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4631508 #
Numero do processo: 10640.001580/95-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 104-13935
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4630718 #
Numero do processo: 10320.001119/2005-53
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 e 2004. OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE. Legitimam a tributação como omissão de receitas as aquisições de mercadorias mantidas à margem da contabilidade, cujos valores foram obtidos de relação de notas fiscais emitidas pelos fornecedores do contribuinte cotejados com os livros contábeis e fiscais do contribuinte, mormente quando a defesa não consegue refutar as provas acostadas aos autos. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. Não tendo o contribuinte logrado comprovar o recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ objeto da autuação, é de se considerar subsistente o lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Aplica-se às exigências ditas reflexas, o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de oficio, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante a ação fiscal, posto que se trata de fase pré-processual em que se verifica o cumprimento das obrigações tributárias. Somente com a impugnação é que se inaugura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4631827 #
Numero do processo: 10680.003908/91-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 1993
Ementa: I.R. FONTE - DECADENCIA - O prazo de decadência deflui a partir da data que a Fazenda Pública pode fazer valer seu direito, contando-se do momento em que o Fisco teve, real ou presumidamente, conhecimento do fato gerador da obrigação. Preliminar de decadencia acolhida.
Numero da decisão: 108-00427
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar arguida de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Geraldo Pereira Sobrinho (Suplente Convocado) e Jackson Guedes Ferreira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4630619 #
Numero do processo: 10283.004957/91-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.R.P.J. - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. REFERÊNCIA EXPRESSA A TODAS AS RAZÕES DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. A falta de expressa manifestação, pela decisão recorrida, sobre todos os argumentos e razões de defesa sustentados na peça irnpugnativa, implica cerceamento do amplo direito de defesa e, pôr conseqüência, em nulidade do ato decisório proferido pela autoridade julgadora singular. Processo que se devolve para que outra seja proferida na boa e devida forma.
Numero da decisão: 101-89635
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida na boa e devida forma.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4631791 #
Numero do processo: 10680.002769/91-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCTAL - DECORRRENCIA - Dado provimento parcial ao recurso principal, em principio, essa orientação reflete-se para o processo decorrente. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 107-00255
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar o presente ao que ficou decidido no processo principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção

4630306 #
Numero do processo: 10166.011842/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA-- DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE. Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 90 e 100 da Lei n° 8.134, de 1990; artigo 3°, parágrafo único e artigos 4°; 8° e 100 da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar que a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250, de 1995. Preliminar Rejeitada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTRIBUINTE QUE EXERCE SOMENTE ATIVIDADES LIGADAS AO MEIO RURAL - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE OUTRA FONTE DE RENDIMENTOS - OMISSÃO QUE NÃO PODE SER TRIBUTADA COMO DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. - Sempre que o fiscalizado alegar que os depósitos bancários são provenientes de determinada origem, caso a fiscalização não considerar suficiente a justificativa, tem ela a obrigação de diligenciar junto a quem emitiu os cheques ou ordens de pagamento creditado na conta bancária para que este esclareça qual o negócio jurídico que justificou a transferência do crédito feita em favor do fiscalizado. - Se o contribuinte declara e apresenta elementos de prova de que seus rendimentos são provenientes da atividade rural e o Fisco não demonstra que a omissão apurada tem origem em outra atividade, a tributação deve dar-se na forma do artigo 18 da Lei n° 9.250, de 1996. Em tais casos, a falta de escrituração deve implicar em arbitramento da base de cálculo à razão de vinte por cento da receita bruta (Inteligência do art. 18, § 2°. da Lei n° 9.250, de 1996). LANÇAMENTO - MATÉRIA TRIBUTÁBEL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM GRAU DE RECURSO. No caso dos autos em que o lançamento foi efetuado com base em depósitos bancários não justificados, cuja regra-matriz de incidência tributária é o artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, em se concluindo, durante a instrução processual, que se tratam de rendimentos provenientes da atividade rural, não pode o Conselho de Contribuintes tributá-los como sendo omissão da atividade rural. Se assim procedesse estaria—fazendo exigência com base em nova matéria tributável e em regra-matriz diferente daquela que constou do lançamento. Tal procedimento importaria em novo lançamento que teria por base novos fatos e nova regramatriz de exigência tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos o conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4627647 #
Numero do processo: 13657.000016/2005-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.288
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4631744 #
Numero do processo: 10680.000109/97-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111 da Lei n°5.764/71 e artigos 1° e 2° da Lei n° 7.689/88 (CSRF/01-1.734). Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4631560 #
Numero do processo: 10650.000375/93-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal Todavia, no caso concreto, não há que prevalecer a contribuição devida ao Programa de Integração Social - PIS, exigida e determinada com fundamento nos Decretos-leis nºs. 2.445/88 e 2.449/88, uma vez que declarada a sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, no RE n°. 148.754-2/RJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-01681
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso interposto, para afastar os efeitos dos Decretos-leis n°s. 2.445/88 e 2.449/88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4628033 #
Numero do processo: 13805.010410/97-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 108-00.505
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Lósso Filho