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4676699 #
Numero do processo: 10840.001310/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Para a comprovação das despesas médicas basta a apresentação dos recibos. Subsidiariamente, podem ser apresentadas outras provas, dentre elas o pagamento dos serviços. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12831
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4675090 #
Numero do processo: 10830.008143/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Matéria não enfrentada – A falta de impugnação da acusação impede discussão em grau de recurso voluntário. Os temas decididos, ausentes no recurso voluntário, impedem também decisão.
Numero da decisão: 101-93989
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4674433 #
Numero do processo: 10830.005919/2003-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL ATUAL - NÃO PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS -IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO IMPOSTO - A falta de pagamento das estimativas mensais somente autoriza o lançamento da multa isolada do art. 44 da Lei 9.430/96, em sendo o caso. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-16.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4677098 #
Numero do processo: 10840.003193/96-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - Está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, o atendimento ao pedido de perícia. Sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa, quando os autos trazem elementos suficientes para firmar convicção. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMO DE SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA - Não se comprovando o ingresso de numerário, legítima a exclusão deste valor da Conta Caixa. Desta operação resultando saldo credor, configurada se encontra uma das presunções de omissão de receitas, nos termos do artigo181 do RIR/1980 IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - VENDA DE BEM DO ATIVO A PESSOA LIGADA POR VALOR INFERIOR AO CONTÁBIL - Para que se configure a distribuição disfarçada de lucros na alienação de um bem da pessoa jurídica a pessoa ligada, é indispensável que fique provado nos autos que o preço praticado seja notoriamente inferior ao de mercado. A simples constatação de que o preço praticado foi inferior ao valor contábil do bem não serve para caracterizar a DDL prevista no artigo 367, inciso I do RIR/80, por estar em desacordo com o conceito legal de valor de mercado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS - FINSOCIAL – CSSL - Aplica-se à exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06991
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência do IRPJ a matéria relativa ao item distribuição disfarçada de lucros.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4676660 #
Numero do processo: 10840.001105/94-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - ACORDO JUDICIAL- REPOSIÇÃO SALARIAL - Nos termos do inciso V do artigo 6° da lei n° 7.313/88, são isentas as indenizações e aviso prévio, previstos na CLT artigos 477 a 499, por exclusão, qualquer pagamento, independente de sua denominação, que não se enquadre nesta hipótese legal é tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42829
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4674251 #
Numero do processo: 10830.005235/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1996 IRPJ – FATO GERADOR – APURAÇÃO ANUAL – no caso de opção pela apuração anual do IRPJ e da CSLL, o fato gerador da obrigação tributária ocorre no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – INOCORRÊNCIA - o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. Quanto ao crédito tributário constituído antes de transcorrido tal prazo não se aplica tal instituto. LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeito entre eles existentes, salvo na existência de características próprias da exação lançada em decorrência que altere o resultado do lançamento. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4678232 #
Numero do processo: 10850.001127/96-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Pública proceder a novo lançamento, se inicia a partir da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. Não é caduco o lançamento realizado no interregno de 5 anos a contar da data da entrega da declaração. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei n° 4.069/62 e mensalmente a partir de 1989, conforme art. 2° e 3° § 1° da Lei 7.713/88. Descabe a exigência de IRPF sobre depósitos bancários, mormente quanto a movimentação bancária já fez parte do levantamento patrimonial mensal. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da [ei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. AGRAVAMENTO DE MULTA: Não cabe o agravamento da multa de ofício, com base nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, nos casos omissões de rendimentos quando a autoridade fiscal não carreia aos autos provas que demonstrem de modo inequívoco, o dolo por parte do contribuinte no cometimento da infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42760
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4678294 #
Numero do processo: 10850.001602/96-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRRF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no inciso IV do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e inciso V do art. 5º da IN nº 54/97. Nulidade do lançamento acolhida.
Numero da decisão: 106-10210
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELA RELATORA.
Nome do relator: Rosani Romano R. de Jesus Cardoso

4677915 #
Numero do processo: 10845.004178/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1998, 1999 e 2000 DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - OMISSÃO - IRRELEVÂNCIA - Sendo defeso ao julgador administrativo adentrar questões acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de atos que, por não terem sido expurgados do ordenamento jurídico por força de manifestação do Poder Judiciário, gozam de vigência plena, a eventual ausência de apreciação de tais matérias por parte da autoridade julgadora, em sede de impugnação, torna-se irrelevante no que diz respeito ao exercício do direito de defesa por parte do contribuinte. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM BASE EM DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INVALIDAÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Se os elementos reunidos nos autos não são suficientes para invalidar os valores que serviram de base para a apuração da matéria tributável, mormente na situação em que eles foram extraídos de declaração apresentada pelo próprio contribuinte, há que se manter o lançamento tributário.
Numero da decisão: 105-16.660
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1997,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4674043 #
Numero do processo: 10830.004320/93-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, art. 156, II) - DISCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE REGULAR ATO DE LANÇAMENTO - IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA - Discordando a Fazenda Pública do procedimento de compensação levado a efeito pelo contribuinte, é mister proceder-se à lavratura do ato de lançamento de ofício visto que o crédito tributário anteriormente declarado pelo contribuinte, por força do direito que a lei lhe outorgou, foi por este liquidado. Inexistência, na espécie, de crédito tributário declarado a dispensar o lançamento de ofício. Lançamento nulo.
Numero da decisão: 107-04171
Decisão: P.U.V, DECLARAR NULO TODOS OS ATOS DOS AUTOS CELEBRADOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO INCLUSIVE, POR FALTA DE LANÇAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 142 DO CTN, COMBINADO COM O ART. 40 DA LEI Nº8.541.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez