contribuinte, corroborada pelos DACON apresentados, do qual foram considerados todos os créditos de regime da não cumulatividade informado, razão pela qual não cabe revisão do lançamento. NOVENTENA. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. A cobrança não-cumulativa da Cofins, instituída na edição da Medida Provisória nº 135, publicada em Edição Extra do DOU de 31 de outubro de 2003, convertida posteriormente na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passou a surtir efeitos apenas a partir de 1º de fevereiro de 2004, em obediência ao princípio constitucional da noventena. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados. DA MULTA DE OFÍCIO. Apurado imposto suplementar e efetuado lançamento de ofício, cabe exigi-lo juntamente com a multa aplicada aos demais tributos. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 2004, 2005, 2006 LANÇAMENTO REFLEXO. DECORRENTE DO MESMO FATO. Aplica-se a mesma decisão ao COFINS, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1401-002.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para deduzir do presente lançamento os valores já recolhidos pelo contribuinte, nos termos do relatório de diligência de efls. 2.137/2.139.Acordam, ainda, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

7446714 #
Numero do processo: 11516.720727/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2012 Ganho de Capital. Valor Contábil. Na determinação do ganho de capital será considerado o valor contábil do bem ou direito, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Numero da decisão: 1301-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade, e no mérito em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7474383 #
Numero do processo: 10920.908171/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. CONTRATO DE CÂMBIO EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO COMBIAL POSITIVA. RECEITA. DCTF RETIFICADORA. ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS VALIDADAS EM DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA Comprova-se a existência de crédito decorrente de pagamento a maior, comparativamente com o valor do débito devido a menor, por meio da validação da escrituração contábil fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, a diminuição do valor do débito correspondente a cada período de apuração.
Numero da decisão: 1302-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7465962 #
Numero do processo: 19647.011449/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Vencidas as conselheiras Ester Marques Lins de Sousa e Eva Maria Los. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

7433243 #
Numero do processo: 10073.901235/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. Constatada a existência do crédito tributário, por meio da DCTF retificadora apresentada, ela deve ser analisada pela fiscalização, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo, seguindo-se daí o rito processual ordinário.
Numero da decisão: 1301-003.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar a questão da DCTF retificadora e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do crédito pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7426730 #
Numero do processo: 10630.900685/2011-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS NAS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS. POSSIBILIDADE. Basta a comprovação, mediante prova normativa, de que a entidade é autarquia municipal criada, para instituir regime de previdência próprio dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 40 da CF e da Lei nº 9.717, de 1998, para que sejam restituídas as retenções de fonte efetuadas sobre as aplicações financeiras.
Numero da decisão: 1201-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7438683 #
Numero do processo: 10855.910204/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 30/06/2008 SALDO NEGATIVO DE CSLL. DCOMP. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatado que não houve a comprovação da existência de saldo negativo de CSLL para fins de compensar débitos da Contribuinte, de se considerar não homologada a compensação pleiteada no Per/Dcomp.
Numero da decisão: 1401-002.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7449569 #
Numero do processo: 10425.902746/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. UTILIZAÇÃO INTEGRAL. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação quando constatado que o recolhimento indicado como fonte de crédito foi integralmente utilizado na quitação de débito confessado em DCTF.
Numero da decisão: 1201-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7446766 #
Numero do processo: 10680.003484/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ATO COOPERATIVO – ISENÇÃO – DECISÃO STJ TRANSITADA EM JULGADO – CONCOMITÂNCIA – O STJ concluiu favoravelmente à contribuinte no REsp 479012 – MG, transitado em julgado, e decidiu que não incidem tributos federais sobre lucro e receita oriundos de atos cooperativos, incluindo a venda de mercadorias a cooperados. Sendo esse o objeto do lançamento ora combatido, não se deve acolher o recurso voluntário, por força de concomitância.
Numero da decisão: 1302-000.633
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não acolher o recurso voluntário por concomitância com a matéria tratada em processo judicial.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

7433703 #
Numero do processo: 10580.720800/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEFICIÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO E BASE LEGAL. CLAREZA DE FUNDAMENTOS NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. PROVAS NOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. A alegação de nulidade do lançamento de ofício, sob o argumento de cerceamento de defesa e violação ao art. 142 do CTN, diante da suposta carência na identificação da infração e fundamentação legal, não se sustenta quando verificada a adequada confecção da Autuação, constando no TVF a conclusão de sua analise técnica, fundamentação jurídica clara e documentos que suportam a constatação da infração. Quando alegado, o prejuízo à defesa do contribuinte precisa ser objetivamente demonstrado para implicar em nulidade do lançamento procedido. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. A Lei nº 9.430/1996, no seu art. 42, estabelece uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento de ofício dos tributos correspondentes sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos recursos lá creditados. Não há conflito objetivo de tal norma com o conteúdo do art. 43 do CTN. Diante da legítima constatação de omissão de receitas tributáveis, cabe ao contribuinte o ônus da prova da insubsistência da infração. As alegações do contribuinte devem ser cabalmente comprovadas através de meio hábil, com teor diretamente relacionado aos créditos constituídos. Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. ARGUMENTOS EXCLUSIVAMENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. É vedada a discussão, em esfera administrativa, sobre o afastamento de normas sob o argumento de violação a dispositivos constitucionais, sendo tal matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Não compete ao CARF analisar e declarar a inconstitucionalidade de lei ou normativo (Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1402-003.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer das matérias de cunho constitucional, divergindo o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que a conhecia e, na matéria conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA