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4716121 #
Numero do processo: 13808.002036/2001-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro (“fluxo de caixa”), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - APROVEITAMENTO DE RECURSOS - As sobras de recursos apurados em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-base. ORIGENS DE RECURSOS - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados de dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, a princípio, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Desta forma, somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. Assim, tendo o contribuinte juntado aos autos documentos, que analisados em conjunto, comprovam recursos não considerados, reduz-se à exigência. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA X MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista no artigo 88, inciso I, da Lei n.º 8.981, de 1995, incide quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994 (lançamento de ofício), cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência os exercícios de 1997 e 2000; 11 - excluir da base de cálculo o valor de R$ 1.912.664,26, relativo ao exercício de 1999; e 111 - excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4715562 #
Numero do processo: 13808.000589/96-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECOLHIMENTO INTEGRAL A DESTEMPO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por analogia aos casos de inobservância do regime de reconhecimento de receita, cumulada com a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre denúncia espontânea, afastando qualquer penalidade por força do artigo 138 do CTN, a postergação no pagamento de tributos, pelo seu recolhimento a destempo, enseja lançamento de ofício tão-somente dos juros moratórios, tendo estes como base o valor recolhido, bem como considerados pelo período em que houve atraso. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06160
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Monteiro Pessoa e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4713885 #
Numero do processo: 13805.003220/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Incabível sua exigência quando o sujeito passivo comprova que a correspondente conta passiva que provisionou os recursos questionados não foram igualmente corrigidos, visto que o resultado do exercício não restou alterado. Mantida a tributação da parcela incomprovada. CSLL - Não havendo fatos ou argumentos distintos do lançamento principal, ajusta-se essa exigência com o decidido para o IRPJ. IRRF - Segundo decidido pelo STF não havendo previsão de distribuição automática de lucros, descabe a exigência de Imposto de Renda na Fonte, com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88. DILIGÊNCIAS - Deve ser rejeitado o pedido de diligências para produção de provas quando o sujeito passivo poderia trazer os elementos aos autos. JUROS DE MORA - TRD - EXERCÍCIO DE 1991 - Correta sua incidência no período posterior a 29 de julho de 1991. Preliminar rejeitada, recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de NCz$ 10.646.320,14; excluir a exigência do IRF/ILL; bem como ajustar as demais exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento quanto ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4713593 #
Numero do processo: 13805.001155/92-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – AUDITORIA DE PRODUÇÃO/ESTOQUE: A omissão de venda detectada através de auditoria de produção na indústria ou de estoque no comércio é prova direta de omissão de receita e não presunção, desde que obedecidas as peculiaridades do produto e admitidos, quando for o caso, índices de perdas compatíveis com dados constantes da escrituração ou levantados pela fiscalização. A omissão de compras só pode ser caracterizada como omissão de receita se houver prova do pagamento das compras omitidas com recursos extra-caixa. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-06841
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4714252 #
Numero do processo: 13805.006260/93-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 Ementa: CUSTOS. DESPESAS OPERACIONAIS. TRIBUTOS.DEDUÇÃO - Até o advento da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, os tributos eram dedutíveis como custo ou despesa operacional no período-base em que ocorresse o fato gerador, independentemente de seu pagamento. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO - O percentual da multa de ofício deve ser reduzido para setenta e cinco por cento (75%), sob o preceito de que se aplica às situações pretéritas não definitivamente julgadas a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a vigente quando de sua prática. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1991 Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILULI). INCONSTITUCIONALIDADE - Não incide a tributação estabelecida no art. 35, da Lei nº 7.713/88, para as pessoas jurídicas organizadas sob a forma de sociedade anônima, nos termos da Resolução nº 82, do Senado Federal.
Numero da decisão: 103-23.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4714520 #
Numero do processo: 13805.010193/97-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E SUAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS - Nos períodos de apuração de 1.993 e 1.994, por força dos arts. 7° e 8° da Lei 8.541/92, a dedutibilidade dos tributos e suas variações monetárias estava condicionada ao efetivo pagamento. IRPJ— INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final definitivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo que deram provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência referente à dedutibilidade da variação monetária passiva sobre a tributação contestada judicialmente, e o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que excluiu a exigência referente à compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4713917 #
Numero do processo: 13805.003579/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. ERRO DE CONVERSÃO DE MOEDA. Confirma-se a decisão de 1° grau que corrigiu erro de conversão de moeda de cruzeiro real para real. IRPJ/CSLL. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. PROVISÕES PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. Correção de erro de cálculo da provisão para devedores duvidosos adotada pela autoridade julgadora de 1° grau. Confirmação da decisão recorrida. IRPJ. AJUSTE NO LUCRO REAL. A parcela de provisão não dedutível, quando comprovada a adição ao lucro líquido na determinação do lucro real, não cabe a exigência de ajuste. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4716847 #
Numero do processo: 13816.000459/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações. Não prospera o argumento de que: “A própria Secretaria da Receita Federal poderia ter verificado em seus arquivos e documentos e comprovado a certeza e liquidez da existência do montante do crédito alegado”. PAF- COMPENSAÇÃO – IRPJ – Para extinguir débitos com a Fazenda Nacional a compensação com valores devidos utilizará o saldo negativo de IRPJ apurado na declaração, observadas as normas vigentes em cada ano-calendário. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – IRRF SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – A restituição/compensação do IRFonte incidente sobre operações financeiras dependerá do tratamento tributário ao qual se submeteu o Contribuinte. Seu aproveitamento se dará na apuração definitiva do imposto de renda, a cada período, caso sua retenção não seja exclusiva de fonte. Quando as receitas financeiras são oferecidas à tributação poderá considerar o imposto retido como antecipação. Caso contrário, o tratamento se dará como exclusivo na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4718028 #
Numero do processo: 13826.000283/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS CALÇADAS. – A comprovada utilização, pelo sujeito passivo, de expediente conhecido como apropriação de Notas Fiscais Calçadas, caracteriza inconteste omissão no registro de receitas, mediante prática de ato fraudulento, o que autoriza não só a incidência do Imposto de Renda como também o agravamento da penalidade aplicada. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4715929 #
Numero do processo: 13808.001609/93-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR FONTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - DECORRÊNCIA: Não confirmados os pressupostos que sustentavam a tributação do processo principal, cancela-se a exigência do crédito tributário lançado por via reflexa. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05481
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antônio Minatel