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4696826 #
Numero do processo: 11070.000072/99-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATIVIDADE RURAL. DESPESAS - Os pagamentos feitos com despesas e investimentos da atividade rural, deverão ser apropriados no mês do efetivo desembolso. Admite-se como despesa da atividade rural os valores comprovadamente pagos na aquisição de herbicidas e inseticidas. Comprovados os valores pagos com despesas financeiras, se restabelece o valor glosado pela autoridade fiscal. PROVA - Cumpre ao contribuinte instruir a peça impugnatória com todos os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Não existe fundamento legal que autorize a correção monetária dos prejuízos apurados na atividade rural nos anos calendário de 1989, 1990, 1991,1992. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA - A eficácia das decisões administrativas limita-se especificamente ao caso julgado e às partes inseridas no processo de que resultou a decisão. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13896
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como despesa de custeio os valores consignados nos demonstrativos formulados pelo Banco do Brasil e as compras de herbicida realizadas em janeiro de 1994, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4696482 #
Numero do processo: 11065.002158/95-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR. Votada a lei pelo Congresso e Sancionada pelo Poder Executivo não cabe a qualquer órgão deste último negar sua aplicação sob o escopo de possível inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43305
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI (RELATOR) E O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI. DESIGNADO O CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Valmir Sandri

4698284 #
Numero do processo: 11080.007479/00-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1998, ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, e alterações posteriores, aplica-se aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial oficial. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4697696 #
Numero do processo: 11080.002303/99-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17744
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4696009 #
Numero do processo: 11060.002847/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – Certidão original comprovando aposentadoria, por invalidez, acompanhada de Laudo Médico, ambos emitidos pelo INSS são hábeis à isenção reconhecida sobre os proventos de aposentadoria porque os documentos atendem ao quanto determinado pela Lei 9.250, de 1995, art.30, ainda que o laudo médico seja juntado na fase recursal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4697764 #
Numero do processo: 11080.003073/95-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09898
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4698492 #
Numero do processo: 11080.009503/2004-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). LC Nº 105 E LEI Nº 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - As normas que autorizaram o acesso à movimentação bancária dos sujeitos passivos e a sua utilização para constituição de créditos tributários apresentam natureza procedimental, sendo, portanto, também aplicáveis a fatos pretéritos, ex vi do disposto no § 1º do art. 144 do CTN. ARBITRAMENTO DO LUCRO - A ausência de apresentação dos livros de escrituração obrigatória autorizam o arbitramento do lucro. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de presunção legal relativa, erigida como tal no interesse da Administração Tributária, cabe ao sujeito passivo trazer os elementos de prova capazes de elidir a pretensão do fisco. LUCRO ARBITRADO - FORMA ALTERNATIVA DE APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO ANTERIORMENTE - Arbitramento não é penalidade. Constitui meio alternativo de apuração da base tributável, aplicável nas hipóteses expressamente estabelecidas pela lei. Na determinação do imposto com base no lucro arbitrado, para fins de cálculo do imposto devido torna-se necessário, antes, compensar os valores porventura pagos pelo sujeito passivo com base no regime de apuração anteriormente adotado. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-15.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4694629 #
Numero do processo: 11030.001114/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - AÇÃO FISCAL - MATÉRIA SOB CONSULTA - Pelo princípio da moralidade administrativa, enquanto não solucionada, pelo órgão competente, consulta formulada pela contribuinte, nenhum procedimento fiscal poderá ser contra ele promovido, em relação à matéria consultada, sob pena de sua nulidade.
Numero da decisão: 102-45610
Decisão: Por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento.
Nome do relator: Valmir Sandri

4695150 #
Numero do processo: 11040.001444/2005-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2004 Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. É imprestável a escrituração que registrou considerável quantidade de documentos inidôneos para respaldar custos inexistentes, além de ostentar saldos devedores para a conta genérica de fornecedores, não individualizados, não obstante a variedade de pessoas físicas e jurídicas que forneciam mercadorias à sociedade empresarial. EMENTA: ARBITRAMENTO DO LUCRO COM BASE NAS RECEITAS APURADAS EM LIVRO FISCAL. MULTA QUALIFICADA. Não há relação de causa e efeito entre a glosa de custos lastreados em documentos inidôneos e o tributo apurado com base no lucro que se arbitrou a partir da receita escriturada no Livro de Apuração do ICMS. Normas Gerais de Direito Tributário. Período de Apuração: 01/03/2000 a 31/12/2004 EMENTA: MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ARGÜIÇÃO. Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República. EMENTA: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção.
Numero da decisão: 103-22.706
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que negou provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4697071 #
Numero do processo: 11070.001859/2003-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO RECONHECIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Indeferido parcialmente o pedido de restituição e, por conseqüência, a compensação pleiteada, portanto, é cabível o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário indevidamente compensado. JUROS DE MORA . TAXA SELIC - Procede a cobrança de encargos de juros com base na Taxa SELIC, porque se encontra amparada em lei, cuja legitimidade não pode ser aferida na esfera administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula