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4697721 #
Numero do processo: 11080.002484/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO – Conhece-se de embargos de declaração, especialmente no efeito modificativo, quando há equívoco na prolação do voto que examinou a matéria tributável e que acolheu o recurso voluntário, ao invés de rejeitá-lo. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – UTILIZAÇÃO EXCESSIVA – GLOSA – Demonstrado suficientemente, e após a realização de diligência não impugnada, que o sujeito passivo não demonstrou equívoco no preenchimento da declaração de rendimentos, assim demonstrando compensação de prejuízos fiscais em excesso, cabe a respectiva glosa. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21851
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos, para retificar a decisão do acórdão nº 103-21.596, de 15/04/2004, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4694495 #
Numero do processo: 11030.000509/98-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - Se albergam no comando do artigo 14 da Lei 8023/90 c/c 44 da Lei 8383/1991 as compensações procedidas entre prejuízos acumulados e receitas decorrentes das atividades agro-pastoris. Argüido erro de fato no preenchimento da declaração e inexistindo receitas de outra natureza não tem base legal a restrição à compensação desses prejuízos fiscais acumulados decorrentes da atividade rural. PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Em caso de antinomia normativa cabe à autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo (legalidade objetiva, oficialidade, informalidade e verdade material) respeitado o direito e as garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4696101 #
Numero do processo: 11065.000342/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - LUCRO INFLACIONÁRIO. - REALIZAÇÃO INTEGRAL. - DECADÊNCIA. Eventual diferença de imposto, relativa à opção de realização integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 31, V, da Lei 8.541/92), com o pagamento do imposto correspondente em quota única, só poderá ser exigida pela Fiscalização dentro do qüinqüênio legal previsto para realização do lançamento tributário. Efetuado o pagamento em 31 de maio de 1933, em 11 de fevereiro de 2000 (data da autuação) não mais era passível de revisão, face haver ocorrido a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4695301 #
Numero do processo: 11041.000361/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - A simples omissão de receita não é sinônimo de fraude. Assim, há de ficar afastada a aplicação do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional para a contagem do prazo decadencial, prevalecendo a norma do artigo 150, § 4o., da Lei Complementar Tributária. O lançamento de ofício relativo ao exercício de 1999, ano-base 1998, realizado no mês de agosto de 2004 está, sob qualquer ângulo que se analise, coberto pelos efeitos da decadência. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa e ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a exigência em litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não acolhe a preliminar de decadência e enfrenta o mérito.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4695722 #
Numero do processo: 11060.000147/96-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.981/95, quando a pessoa jurídica comprove, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea emitida pelas Repartições Fazendárias dos Estados e/ou dos Municípios, que tenha encerrado suas atividades em período anterior ao do ano calendário correspondente ao exercício da exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09275
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4694580 #
Numero do processo: 11030.000869/96-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA - podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as despesas autorizadas por lei, desde que os valores pagos sejam comprovados por documentos hábeis e idôneos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43273
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4697336 #
Numero do processo: 11075.002521/2002-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – A classificação do lançamento, se por homologação e portanto com o prazo de decadência fixado pelo art. 150, parágrafo 4º, do CTN, não depende do recolhimento do tributo. Tributo sujeito por homologação é aquele em que a lei estabelece ao contribuinte o dever de apurar e recolher o tributo independentemente de ato administrativo prévio. PROCESSO – ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE – Não há como o julgador administrativo apreciar questão de inconstitucionalidade de dispositivo previsto em Lei Ordinária, por expressa vedação contida no art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso parcialmente conhecido.
Numero da decisão: 108-08.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para acolher a preliminar de decadência relativa aos fatos geradores até 31.12.97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Henrique Longo

4697292 #
Numero do processo: 11075.001800/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR - O fisco tem o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, para revisar a declaração de rendimentos e exigir a comprovação dos valores nela consignados. Demonstrado que o prejuízo apurado como resultado da atividade rural estava incorreto, cabe ao fisco glosar o valor indevidamente compensado e cobrar o imposto devido. IMPOSTO DE RENDA - ATIVIDADE RURAL - PREJUÍZO. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária do prejuízo fiscal relativo à atividade rural das pessoas físicas está autorizado pelo artigo 16 da Lei n° 8.023, de 1990. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, na preliminar, os Conselheiros Edison Carlos Fernandes (Relator) e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designada para redigir o voto vencedor na preliminar, a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4696699 #
Numero do processo: 11065.003762/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA. Se a contribuinte não comprova a origem e efetiva entrega de numerário contabilizado como empréstimo de sócio, deve-se manter o Lançamento de Ofício por suprimento de caixa não comprovado. IRPJ – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – GLOSA. Correta a glosa de valores decorrentes de notas fiscais consideradas inidôneas. A própria contribuinte não diverge de tal fato. Todavia, a retificação da Declaração do Imposto de Renda foi realizada somente após o início dos trabalhos da Fiscalização. IRRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Não deve prosperar o Lançamento de Ofício do IRRF na medida em que se verifica que a contabilização dos pagamentos em questão harmoniza-se com os valores lançados a título de omissão de receita/suprimento de caixa. Assim, se não aceito o suprimento de caixa do sócio, não se tem como imputar a devolução do empréstimo como pagamento a beneficiário não identificado.
Numero da decisão: 107-08.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela de IRFONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4694464 #
Numero do processo: 11030.000211/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. LIVRO CAIXA. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00,dentro do ano-calendário. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1o CC nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006) JUROS MORATÓRIOS. SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a infração de omissão calcada em depósitos bancários, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura