Numero do processo: 10680.008989/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela. Assim, se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.014997/95-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – DETERMINAÇÃO DA RENDA FINANCEIRA TRIBUTÁVEL – O resultado financeiro tributável das Cooperativas, considerado ato não cooperativo, corresponde apenas ao rendimento líquido, com expurgo da inflação e encargos inerentes.
COFINS – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL – APLICAÇÃO FINANCEIRA – NÃO INCIDÊNCIA – As Cooperativas de Crédito encontram-se no rol do art. 23, § 7o, da Lei 8212/91, e estão dispensadas do recolhimento da COFINS por disposição expressa no art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar 70/91.
PIS – COOPERATIVA RURAL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial para lançamento da contribuição ao PIS é de 5 anos, em respeito ao disposto no art. 150, § 4o, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06000
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.014550/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – NÃO-RETENÇÃO E NÃO-RECOLHIMENTO PELA FONTE – RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE – 1. Mesmo em face da responsabilidade da fonte pagadora pelo recolhimento do IRPF incidente sobre as verbas trabalhistas recebidas em cumprimento de decisão judicial, o contribuinte não deixa de ser também responsável para tanto, uma vez que, ante a inércia da fonte pagadora, deve informar em sua declaração de ajuste anual os valores recebidos e, caso não o faça, será o sujeito passivo da exação. " (AGRG nos ERESP 413106/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 23.10.2006). 2. A responsabilidade do contribuinte só seria excluída se houvesse comprovação de que a fonte pagadora reteve o imposto de renda a que estava obrigado, mesmo que não houvesse feito o recolhimento. " (ERESP 644223/SC, Rel. Ministro José Delgado, DJ 20.02.2006).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – O valor correspondente aos honorários advocatícios, ainda que incluídos num único alvará, não integra a base de cálculo do imposto de renda.
Numero da decisão: 102-48.943
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REDUZIR os rendimentos
tributáveis para R$ 275.306,17, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10768.007084/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. A não comprovação do ingresso de recursos em caixa, por si só, não é suficiente para caracterizar a omissão de receitas e muito menos para quantificá-la com base nos valores não comprovados.
GLOSA DE DESPESAS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO. Apresentada a documentação comprobatória cuja ausência motivou a glosa, é de se cancelar a exigência correspondente.
GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS- As indenizações trabalhistas pagas constituem despesas operacionais, usuais e normais, não podendo prevalecer a respectiva glosa
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.007261/96-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
IRPF - LUCROS DISTRIBUÍDOS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Cancelada a exigência no IRPJ, processo principal, o mesmo tratamento deve ser adotado no lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.012451/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei Nº 8.981/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10092
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10768.004297/93-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
DECADÊNCIA – Dado o caráter tributário da contribuição, pois embora o PIS não tenha natureza de imposto, nem de taxa, é um tributo, da espécie contribuição social, com todas as características apontadas no art. 3º do CTN, o direito de constituir o crédito tributário decai no prazo de 5 (cinco) anos da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-11.786, de 17/09/97, para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1988, em
virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Afonso Celso Mattos Lourenço e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10680.011449/00-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRIBUTAÇÃO - Devido à sua natureza de verba trabalhista, o adicional de periculosidade está sujeito ao Imposto sobre a Renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12846
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10680.004118/00-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - As receitas e as despesas da atividade rural devem ser devidamente comprovadas pelo interessado. Nos casos em que a autoridade fiscalizadora verifica que as receitas efetivamente auferidas são maiores do que aquelas declaradas pelo contribuinte, deve este fazer prova de que os seus valores estão corretos. Do contrário, deve ser mantido o auto de infração.
DESPESAS - DEDUÇÕES - DEPENDENTES - A legislação tributária permite a dedução de despesas incorridas com dependentes. Contudo, a relação de dependência legal deve ser informada e comprovada pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12716
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10680.006291/98-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE - As hipóteses de nulidade do lançamento são exclusivamente as elencadas no Art. 59 do Dec. 70.235/72.
DECADÊNCIA - No caso de lançamento declarado nulo por vício formal, o prazo decadencial reinicia-se a partir da data de declaração de nulidade.
VIA JUDICIAL - A opção pela via judicial, implica na renúncia à esfera administrativa, sendo definitivo o lançamento quanto ao objeto ali demandado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44023
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE E DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
