Numero do processo: 11030.001615/97-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. FALTA DE REGISTRO E REGISTRO A POSTERIOR DE PAGAMENTOS. SALDO CREDOR DE CAIXA - LUCRO PRESUMIDO. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - RETROATIVIDADE DA NORMA LEGAL - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PERCENTUAL - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Auditor Fiscal da Receita Federal é autoridade competente para formalizar a constituição do crédito tributário, independentemente de sua formação acadêmica e registro profissional como Contador. Não configura hipótese de nulidade do lançamento, a lavratura do Auto de Infração fora do estabelecimento da pessoa jurídica fiscalizada. Caracteriza omissão de receita, a falta de registro de pagamentos, assim como, a constatação de saldo credor decorrente da reconstituição da conta Caixa, pela alocação das saídas de recursos nas datas de sua efetiva ocorrência. O valor da receita omitida não comporá a determinação do lucro presumido, nem a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, sendo tributado em separado. Tal regra não configura penalidade, sendo incabível a aplicação do disposto no artigo 106, II, "c", do CTN, em face da revogação posterior da norma. A extensão às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, da tributação em separado da omissão de receitas, prevista no artigo 43, da Lei nº 8.541/1992, com as alterações introduzidas pelo artigo 3º, da Lei n° 9.064/1995 (resultante da conversão em lei, da Medida Provisória n° 492, de 05/05/1994), em obediência ao princípio constitucional da anterioridade, somente se aplica, com relação ao IRPJ, a partir dos fatos geradores ocorridos após 1° de janeiro de 1995. Quanto à Contribuição Social, deve-se respeitar o vacatio legis de noventa dias, previsto no parágrafo 6°, do artigo 195, da Constituição Federal. As penalidades aplicáveis nos casos de lançamento de ofício, são as preconizadas no artigo 44, da Lei n° 9.430/1996. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Afastados os argumentos diferenciados e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 — IRPJ: excluir as exigências relativas ao ano-calendário de 1994; 2 — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: excluir as exigências relativas aos meses de maio e julho de 1994, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento parcial ao recurso, para excluir as exigências relativas ao IRPJ, Contribuição Social e Pis Faturamento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 11020.001659/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas percebidas pela adesão a Programa de Demissão Voluntária inicia com o reconhecimento de sua não incidência, seja por meio de ação judicial seja por meio da edição da Instrução Normativa SRF nº 165/98.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13001
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 11080.002381/2001-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As verbas recebidas em virtude da adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria são consideradas de natureza indenizatória. Reiteradas decisões de poder Judiciário dão amparo para a não tributação de verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, independentemente de o contribuinte estar aposentado ou pedir aposentadoria. Deve ser mantido o lançãmento apenas em relação às verbas tidas como "férias indenizáveis" por se tratar de rendimento tributável.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12718
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Edison Carlos Fernandes que dava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11030.001591/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA DE FATO. Colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o afastamento da exigência tributária. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-23.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11070.000925/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Por tratar-se de matéria de prova documental, as permutas de ativos e valores recebidos de terceiros, quando devidamente comprovados com documentação hábil e idônea, justificam as variações patrimoniais apuradas mensalmente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45898
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 11065.002159/95-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei nº 8.981/95, lícita é a aplicação da multa pela entrega por microempresa de declaração de rendimentos de forma extemporânea, mesmo não havendo imposto a pagar, por força do artigo 88 da referida lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15934
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 11080.001366/2001-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO — ILEGITIMIDADE PASSIVA — A exigência do imposto de renda depois de ultrapassado o prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve recair sobre o contribuinte beneficiado com os rendimentos, exigindo-se da fonte pagadora as penalidades legais cabíveis somente em decorrência da não retenção do tributo. Assim
é que, o sujeito passivo da obrigação correspondente ao imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis, que a fonte deixou de reter, é o seu beneficiário, sendo caso de nulidade absoluta o ato de lançamento que identificou erroneamente o sujeito passivo da obrigação.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-12.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva argüida de oficio pela Conselheira-relatora. Vencido o Conseheiro Wilfrido Augusto Marques
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11060.000843/2007-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA.
Não configura denúncia espontânea a hipótese de declaração e recolhimento do débito, em atraso, pelo contribuinte nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do fisco. Por conseguinte, não há a exclusão da multa moratória.
Numero da decisão: 103-23.511
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUNTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11065.005513/2003-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos exigidos nos artigos 9 e 10 do Decreto n 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA - A ciência do Auto de infração e do Relatório de Atividade Fiscal, onde estão descritos os fatos que deram origem ao lançamento, e dos demonstrativos de cálculos do imposto, multa e juros de mora, asseguram o exercício do direito de ampla defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
MULTA DE OFÍCIO - Comprovado que o contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, mantém-se a multa no percentual de 150%.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR - O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Carvalho e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.002684/95-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10629
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
