Numero do processo: 13707.002985/92-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRECLUSÃO - Diligência não argüida na impugnação quando se estabelece o litígio e vem a ser demandada apenas na petição recursal, constitui matéria preclusa da qual não toma conhecimento em respeito ao duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Recurso negado
Numero da decisão: 106-11068
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 13706.002301/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GLOSA DE DESPESAS- FALTA DE COMPROVAÇÃO . Não se sustenta o lançamento que se funda apenas em diferença entre o valor declarado na DIRF e as notas fiscais apresentadas, sem que o fiscal tenha demonstrado que o valor informado foi deduzido como despesa.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA O direito de a Fazenda Pública promover o lançamento do lucro inflacionário diferido só nasce a partir do momento previsto para a sua realização, sendo essa a data inicial para a contagem do prazo decadencial. No momento em que se torna obrigatória a realização do lucro inflacionário, o direito da Fazenda de constituir o lançamento se torna exercitável, passando a correr o prazo de decadência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.034
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13804.002850/00-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
IRRF - RESTITUIÇÃO - PRAZO
Nos termos do art. 168, inc. I do CTN, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário é de cinco anos contados da data da extinção do crédito pleiteado.
IRRF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - FUNDAMENTO
Cabe ao contribuinte a demonstração do direito ao crédito cuja restituição pleiteia. Sem tal demonstração, o pedido de restituição não pode ser deferido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Ssexta câmara do Pprimeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13726.000107/2001-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL ANTES DESTA COMPENSAÇÃO – Na determinação do lucro real, a partir de 01/01/1995, deve ser obedecido o limite de 30% (trinta por cento) do valor apurado antes da referida compensação.
NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – RECURSO NÃO CONHECIDO – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido nesta parte (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
IRPJ – DECADÊNCIA – O prazo para lançamento de ofício é de 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. Após este prazo e excluídas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação não é possível modificar o lançamento original. No caso em apreciação já havia ocorrido a homologação tácita da atividade exercida pelo contribuinte em 31/03/2001, antes, portanto, da ciência do contribuinte aos autos ocorrida apenas em 05/04/2001. Irrelevante para o deslinde da questão o fato do sujeito passivo não ter efetuado pagamento a título de IRPJ para o período de março de 1996, visto que a homologação é da atividade exercida e não do pagamento, conforme assentado na jurisprudência administrativa.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator relativamente ao período de apuração de março de 1996 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13656.000440/99-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: APOSENTADORIA MÓVEL VITALÍCIA - COMPLEMENTAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO - VERBA PAGA EM ACORDO JUDICIAL - NATUREZA INDENIZATÓRIA - EQUIVALENTE A PLANO DEMISSIONAL POR APOSENTADORIA - As verbas recebidas a título de antecipação de pagamento de aposentadoria móvel vitalícia, em face a extinção do empregador e a renúncia ao direito adquirido pelo contribuinte, tem natureza indenizatória, na esteira do entendimento já manifestado por decisões do Judiciário. Tal pagamento, perante as circunstâncias do caso, configuram verdadeiro plano demissional indenizatório e compulsório, sob pena de não o fazendo, não ter satisfeito o direito postulado, sendo irrelevante a voluntariedade, eis que, como qualquer PDV esse requisito é mera formalidade em face a realidade quando o mesmo é proposto ao empregado. Não se vislumbra ofensa ao art. 111, inciso II do CTN, nem emprego de analogia, eis que objeto, no caso, é o mesmo de qualquer PDV, a verba indenizatória, ao abrigo, pois, da não incidência tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13657
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Sueli Efigênia Mendes de Britto e Thaisa Jansen Pereira. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Sr. Sandro Brito Queiroz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13727.000073/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – CABE AO SUJEITO PASSIVO O ONÛS DA PROVA- PRESUNÇÃO LEGAL – LEI 9.430/96 - APLICABILIDADE.
Uma vez não comprovada a origem de depósitos em contas bancárias através de documentação hábil e idônea, resta caracterizada a omissão de receitas.Caberia ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova. A simples movimentação entre contas não é prova suficiente para descaracterização da omissão.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13629.001239/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13710.002483/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1991 e 1992
PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – inocorrência de cerceamento do direito de defesa tendo em vista que, apesar do processo administrativo ter tramitado em unidade de federação distinta da do domicílio fiscal da recorrente, bastaria peticionar junto à unidade local da SRF para a extração de peças ou fazer juntada de provas aos autos.
PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE BUSCA DA VERDADE MATERIAL – a decisão de primeira instância se manifestou quanto ao mérito da matéria discutida, procedendo aquela autoridade de acordo com as convicções que formou pelos argumentos e provas constantes do processo.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR SÓCIOS – MÚTUOS - inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente de suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio deverá ser comprovado por documentação hábil e idônea, coincidente em data e valor e deverá estar lastreada na existência de disponibilidade dos recursos para o sócio mutuante.
OMISSÃO DE RECEITAS – SUBFATURAMENTO NA VENDA DE IMÓVEIS – TABELA REFERÂNCIA DE PREÇOS – INDÍCIO – a comparação de valores de venda de imóveis, entre os constantes de tabela de referência de preços e os constantes da escrituração contábil da pessoa jurídica, não autorizam o lançamento pela diferença, por se tratar de mero indício, a ser confirmado em outras diligências.
DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO – GLOSA – a ausência de fichas individualizadas de controle de bens do ativo imobilizado, pode ser suprida pela disponibilidade dos dados necessários a apuração das despesas com depreciação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos itens "subfaturamento na venda de imóveis" e "glosa de despesas de depreciação", bem assim admitir a compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13687.000360/96-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42355
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13678.000008/99-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA – LEGIMITIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN. A empresa que recolheu indevidamente valores a título de ILL tem legitimidade para pleitear a restituição do indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional.
COMPENSAÇÃO – MATÉRIA NÃO LITIGIOSA – Como as compensações vinculadas ao direito creditório pleiteado neste feito já estão expressamente homologadas e, portanto, os débitos encontram-se extintos, nos termos do artigo 156, inciso II, do Código Tributário Nacional, a insurgência da contribuinte com relação a tal matéria não pode ser apreciada, em razão da ausência de matéria litigiosa.
Numero da decisão: 106-16.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer EM PARTE do recurso e, na parte conhecida, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito do recorrente à restituição do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
