Sistemas: Acordãos
Busca:
4703462 #
Numero do processo: 13103.000229/94-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais justifica o arbitramento dos lucros, sendo insuficiente para afastar esta forma de tributação o argumento de furto, sem prova concludente e irrefutável deste fato. OMISSÃO DE RECEITA - Provado nos autos, através de diligências fiscais, que os depósitos superiores às receitas declaradas tiveram origem em serviços prestados e cuja receita não fora escriturada, configurada restou a omissão de receitas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se da mesma matéria fática relativa ao IRPJ e não havendo fatos ou argumentos distintos a ensejar outra conclusão, permanece a tributação questionada. FINSOCIAL - Reduz-se a alíquota aplicável a 0,5% em consonância com o disposto na IN SRF n° 31/97. PIS - A alteração do lançamento da Contribuição, originalmente feito com base no faturamento e amparado nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, para ser exigido com base no Imposto de Renda devido (PIS/REPIQUE) e na Lei Complementar n° 7/70, configura novo lançamento que escapa à competência das Delegacias da Receita Federal de Julgamento. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999)
Numero da decisão: 103-19872
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIIFCAR O ACÓRDÃO Nº 103-19.611, DE 22/09/98, CUJA DECISÃO PASSA A SER: DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS: EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4702455 #
Numero do processo: 13005.000214/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO – Insubsiste a compensação da base de cálculo negativa desta contribuição, quando resta provado que a glosa, em período pretérito desta mesma base fora julgada, por este Conselho, procedente. Trata-se de aproveitamento de base de cálculo negativa da CSSL em exercício financeiro posterior, contrariamente à decisão administrativa prolatada por outra Câmara. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19791
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO, INSCRIÇÃO OAB/DF Nº 4.323.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4700396 #
Numero do processo: 11516.002009/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - RESPONSABILIDADE DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - O art. 15, do Decreto-lei n° 1.510/1976 é claro ao estabelecer que a responsabilidade pela comunicação dos referidos atos à Secretaria da Receita Federal é do serventuário da Justiça responsável por Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e não do Cartório, como pessoa jurídica. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL EFETUADO POR AMOSTRAGEM - Os procedimentos de fiscalização podem adotar como metodologia a amostragem, sem que isso implique a nulidade do feito fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA – CAPITULAÇÃO - O artigo 10º do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentaram a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não dá causa a nulidade. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - LIMITE DE VALOR PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - No período relativo a 1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 1999, os Cartórios estavam obrigados a apresentar a DOI, somente, quando o valor de alienação do imóvel fosse superior a R$ 20.000,00 (Art. 6º da IN SRF nº. 4, de 1998). No entanto, após a edição da IN SRF n° 163/1999, tal obrigação passou a existir, independentemente do valor da operação. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as operações iguais ou inferiores a R$ 20.000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4703114 #
Numero do processo: 13048.000014/2001-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - Multa por Atraso na Entrega da Declaração - Deve ser exigida a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte que durante o ano calendário de 1999, recebeu rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 10.800,00. - A declaração retificadora apresentada após o início do procedimento fiscal, não pode ser admitida para fins de alterar o valor dos rendimentos tributáveis anteriormente declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13612
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4700621 #
Numero do processo: 11522.000157/99-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARROLAMENTO DE BENS - É condição de admissibilidade do Recurso Voluntário a apresentação de bens constantes do ativo permanente do contribuinte na proporção de 30% do débito exigido, limitado à totalidade dos valores registrados nesta conta. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4702425 #
Numero do processo: 13005.000007/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - FÉRIAS - Os valores recebidos a título de férias, quando indenizadas, fato que constitui presunção no sentido de que houve necessidade de serviço, assumem natureza indenizatória e, consequentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17994
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar isentos os rendimentos decorrentes de aposentadoria incentivada e férias indenizadas. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4700321 #
Numero do processo: 11516.001496/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO COM BASE NOS VALORES DECLARADOS NAS GIA-ICMS. Tendo a fiscalização tomado como base de cálculo da receita omitida o valor contábil das operações declaradas na GIA-ICMS, e constatada em diligência fiscal a incidência do tributo sobre valores não sujeitos à tributação, é de se excluir da base tributável os montantes correspondentes. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.468
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA, DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância suscitada pela Conselheira Cheryl Berno (Suplente Convocada), a qual foi vencida. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir da triutação os valores indicados no relatório da diligência como outras saídas, nos termos do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4702221 #
Numero do processo: 12686.000149/2004-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para acolher a preliminar de decadência do direito de lançar o crédito em relação aos fatos geradores ocorridos até 28/12/1999, suscitada de oficio pelo Conselheiro José Raimundo Tosta Santos, e restabelecer apenas a parcela do crédito relativa aos fatos geradores ocorridos após 28/12/1999, determinando o retorno dos autos à primeira instância, para enfrentamento da parcela restabelecida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), que provê integralmente o recurso de oficio, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Antônio José Praga de Souza e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que negam provimento ao recurso de oficio. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4701742 #
Numero do processo: 11831.001492/99-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos, em razão da adesão aos programas de demissão voluntária, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18821
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4703152 #
Numero do processo: 13052.000033/2002-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – A apresentação da Declaração de Informações – DIPJ, pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias