Numero do processo: 11516.000557/2002-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL – EFEITOS NA PESSOA JURÍDICA – MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA POR INTERPOSTA PESSOA – CIÊNCIA À INTIMAÇÃO PELA TITULAR DA CONTA – CARACTERIZAÇÃO DO INÍCIO DA AÇÃO – A ciência à intimação por pessoa física titular de conta bancária efetivamente movimentada por pessoa jurídica caracteriza o início da ação fiscal, produzindo efeitos em relação a ambas, quanto à matéria investigada (Decreto nº 70.235/72, art. 7º, inciso I e § 1º).
ESPONTANEIDADE – ALCANCE DA AÇÃO FISCAL – MATÉRIA SOB INVESTIGAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – INEFICÁCIA – O alcance da ação fiscal desenvolvida na pessoa física delimita o campo da espontaneidade para os demais envolvidos. Considera-se ineficaz a retificação de declaração que pretenda regularizar obrigações tributárias relacionadas à matéria sob investigação.
OMISSÃO DE RECEITAS – MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO – DECLARAÇÃO INEXATA – INSUFICIÊNCIA NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS – A omissão na contabilização de receitas, implica na inexatidão da declaração e na insuficiência do pagamento dos tributos devidos, justificando o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL – DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS – RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – A falta de comprovação da origem dos recursos depositados ou creditados em conta bancária movimentada pela empresa implica em presunção legal de omissão de receitas (Lei nº 9.430/96, art. 42).
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – CARACTERIZAÇÃO DA INTENÇÃO DO AGENTE NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO – A escrituração e a declaração a menor de valores relevantes de receitas, praticadas de forma reiterada, evidencia a intenção dolosa do agente no cometimento da infração. Ainda mais quando tal prática foi motivada pela manutenção de conta bancária titulada por interposta pessoa física.
NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ALEGAÇÃO DE CONFISCO – MULTA AGRAVADA – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
REFIS – RETIFICAÇÃO PARA INCLUSÃO DE DÉBITOS – ESPONTANEIDADE – PRAZO – INEFICÁCIA – Considera-se ineficaz a retificação de declaração, a destempo, que pretenda incluir débitos referentes à matéria sob fiscalização.
JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. (Lei 9.065/95, art. 13). Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13064.000047/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para os fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989.
COMPENSAÇÃO - É de se conhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18240
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL EM ALÍQUOTAS SUPERIORES A 0,5% (MEIO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11080.009782/2003-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – REFORMA AGRÁRIA – A Constituição Federal prevê uma indenização para todos aqueles que tiverem suas terras desapropriadas para fins de reforma agrária. A desapropriação é vedada nos casos de terras produtivas, razão pela qual a União Federal editou o Decreto nº 2.614/98, que prevê a compra e venda de imóveis rurais para fins de reforma agrária, visando minimizar os efeitos das invasões de terras produtivas. Hipótese idêntica àquela prevista na Constituição Federal quanto à desapropriação para fins de reforma agrária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15264
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11831.001889/99-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TERCEIROS. Não são de terceiros os débitos de uma mesma pessoa jurídica apenas com estabelecimentos diversos conforme separação determinada no regulamento do IPI.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUIZO FISCAL – LIMITE DE 30% - EMPRESA INCORPORADA. A lei não traz qualquer exceção a regra que limita a compensação dos prejuízos fiscais à 30% do lucro líquido ajustado. Entretanto, havendo o encerramento das atividades da pessoa jurídica em razão de incorporação, não haverá meios dos prejuízos serem utilizados em anos subseqüentes, como determina a legislação. Neste caso, tem-se como legítima a compensação da totalidade do prejuízo fiscal, sem a limitação de 30%.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13052.000007/2006-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - A apuração de omissão de receitas por meio de auditoria de produção exige fiel descrição da metodologia utilizada e adequado acompanhamento por parte do contribuinte fiscalizado. Atendidos tais requisitos, há que se manter o lançamento correspondente. Não obstante, a comprovação nos autos de que parcela das saídas de produtos acabados não representaram vendas passíveis de tributação impõe a redução dos valores correspondentes na apuração do montante sujeito à incidência tributária.
EXCESSO DE DESPESAS DE ICMS - REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO - IMPROCEDÊNCIA - Constatada que a exoneração do crédito tributário fundamentou-se em procedimento de diligência realizado no domicílio fiscal da Recorrente no qual restou evidenciado que, ainda que possa ter havido impropriedade na realização de registros contábeis, o lucro líquido do exercício não foi afetado por excesso de despesas de ICMS, há que se negar provimento ao recurso de ofício interposto.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - É insubsistente a parcela de crédito tributário, tida como “mantida” pela autoridade administrativa julgadora, quando se constata que ela está fundada em elementos não considerados no lançamento original.
Numero da decisão: 105-16.834
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a omissão de receita representada pela venda
de embalagens tidas como não escrituradas, nos valores de: ano calendário de 2002 R$ 382.901,93 ano calendário de 2003 R$ 8.605.701,24, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11080.012611/99-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
Ano-calendário: 1996
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO DE PJ – PROVA CABAL DA FONTE PAGADORA
A omissão de receita foi comprovada através de declaração da fonte pagadora em diligência realizada.
GLOSA DE DESPESAS DO LIVRO CAIXA - NÃO SE TRATAM DE CUSTEIO OU NECESSÁRIAS PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL
As despesas deduzidas a título de custeio da atividade profissional não estão de acordo com os ditames do Art. 6º da Lei nº 8.134.
PRELIMINAR DE NULIDADE – NÃO CABIMENTO
A preliminar de nulidade não procede pois o auto de infração está em conformidade com o Art. 10 do PAF.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento argüida pela recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pageti, Ana Neyle Olímpio Holanda, Luciano Inocêncio dos Santos e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento parcial ao recurso para
restabelecer a dedução das despesas com celular.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 13002.000172/96-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ DE 1995 e 1996 - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II § 1º, alínea "b" do artigo 88 da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43054
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13005.000759/2003-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA. REGRA MENOS GRAVOSA – Aplica-se legislação tributária a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – A redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, retira a hipótese de incidência da multa de ofício no caso de pagamento do tributo após o vencimento do prazo, sem o acréscimo da multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11080.010630/2003-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF - EFICÁCIA - A DCTF - Constitui-se confissão de dívida e instrumento hábil para a cobrança de crédito tributário, inclusive quanto a valores vinculados a compensação considerada indevida.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13116.000230/2006-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - MULTA MÍNIMA - Estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, no ano-calendário de 2.004, por ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696,00, a sua apresentação extemporânea está sujeita à cobrança de multa pelo atraso na entrega. Não cabe a esse Conselho se pronunciar sobre parcelamento ou compensação de crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
