Sistemas: Acordãos
Busca:
4644125 #
Numero do processo: 10120.007044/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA CSLL - A decadência da CSLL se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 101-95.237
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência susciatda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4646084 #
Numero do processo: 10166.011026/00-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL.O resultado da atividade rural limitar-se à vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. Comprovado o prejuízo admite-se a sua compensação no ano – calendário seguinte. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA. Válido é o lançamento relativo ao ano-calendário de 1995, quando comprovado que a ciência do auto de infração ocorreu em data anterior ao termo final do prazo de cinco anos que o fisco detém para cobrar eventuais diferenças de imposto. GANHO DE CAPITAL. Tributa-se como ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel. GANHOS LÍQUIDOS. RENDA VARIÁVEL. Incide multa sob o percentual de 75% no valor do imposto declarado e não recolhido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir do lançamento quanto a infração omissão de rendimentos da atividade rural, a importância de R$50.00, no ano- calendário de 1995 e toda a base de cálculo relativa ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4648322 #
Numero do processo: 10240.000586/92-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ. Recurso provido
Numero da decisão: 107-04302
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC. PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nº2.445 E 2.449, AMBOS DE 1988.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4647989 #
Numero do processo: 10215.000697/96-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Provada a relação pessoal e direta do Contribuinte com a situação que constitua o respectivo fato gerador (Parágrafo Único, Inciso I, do Artigo 121 do C.T.N.), improcede a alegação de erro na identificação do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43226
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Valmir Sandri

4645768 #
Numero do processo: 10166.007058/97-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARBITRAMENTO - ANO-BASE DE 1991 - LUCROS DISTRIBUÍDOS - Por presunção legal absoluta, considera-se distribuído aos sócios, na proporção de sua participação no capital, o lucro arbitrado na pessoa jurídica. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-93048
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4644959 #
Numero do processo: 10140.002648/2004-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - Não há como acolher o pedido de nulidade da decisão de primeira instância por não atender o pedido de diligência principalmente quando este não atende o prescrito no inciso IV do Art. 16 do Decreto n.° 70.235, de 06.03.1972. É improcedente o pedido de diligência que pretende transferir para a autoridade julgadora o ônus de determinar as providências necessárias a elucidação de dúvidas porventura existentes no feito fiscal. PRELIMINAR - REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - A diligência é meio de produção de provas que irão auxiliar na formação da convicção do julgador. Sendo assim, cabe ao julgador a decisão pelo deferimento ou não do pedido de diligência. À impugnante cabe trazer aos autos as provas de suas alegações. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea, devendo ser excluídos os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas do próprio contribuinte, nos termos do parágrafo 3°, inciso I do mesmo artigo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. MULTA QUALIFICADA DE OFÍCIO - Para que a multa de ofício qualificada no percentual de 150% possa ser aplicada é necessário que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulado na forma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, respectivamente. Recurso de ofício negado. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; e quanto ao Recurso Voluntário, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento a importância de R$243.571,28, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4643688 #
Numero do processo: 10120.004054/96-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – COMPROVAÇÃO - Conseguindo o contribuinte comprovar, por meio de documentação apropriada, a disponibilidade financeira e econômica a dar causa ao incremento de seu patrimônio, não há falar em variação patrimonial a descoberto. Uma vez que o Fisco não alcançou o objetivo de infirmar a documentação apresentada, impõe-se excluir da tributação o valor do acréscimo patrimonial apurado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que propunham converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4645501 #
Numero do processo: 10166.003324/00-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Quando puder decidir no mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n° 70.235/72). IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - DECADÊNCIA - O lucro inflacionário será tributado em sua totalidade no período em que a pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, mudar o regime de apuração para lucro presumido ou arbitrado, na conformidade do art. 363, § 4°, do RIR/80. Decorrido o prazo regulamentar previsto no art. 173, inciso I, do CTN, sem que a Fazenda Pública tenha se manifestado sobre o não oferecimento à tributação de lucro inflacionário legalmente realizado, não mais é possível a constituição de crédito tributário sobre matéria assim definida em razão de decaído o direito após o transcurso do prazo fatal. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4644942 #
Numero do processo: 10140.002546/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Inocorre o alegado cerceamento do direito de defesa quando a fiscalização, na fase de auditoria demonstra de forma cabal a imprestabilidade da escrituração contábil, e intima reiteradamente (seis vezes) o sujeito passivo para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apuradas, mas o sujeito passivo não apresentou qualquer esclarecimento. Os livros retificados e documentos apresentados após seis meses depois de expirado o prazo de impugnação não altera o lançamento original porque a declaração apresentada não foi e nem será alterada porque o sujeito passivo não tem direito à espontaneidade assegurada pela legislação vigente. IRPJ. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. A escrituração contábil, por partidas mensais, sem registro de livros auxiliares, não pode ser aceita como prova idônea para apuração dos resultados no exercício e impõe desclassificação da escrituração contábil. A comprovação de que as receitas declaradas perante o Fisco Estadual é maior do que as constantes da escrituração contábil e que os valores correspondentes aos lucros acumulados e correção monetária de capital escriturado no livro Diário são diferentes dos utilizados para aumento de Capital Social, devidamente registrado na Junta Comercial, servem como provas subsidiárias para firmar convicção sobre a imprestabilidade da escrituração contábil. IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. LANÇAMENTO CONDICIONAL. Inexistindo arbitramento condicional, o ato administrativo de lançamento não é modificável pela posterior apresentação da escrituração retificada, porquanto o lançamento foi fundado na desclassificação escrituração por imprestável porque registrada, por partidas mensais, sem acompanhamento de livros auxiliares. LANÇAMENTO REFLEXIVO. O decidido no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-94.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros EDISON PEREIRA RODRIGUES e VALMIR SANDRI.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4648317 #
Numero do processo: 10240.000544/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, hipótese que desloca o início da contagem do prazo para o primeiro dia do ano seguinte, ou seja, nesse caso, a contagem do prazo e aumentada em um ano. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado. A presunção somente não se aplica na hipótese de os depósitos serem individualmente inferiores a R$ 12.000,00 e o total não ultrapassar R$ 80.000,00. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe parcialmente, cancelando os fatos geradores até o mês de abril e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza